TJPR - 0004923-47.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Carlos Henrique Licheski Klein
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2025
-
01/04/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
25/04/2024 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2024 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 15:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/04/2024 13:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 15:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/04/2024 00:00 ATÉ 05/04/2024 23:59
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28/02/2024 19:48
Pedido de inclusão em pauta
-
28/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2024 14:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 01:39
DECORRIDO PRAZO DE ILANA NOGUEIRA DE SOUZA
-
08/01/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2024 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 12:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/12/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ILANA NOGUEIRA DE SOUZA
-
16/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 13:20
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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05/09/2023 13:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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04/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 16:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/08/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 14:26
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
12/07/2023 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2023 14:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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12/07/2023 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2023 13:36
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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10/07/2023 17:25
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 14:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
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10/07/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:58
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/05/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004923-47.2012.8.16.0028 Recurso: 0004923-47.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): ilana nogueira de souza Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
06/05/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:55
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
27/04/2021 16:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/04/2021 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 15:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/02/2021 14:37
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2021 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 13:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/02/2021 13:34
Distribuído por sorteio
-
24/02/2021 12:40
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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