TJPR - 0001785-82.2014.8.16.0099
1ª instância - Jaguapita - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 15:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/11/2024 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 09:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2024 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/08/2024 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2024 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2024 16:21
PRESCRIÇÃO
-
23/07/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 18:03
OUTRAS DECISÕES
-
18/03/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:35
PROCESSO SUSPENSO
-
24/04/2023 10:32
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
24/04/2023 10:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2023 09:22
PROCESSO SUSPENSO
-
18/02/2023 15:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
02/02/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 17:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 11:21
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/09/2022 16:30
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/09/2022 15:03
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:03
Juntada de CUSTAS
-
13/09/2022 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/08/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:20
Expedição de Mandado
-
13/12/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
08/11/2021 18:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
29/07/2021 13:56
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/07/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
16/07/2021 13:51
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:51
Juntada de CUSTAS
-
16/07/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/07/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
29/06/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 15:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3272-1362 Autos nº. 0001785-82.2014.8.16.0099 Processo: 0001785-82.2014.8.16.0099 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$109.129,24 Exequente(s): Município de Jaguapitã/PR Executado(s): EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA 1.
Trata-se de indisponibilidade nos autos de execução em referência, em que já se esgotaram as tentativas de localização de bens e direitos dos executados.
A presente medida, de inequívoca salvaguarda à efetividade do processo – notadamente no meio executivo, tendente à satisfação do crédito – representa enorme avanço processual a possibilitar que, diversamente do que regularmente ocorre, não seja o processo executivo relegado ao desdém, suspenso pela falta de bens passíveis de penhora, aguardando em arquivo provisório o caminho único da prescrição intercorrente.
Verifica-se nos presentes autos que diversas foram as tentativas de localização de bens em nome da executada, quer pelo sistema RENAJUD ou BACENJUD, quer por meio de diligências especificas concretizadas nos autos, sendo infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito exequendo.
Diante de todo o contexto executivo destes autos, conclui-se que a satisfação do crédito encontra-se totalmente prejudicada, demonstrando-se de rigor o deferimento da medida pleiteada.
Ante ao exposto, DEFIRO o pedido formulado e, por corolário, DECRETO A INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos da parte Executada, até o valor da execução.
Determino ao cartório que proceda às comunicações devidas, de modo a propiciar o cumprimento desta decisão, registrando-se a indisponibilidade na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, bem como ao BACEN, com ordem no sentido do imediato bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome da executada. 2.
Ultimada a juntada das respostas aos expedientes encaminhados, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente, desde logo, que a fluência in albis do prazo mencionado sem qualquer manifestação implicará no arquivamento provisório do feito e revogação da presente decisão. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jaguapitã, 05 de maio de 2021.
Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito -
05/05/2021 19:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 15:43
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/02/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
07/12/2020 16:23
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:23
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/12/2020 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/11/2020 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 19:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2020 17:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ/PR
-
25/05/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/04/2020 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2020 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2019 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2019 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 10:49
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2018 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2018 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 14:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2018 00:49
DECORRIDO PRAZO DE EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
-
21/09/2018 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2018 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2018 09:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2018 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2018 11:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/06/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2018 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2018 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2018 15:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/06/2018 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2018 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2018 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2018 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2016 14:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2016 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2016 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2016 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2016 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
19/10/2016 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2016 15:26
Conclusos para decisão
-
03/10/2016 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
30/09/2016 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2015 09:51
Conclusos para despacho
-
06/04/2015 09:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/04/2015 14:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/02/2015 14:04
Recebidos os autos
-
18/02/2015 14:04
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/01/2015 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/12/2014 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2014 17:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2014 00:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2014 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2014 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2014 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2014 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2014 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2014 09:57
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2014 14:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2014 15:16
Expedição de Mandado
-
18/11/2014 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2014 14:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2014 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2014 14:17
Recebidos os autos
-
13/11/2014 14:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/11/2014 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2014 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2014 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2014 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2014
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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