TJPR - 0011330-75.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 18:47
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2022 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/08/2022 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 14:42
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
29/03/2022 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2021
-
29/03/2022 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2021
-
29/03/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:33
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 REALIZADA
-
06/12/2021 16:33
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR RETRATAÇÃO DO AGENTE
-
03/11/2021 17:07
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
25/08/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 13:08
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2021 18:23
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 DESIGNADA
-
19/08/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 14:22
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/08/2021 14:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
13/08/2021 16:09
Juntada de DENÚNCIA
-
13/08/2021 16:09
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/06/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 16:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] ( T ) Autos nº 0011330-75.2021.8.16.0021 Processo: 0011330-75.2021.8.16.0021 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 03/05/2021 Vítima(s): ADRIANA DOS SANTOS ZANELLA Flagranteado(s): NELSI OCLIDES PEREIRA VISTOS E EXAMINADOS. 1.
Ciente da prisão em flagrante e do arbitramento da fiança pela autoridade policial, as quais HOMOLOGO, eis que não vislumbro ilegalidades ou irregularidades, uma vez que observado o disposto nos art. 302, 304 e 325, todos do CPP. 2.
Em que pese ter sido arbitrada fiança, até o presente momento o encarcerado não recolheu o seu valor, o que lhe dá, nesse momento, o direito de responder o processo em liberdade provisória, sendo-lhe dispensado o pagamento de fiança, em adstrição à decisão liminar proferida pela Terceira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de Habeas Corpus 568.693/ES. 3.
Ante o exposto, nos moldes do art. 325, § 1º, I, c/c art. 350, ambos do CPP, CONCEDO a liberdade provisória com fiança, sendo, todavia, dispensado o indiciado do seu pagamento, mediante o termo de compromisso de comparecer a todos os atos do processo, quando intimado, observadas as disposições dos art. 327 e 328 do CPP, sob pena de revogação do benefício. 4.
Expeça alvará de soltura em favor do flagranteado, já qualificado nos autos, se por outro motivo não estiver preso (ex vi da Resolução 108/2010 do CNJ), fazendo constar no alvará a orientação constante no art. 6º do Provimento Conjunto 2/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, intimando o indigitado, outrossim, da decisão que concedeu as medidas protetivas nos autos correlatos. 5.
Observe a escrivania, outrossim, que “o oficial de justiça [ou o servidor responsável pela apresentação do alvará] deverá certificar a data, local e horário do cumprimento do alvará de soltura, o estabelecimento prisional e o respectivo diretor [ou carcereiro], bem como se resultou ou não na soltura do preso e as razões que eventualmente justificaram a manutenção da prisão” (§ 5º do art. 1º, Res.
CNJ 108/2010). 6.
Intime a vítima para que tome ciência da liberdade provisória do indiciado, com fundamento no art. 201, § 2º, do CPP, e, por fim, aguarde a conclusão do inquérito policial.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito -
05/05/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/05/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 14:47
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 14:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2021 14:30
Expedição de Mandado
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05/05/2021 14:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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05/05/2021 10:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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04/05/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 15:36
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
04/05/2021 14:04
APENSADO AO PROCESSO 0011420-83.2021.8.16.0021
-
04/05/2021 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 13:14
Juntada de Certidão
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04/05/2021 13:13
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 13:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/05/2021 12:22
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2021 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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04/05/2021 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/05/2021 20:57
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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03/05/2021 20:57
APENSADO AO PROCESSO 0011331-60.2021.8.16.0021
-
03/05/2021 20:57
Recebidos os autos
-
03/05/2021 20:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2021 20:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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