TJPR - 0000603-22.2021.8.16.0065
1ª instância - Catanduvas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/02/2025 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2025 19:28
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
14/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:58
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
10/10/2024 07:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 07:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2024 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:58
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/08/2024 17:04
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
17/06/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2024 17:58
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
17/05/2024 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2024 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2024 16:25
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/02/2024 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 19:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:48
Expedição de Mandado
-
28/11/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
21/11/2023 12:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:17
Juntada de CUSTAS
-
21/11/2023 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/11/2023 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/11/2023 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2023 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:29
Juntada de CIÊNCIA
-
18/08/2023 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2023 19:14
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
15/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
22/03/2023 17:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
22/03/2023 17:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/09/2022
-
22/03/2023 17:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2022
-
24/01/2023 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 17:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 17:37
Expedição de Mandado
-
09/09/2022 19:55
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:55
Juntada de CIÊNCIA
-
09/09/2022 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 23:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2022 23:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
02/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/07/2022 14:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2022 14:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/06/2022 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 20:19
Recebidos os autos
-
09/06/2022 20:19
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/06/2022 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/06/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2022 10:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:12
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:55
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 15:10
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/04/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 18:20
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2022 01:39
Recebidos os autos
-
08/01/2022 01:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/12/2021 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/12/2021 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 13:54
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:54
Juntada de CIÊNCIA
-
16/12/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 12:47
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
14/12/2021 17:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/12/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 17:11
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 15:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/12/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE EZEQUIEL DA SILVA
-
05/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 19:17
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2021 01:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
30/07/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 21:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/06/2021 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/06/2021 19:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 19:53
Recebidos os autos
-
07/06/2021 19:53
Juntada de CIÊNCIA
-
07/06/2021 19:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 19:21
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
07/06/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
07/06/2021 18:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 16:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/05/2021 18:20
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
12/05/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/05/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:23
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
12/05/2021 13:40
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CRIMINAL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, Nº 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: (45)3234-1415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000603-22.2021.8.16.0065 Processo: 0000603-22.2021.8.16.0065 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 29/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): EZEQUIEL DA SILVA 1.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, na qual é imputada ao réu Ezequiel da Silva a autoria dos crimes descritos no artigo 306, §1º, inciso I c/c artigo 298, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 333 do Código Penal.
A denúncia foi recebida (mov. 48.1) e, após comparecer voluntariamente nos autos, o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de advogada constituída (mov. 64.1), reservando-se o direito de ingressar no mérito do caso penal, apresentando as teses defensivas, após a instrução.
Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado do Paraná pugnou pelo prosseguimento do feito (seq. 73.1). É o relato do essencial.
DECIDO. 2.
Inexistem questões preliminares a serem analisadas.
Não se verifica, também, a presença de nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, pelo que deixo de absolver sumariamente o acusado.
Assevera-se, neste diapasão, que o artigo 397 do CPP exige, para a absolvição sumária, a presença de: manifesta causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, manifesta atipicidade ou que a punibilidade do agente esteja extinta.
Nenhuma de tais hipóteses é verificada in casu.
Impõe-se, portanto, o prosseguimento do feito, na forma do artigo 399 do CPP, com a designação de audiência de instrução e julgamento. 3.
Por conseguinte, nos termos do art. 399, caput, do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/06/2021, às 16h30min, oportunidade em que serão inquiridas a(s) vítima(s) e as testemunha(s) e interrogado(s) o(s) acusados residentes nesta Comarca, assim como aqueles que tiverem condições técnicas de serem ouvidos por videoconferência.
Neste sentido, havendo testemunhas civis residentes em outra Comarca, deve a Secretaria contatá-las previamente, a fim de verificar suas condições de participação no ato.
Caso necessário, expeça-se mandado regionalizado, do qual deverão constar todas as orientações para participação do ato por videoconferência, a serem repassadas pelo Oficial de Justiça, que colherá telefone e/ou e-mail do destinatário e a informação sobre suas condições técnicas.
