STJ - 0070622-88.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Daniela Teixeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 09:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) DANIELA TEIXEIRA (Relatora) - pela SJD
-
05/03/2025 08:12
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, à Ministra DANIELA TEIXEIRA - TERCEIRA TURMA
-
28/02/2025 14:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
-
10/12/2024 10:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) (Relator) - pela SJD
-
10/12/2024 08:06
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) - TERCEIRA TURMA
-
09/12/2024 15:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
-
17/08/2022 08:53
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
-
17/08/2022 08:16
Distribuído por sorteio ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
-
29/07/2022 14:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
03/05/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0070622-88.2020.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DE JAGUARIAÍVA AGRAVANTES: FELIPE HUBNER E OUTROS AGRAVADO: PARANÁ BANCO S/A RELATORA: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO 1.
Vistos! 2.
Trata-se de petição de mov. 42.1 de NOMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA noticiando que adquiriu os créditos cedidos pela Paraná Banco.
Assim, requer a substituição processual e retificação da autuação, para que todas as intimações passem a ser realizadas em nome do cessionário do crédito, NOMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. 3.
Ao mov. 52.1 foi determinada a intimação de PARANÁ BANCO S/A, que se manifestou ao mov. 55.1 concordando com a substituição processual. 4.
Vieram os autos conclusos. 5.
Em análise aos autos principais (ação de execução nº 0000281-33.2017.8.16.0100) observo que o pedido de substituição processual também foi requerido em primeira instância, sendo deferido pela magistrada, em 26/04/2021 (mov. 204.1), com inclusão de NOMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA no polo ativo da ação de execução em substituição ao PARANÁ BANCO. 6.
Assim, tendo em vista que o pedido já foi analisado e deferido em primeira instância, determino à Divisão para que proceda à retificação da autuação eletrônica no sistema Projudi, com a substituição processual requerida e deferida. 7.
Determino a substituição processual de PARANÁ BANCO S/A para NOMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, nos termos da petição de mov. 42.1 – recurso.
Deverá constar como agravada NOMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. 8.
Procedam-se às anotações devidas.
Após, certifique- se e retornem os autos conclusos para julgamento do agravo de instrumento.
Curitiba, 27 de abril de 2021 ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO DESEMBARGADORA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006029-94.2013.8.16.0000
Banco do Brasil S/A
Sangaletti e Companhia LTDA
Advogado: Marcia Regina Oliveira Ambrosio
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/12/2015 17:00
Processo nº 0024038-38.2008.8.16.0014
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Otamir dos Santos
Advogado: Alejandro Rugeri Marques Zanoni
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/12/2019 10:30
Processo nº 0000072-92.1980.8.16.0025
Solange do Rocio Cardoso Ceccon
Zeferina Cardoso
Advogado: Vinicius Gessolo de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/09/2013 16:55
Processo nº 0008706-66.2020.8.16.0028
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luis Henrique Dornelas Camargo
Advogado: Andreia Tenorio de Melo Garcia
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/11/2020 12:05
Processo nº 0042648-34.2020.8.16.0014
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Osnir Carlos Monguine
Advogado: Neuci Aparecida Allio
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/06/2022 09:15