TJPR - 0001254-60.2020.8.16.0139
1ª instância - Prudentopolis - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/01/2023 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR BANCO BRADESCO S/A
-
09/11/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/11/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 18:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2022
-
29/09/2022 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/08/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:31
PROCESSO SUSPENSO
-
19/08/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 12:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/08/2022 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 16:40
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:40
Juntada de CUSTAS
-
16/08/2022 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/08/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/08/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/08/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 16:51
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
29/06/2022 16:50
Processo Desarquivado
-
08/02/2022 13:41
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
08/02/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/02/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 11:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/12/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 18:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/12/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 16:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 17:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2021 07:59
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/07/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/07/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42) 3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001254-60.2020.8.16.0139 Processo: 0001254-60.2020.8.16.0139 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$104.591,35 Exequente(s): Município de Prudentópolis/PR Executado(s): Banco Bradesco S/A Vistos, etc. 1.
Considerando que a ação de autos nº 0001433-91.2020.8.16.0139, cujo objeto era a anulação do auto de infração nº 33/2019, que originou a CDA de nº 02/2020, a qual é objeto de cobrança nesta execução, foi julgada improcedente, transitando em julgado em 12/04/2021 (evento nº 32 – autos de apelação cível), bem como que os embargos à execução fiscal manejados pela parte executada, não dizem respeito ao aludido débito, conforme expressamente mencionado na petição de evento nº 1.1 de autos nº 0001107-97.2021.8.16.0139, em apenso, conforme: “cumpre esclarecer que os valores da CDA 2/2020, não será objeto dos presentes embargos, pois já foi objeto da ação anulatória nº 1433-91.2020.8.16.0139, já transitada em julgado.”, defiro o pedido de evento nº 53.
Adotem-se as diligências necessárias no sentido de promover a transferência do valor existente na conta judicial 01509640-7 para a conta indicada pela municipalidade exequente em evento nº 53.2, conforme autoriza o parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil. 2.
Após, considerando que a dívida oriunda da certidão de dívida ativa de nº 02/2020 é incontroversa, intime-se a parte exequente para que colacione aos autos, planilha atualizada referente a tão somente este débito, mormente no que diz respeito aos honorários advocatícios, no prazo de quinze dias. 3.
Com a juntada da planilha, intime-se a parte executada para que promova o respectivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução em face deste crédito. 4.
Quanto aos demais créditos perseguidos, aguarde-se a decisão final dos embargos à execução fiscal de autos nº 0001107-97.2021.8.16.0139. 5.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Prudentópolis, 05 de julho de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito -
06/07/2021 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/07/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/06/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 15:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/06/2021 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 10:57
PROCESSO SUSPENSO
-
18/06/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 10:53
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
16/06/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/06/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 11:30
APENSADO AO PROCESSO 0001107-97.2021.8.16.0139
-
01/06/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/05/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 10:56
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42) 3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001254-60.2020.8.16.0139 Processo: 0001254-60.2020.8.16.0139 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$104.591,35 Exequente(s): Município de Prudentópolis/PR Executado(s): Banco Bradesco S/A Vistos, etc. 1.
O executado manifestou-se no evento nº 25 requerendo desbloqueio de parte dos valores constritos via SisbaJud no evento nº 21, sob o argumento de que “o débito referente ao auto de infração 33/2019 (CDA 02/2020), foi objeto da ação anulatória nº 0001433-91.2020.8.16.0139, na qual o banco, ora executado, depositou como caução o valor do débito, conforme comprovante de movimento 28.2, cópias em anexo.
Assim, considerando que o débito da CDA 02/2020 já se encontra depositado na ação nº 0001433-91.2020.8.16.0139, deve ser excluído do valor bloqueado, pois eventual diferença a ser complementada deve ser postulada na referida ação”.
Razão assiste ao executado, posto que o valor lá depositado, considerando o trânsito em julgado daquela lide (evento nº 32 – autos recursais nº 0001433-91.2020.8.16.0139) deverá ser transferido para conta vinculadas a estes autos. 2.
Assim, defiro o pedido formulado no evento nº 25, devendo a Secretaria promover a transferência do depósito judicial efetuado nos autos de nº 0001433-91.2020.8.16.0139 e, concomitantemente, proceder ao desbloqueio do valor correspondente.
O valor remanescente do bloqueio realizado no evento nº 21.2, após o abate do valor depositado judicialmente, deverá ser transferido para conta judicial vinculada aos autos, data em que começará a fluir o prazo de trinta dias para oposição de embargos. 3.
Outrossim, não tendo havido pronto pagamento da integralidade do débito, os honorários são majorados para dez por cento (art. 827, § 1º, Código de Processo Civil). 4.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Prudentópolis, 05 de maio de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito -
05/05/2021 16:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/04/2021 16:12
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 16:08
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/04/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 14:26
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:26
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/03/2021 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2021 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/10/2020 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/09/2020 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 12:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 11:58
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
19/08/2020 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 20:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2020 20:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:27
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/05/2020 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2020 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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