TJPR - 0000296-18.2021.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/06/2025 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2025 12:31
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
25/06/2025 12:31
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/06/2025 12:31
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2025 19:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2025 10:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
19/03/2025 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2025 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2025 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2025 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2025 13:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/12/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:04
Expedição de Mandado
-
17/12/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 13:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2024 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2024 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:38
Juntada de CIÊNCIA
-
29/11/2024 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/11/2024 15:13
Expedição de Mandado
-
29/11/2024 15:13
Expedição de Mandado
-
29/11/2024 14:27
Alterado o assunto processual
-
29/11/2024 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2024 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 16:31
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/07/2024 15:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/07/2024 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/07/2024 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 07:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 07:27
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/06/2024 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 14:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/06/2024 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2024 15:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/06/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/06/2024 17:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/06/2024 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2024 17:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/05/2024 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2024 18:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:20
Juntada de CIÊNCIA
-
30/04/2024 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:52
Expedição de Mandado
-
26/04/2024 17:52
Expedição de Mandado
-
26/04/2024 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/04/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2024 13:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/10/2023 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/09/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 11:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:45
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS ROSA
-
29/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 18:09
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/05/2022 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2022 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
25/04/2022 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 17:52
Expedição de Mandado
-
21/03/2022 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/03/2022 17:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/03/2022 17:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
03/12/2021 18:10
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/12/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 15:17
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:17
Juntada de DENÚNCIA
-
27/10/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/06/2021 08:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2021 17:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/06/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2021 15:28
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
06/05/2021 15:28
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/05/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CRIMINAL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000296-18.2021.8.16.0114 Processo: 0000296-18.2021.8.16.0114 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 16/03/2021 Vítima(s): CLEBER GOMES DA SILVA Flagranteado(s): LUIZ CARLOS ROSA DECISÃO I - A Autoridade Policial comunicou a este Juízo a prisão em flagrante de LUIZ CARLOS ROSA levada a efeito no dia 16/03/2021.
Consta do boletim de ocorrência acostado no mov. 1.11: " DURANTE PATRULHAMENTO PELA RUA JOÃO FERNANDES, AVISTAMOS UM VEÍCULO VW GOL DE COR BRANCA, PLACAS AGD-6906, O QUAL PESA DENÚNCIA SOBRE O MESMO EM ENVOLVIMENTO EM VÁRIOS FURTOS DE FIOS ELÉTRICOS NA CIDADE DE CALIFÓRNIA, DIANTE DISSO REALIZAMOS A ABORDAGEM DO MESMO, O QUAL ERA CONDUZIDO PELA PESSOA DE LUIZ CARLOS ROSA.
DURANTE VERIFICAÇÃO NO VEÍCULO FOI LOCALIZADO EMBAIXO DO BANCO DO MOTORISTA UM ALICATE NA COR AMARELA E PRETA, UM ALICATE TURQUESA NA COR LARANJA ENCAPADO COM UM PEDAÇO DE MAGUEIRA NA COR VERDE E UM FACÃO DE COR PRETA DA MARCA XINGU.
DENTRO DO PORTA MALAS DO VEÍCULO, FORAM ENCONTRADAS DUAS CÂMERAS DE MONITORAMENTO DA MARCA INTELBRAS, SENDO ESTAS RECONHECIDAS POSTERIORMENTE POR UMA DAS VÍTIMAS DE FURTO NESTA CIDADE (CONFORME BOU 2021/273947).
DIANTE DOS FATOS FOI DADA VÓZ DE PRISÃO A LUIZ CARLOS PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO, SENDO O MESMO CONDUZIDO PARA O DESTACAMENTO POLICIAL MITAR DESTA CIDADE PARA CONFECÇÃO DO BOLETIM DE OCORRENCIA E POSTERIORMENTE PARA A DELEGACIA DA CIDADE DE MARILANDIA DO SUL PARA OS PROCEDIMENTOS LEGAIS CABÍVEIS" A Autoridade Policial arbitrou fiança no valor de R$1.000,00 (mil reais), a qual foi devidamente recolhida conforme termo de fiança (mov. 1.14), sendo o autuado colocado em liberdade.
II - Colhe-se do respectivo auto de prisão que o autuado foi detido em estado de flagrância, por haver cometido, em tese, o crime previsto no artigo 180 do CP, tendo sido ouvidos, na ordem legal, condutor e testemunhas (movs. 1.5 e 1.6), tomando-se o interrogatório do noticiado (mov. 1.12), sendo acostado termo de declaração da vítima (mov. 1.7), auto de apreensão (mov. 1.8), auto de entrega (mov. 1.9), auto de avaliação (mov. 1.11) e boletim de ocorrência (mov. 11.1), sendo entregue nota de culpa (mov. 1.3), com instrumentos devidamente assinados por todos.
Constam dos autos as advertências legais, tendo a prisão sido efetuada segundo os ditames da lei, inclusive em obediência aos artigos 304 e 306 do Código de Processo Penal.
Não existem, portanto, vícios formais e materiais que maculem a peça, razão pela qual HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante.
III - Ratifico a fiança arbitrada pela Autoridade Policial, sob as condições do art. 327 e 328 do Código de Processo Penal.
Todavia, fica o autuado vinculado às seguintes medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 319 do CPP, as quais entendo necessárias para mantê-lo vinculado ao processo e evitar que se desvincule do distrito da culpa: a) comparecimento mensal em Juízo entre os dias 1º e 10 para informar e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca de seu domicílio (Califórnia/PR) por mais de 8 dias sem comunicação ao juízo; c) recolher-se em sua residência diariamente, das 22 horas às 06 horas do dia seguinte, e nos dias de folga; d) Proibição de frequentar bares, prostíbulos e estabelecimentos onde há venda de bebida alcoólica e drogas.
IV - Deixo de designar audiência de custódia, na medida em que o autuado foi colocado em liberdade.
Deve o mesmo ser intimado de que, caso tenha sofrido alguma agressão, humilhação ou ilegalidade por parte dos policiais, poderá comunicar este juízo ou o Ministério Público para a adoção das providências cabíveis.
V - Dê-se ciência ao Ministério Público.
VI - Intimações e diligências necessárias.
Marilândia do Sul, datado eletronicamente.
Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
04/05/2021 16:08
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:08
Juntada de CIÊNCIA
-
04/05/2021 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 14:31
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 15:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/03/2021 14:51
BENS APREENDIDOS
-
25/03/2021 14:49
BENS APREENDIDOS
-
25/03/2021 14:47
BENS APREENDIDOS
-
25/03/2021 14:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/03/2021 11:15
Recebidos os autos
-
22/03/2021 11:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/03/2021 13:58
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
19/03/2021 14:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/03/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 11:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/03/2021 17:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/03/2021 17:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/03/2021 17:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/03/2021 17:02
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 17:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/03/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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