TJPR - 0007622-24.2010.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2023 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 13:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
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10/08/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/08/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2023 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/07/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Deixo de homologar o acordo apresentado à seq. 9.1, ante a não anuência da parte recorrida.
Outrossim, a despeito do pedido de julgamento do feito formulado à seq. 19.1, em recente decisão proferida nos autos do RE 632.212, objetivando harmonizar as decisões da própria Corte sobre a suspensão nacional das ações em curso envolvendo os Temas 284[1] e 285[2], o Ministro Relator assim se manifestou em 16 de abril de 2021: Assim, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais e, ainda, para privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais, entendo necessária a adoção das mesmas medidas adotadas pelo Min.
Toffoli, nos temas 264 e 265, aos casos que se encontram sob minha relatoria (temas 284 e 285).
Ante o exposto, determino a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória.[3] Deve, portanto, permanecer suspenso o presente feito, até determinação ulterior.
Intimações e diligências necessárias.
Vanessa Bassani Juíza Relatora [1] Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I. [2] Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II. [3]http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=3978950 (mov. 846). -
20/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 17:02
SUSPENSÃO POR DECISÃO DO PRESIDENTE DO STF - IRDR
-
20/05/2021 17:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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20/05/2021 16:51
SUSPENSÃO POR DECISÃO DO PRESIDENTE DO STF - IRDR
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20/05/2021 14:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
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19/05/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2021 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Tendo em vista a proposta de acordo apresentada (seq. 9.1) intime-se a parte recorrida para se manifestar sobre, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data constante no sistema.
VANESSA BASSANI Juíza de Direito -
06/05/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 17:38
Conclusos para despacho INICIAL
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04/05/2021 17:38
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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03/05/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/07/2018 02:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/06/2018 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/06/2018 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2018 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2018 16:15
Juntada de Certidão
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21/06/2018 16:13
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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21/06/2018 16:11
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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21/06/2018 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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21/06/2018 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/01/2011 16:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2010
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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