TJPR - 0013483-05.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
01/12/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MOZAIR LOPES DO NASCIMENTO
-
23/11/2023 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 21:27
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 17:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2023 12:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2023
-
03/10/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE MOZAIR LOPES DO NASCIMENTO
-
03/10/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
08/09/2023 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 17:27
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
31/07/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELIANA JAVORSKI
-
23/06/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/06/2023 18:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:59
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
29/05/2023 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 16:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/02/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 00:54
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
09/02/2023 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2023 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 02:50
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/11/2022 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 18:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/11/2022 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 19:27
OUTRAS DECISÕES
-
17/10/2022 01:12
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 21:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 22:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 20:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/08/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 22:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
02/08/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2022 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 21:44
NOMEADO PERITO
-
04/07/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/06/2022 23:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/05/2022 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2022 01:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/04/2022 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/04/2022 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 15:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/03/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI1 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0013483-05.2021.8.16.0014 Processo: 0013483-05.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$68.723,04 Autor(s): MOZAIR LOPES DO NASCIMENTO Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
I – O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (mov. 36), deu provimento ao recurso interposto, decidindo pelo regular prosseguimento da ação.
II – Deixo de agendar audiência de conciliação (CPC, art. 334), a qual pode ser promovida a qualquer tempo caso as partes manifestem concreta probabilidade de autocomposição (CPC, art. 139, inciso V).
III – A parte ré apresentou contestação em mov. 34.
Desta forma, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo.
Diligências e intimações necessárias.
Londrina, data da assinatura digital.
Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito -
19/02/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2022 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/02/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:52
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
10/02/2022 15:18
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:18
Baixa Definitiva
-
10/02/2022 15:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2022
-
10/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
03/02/2022 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:30
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/12/2021 00:34
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
05/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/11/2021 00:00 ATÉ 03/12/2021 23:59
-
25/10/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:06
Pedido de inclusão em pauta
-
06/10/2021 12:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/10/2021 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
06/10/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0013483-05.2021.8.16.0014 Recurso: 0013483-05.2021.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Apelante(s): MOZAIR LOPES DO NASCIMENTO Apelado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos, etc. 1.
Em manifestação juntada na seq. 18.1, o apelante Mozair Lopes do Nascimento requer a dilação do prazo para cumprimento da diligência determinada no despacho de seq. 15.1. 2.
Defiro pelo prazo solicitado. 3.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Curitiba, 24 de setembro de 2021. Juiz Subst. 2ºGrau Luciano Campos de Albuquerque Magistrado -
27/09/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 15:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/09/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 13:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/08/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 18:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 12:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/08/2021 05:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 15:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/08/2021 15:04
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/08/2021 15:04
Distribuído por sorteio
-
13/08/2021 09:59
Recebido pelo Distribuidor
-
13/08/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/08/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
12/08/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/08/2021 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 23:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 23:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 11:32
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/07/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 17:21
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
07/06/2021 01:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/06/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:27
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI0 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0013483-05.2021.8.16.0014 Processo: 0013483-05.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$68.723,04 Autor(s): MOZAIR LOPES DO NASCIMENTO Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
I – A parte autora restou intimada em mov. 7.1 para proceder emenda à petição inicial, de modo a esclarecer se realizou ou não a contratação do empréstimo objeto dos autos; se recebeu o valor pactuado no contrato de empréstimo consignado; a forma de recebimento e se o valor foi utilizado integralmente.
Isto posto, a parte autora manifestou-se em mov. 10.1, assim esclarecendo: [...] A peça inaugural aclara que a parte autora pode ter exarado a assinatura no contrato, contudo, não recebeu o valor do empréstimo [...] Todavia, em análise a petição inicial (mov. 1.1, fls. 4), tem-se a seguinte narrativa: “[...]O cliente alega sim já ter realizado empréstimo, mas não na quantidade constante do documento emitido pelo INSS, pelo que acredita que o contrato ora discutido não fora realizado, já que o cliente não detém qualquer via do contrato ora discutido [...]” Posto isto, tem-se que da petição inicial, bem como do petitório de mov. 10.1, não restou claro se a parte autora realizou ou não a contratação do empréstimo objeto da presente demanda; se recebeu o valor pactuado no contrato de empréstimo consignado; a forma de recebimento e se o valor foi utilizado integralmente II – Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos disposto no item I do despacho retro, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Diligências e intimações necessárias.
Londrina, data da assinatura digital.
Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito -
03/05/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2021 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 17:58
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:58
Distribuído por sorteio
-
17/03/2021 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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