Conste do mandado que, em caso de impossibilidade de participação remota, o depoimento será, oportunamente, tomado nas dependências do fórum local, onde a parte deverá comparecer.
Anoto que policiais militares e civis lotados em unidades situadas fora desta Comarca serão ouvidos por videoconferência diretamente com as sedes de suas instituições, dispensada a expedição de carta precatória, devida, no entanto, a requisição/comunicação prévia. 4.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e aquelas eventualmente arroladas pela defesa, salvo aquelas que, eventualmente, por manifestação expressa, comparecerão independentemente de intimação. 5.
Não sendo localizada alguma testemunha, abra-se vista à parte que a arrolou para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso insista na oitiva de tal testemunha, deverá informar seu endereço atualizado ou, ainda, apresentar as buscas já realizadas nos sistemas informatizados que possui acesso, a fim de evitar eventual repetição desnecessária de diligência. 5.1.
Indicado endereço ainda não diligenciado e pertencente a esta Comarca, expeça-se o devido mandado de intimação, para os fins do item 3. 6.
Havendo testemunha ou acusado residente fora da Comarca e que não possa participar por videoconferência, expeça-se carta precatória para a respectiva inquirição/interrogatório. 7.
Ciência às partes.
Diligências necessárias.
Catanduvas, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Juiz de Direito -
10/05/2021 12:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/05/2021 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2021 19:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 12:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 09:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CRIMINAL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, Nº 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: (45)3234-1415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000603-22.2021.8.16.0065 Processo: 0000603-22.2021.8.16.0065 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 29/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): EZEQUIEL DA SILVA 1.
A denúncia está formalmente em ordem e verificam-se presentes, em exame preliminar, os pressupostos processuais e as condições da ação, incluindo-se a justa causa, institutos previstos no artigo 395 do CPP.
Outrossim, peça acusatória satisfaz, formalmente, os requisitos enumerados no artigo 41 do CPP.
Assim, RECEBO a denúncia. 2.
CITE-SE o(a) acusado(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente resposta à acusação, nos termos do artigo 396 do CPP, oportunidade em que "poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”, conforme artigo 396-A do CPP.
Não sendo apresentada a resposta no prazo acima indicado, intime(m)-se o(a)(s) procurador(a)(es) constituído(a)(os) pelo(a)(s) acusado(a)(s), conforme instrumento de procuração à seq. 38.1 dos presentes autos, para cumprimento do ato acima mencionado. 3.
Se for arguida questão preliminar na resposta à acusação, abra-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 dias, em atendimento ao Princípio do Contraditório. 4.
Defiro as diligências requeridas pelo Parquet em cota. 4.1.
Requisite-se certidão de antecedentes criminais do réu junto ao IIPR e informe-se via sistema oráculo. 4.2.
Comunique-se o recebimento da denúncia aos órgãos competentes. 5.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Catanduvas, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado -
05/05/2021 19:49
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2021 17:41
APENSADO AO PROCESSO 0000634-42.2021.8.16.0065
-
05/05/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
05/05/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
05/05/2021 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 16:27
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/05/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/05/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 14:28
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 14:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/05/2021 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2021 14:23
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/05/2021 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 14:22
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 09:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 17:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:47
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
03/05/2021 17:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
03/05/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/05/2021 16:52
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:52
Juntada de DENÚNCIA
-
03/05/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/04/2021 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 18:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
30/04/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
30/04/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
30/04/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SISTAC) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
-
30/04/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:58
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
30/04/2021 15:53
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
30/04/2021 15:53
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
30/04/2021 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
30/04/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 11:19
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 18:40
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
29/04/2021 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 18:32
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
29/04/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
29/04/2021 18:07
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
29/04/2021 17:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 17:15
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2021 12:30
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
29/04/2021 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 12:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/04/2021 12:18
Alterado o assunto processual
-
29/04/2021 12:14
Recebidos os autos
-
29/04/2021 12:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2021 11:36
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 11:36
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
29/04/2021 11:22
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2021 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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