TJPR - 0006112-60.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Claudia Finger
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2025
-
24/06/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 20:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/04/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 12:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/04/2024 12:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 15:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/04/2024 00:00 ATÉ 05/04/2024 23:59
-
16/02/2024 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2024 11:58
Pedido de inclusão em pauta
-
13/02/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2024 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 18:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/12/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LIMA COSTA
-
16/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 13:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/09/2023 13:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 12:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/08/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/07/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 13:05
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
14/07/2023 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2023 13:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2023 13:05
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
13/07/2023 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2023 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 17:25
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 14:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:15
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/05/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006112-60.2012.8.16.0028 Recurso: 0006112-60.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Maria de Lima Costa Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
06/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:58
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
28/04/2021 13:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/04/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 16:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/01/2021 17:18
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2021 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 15:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/01/2021 15:05
Distribuído por sorteio
-
22/01/2021 12:44
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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