TJPR - 0005776-56.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Claudia Finger
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2025
-
07/05/2025 16:42
Baixa Definitiva
-
25/04/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/04/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2024 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 12:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/04/2024 12:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/03/2024 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 15:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/04/2024 00:00 ATÉ 05/04/2024 23:59
-
19/02/2024 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2024 18:58
Pedido de inclusão em pauta
-
14/02/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/01/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/12/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2023 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE DALIENE MARIA FERNANDES ALVES
-
06/09/2023 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 13:42
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/09/2023 13:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 17:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/08/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 14:16
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
12/07/2023 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2023 14:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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12/07/2023 14:16
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
12/07/2023 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 17:25
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 14:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:09
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/05/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0005776-56.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Daliene Maria Fernandes Alves Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Desembargador Relator -
06/05/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:31
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
28/04/2021 14:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/04/2021 18:04
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 12:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/03/2021 12:53
Distribuído por sorteio
-
17/03/2021 08:51
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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