TJPR - 0008181-34.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ALEXANDRE MAGNO DOS SANTOS
-
20/04/2025 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 21:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/04/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 03:47
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ALEXANDRE MAGNO DOS SANTOS
-
13/02/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 01:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/01/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 06:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 20:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 20:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 01:02
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAROLINA COSTA GOMES
-
16/10/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 23:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/10/2024 03:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 03:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 23:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/09/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/09/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINIR PEREIRA
-
27/08/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAROLINA COSTA GOMES
-
18/08/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2024 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 20:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 20:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2024 17:32
APENSADO AO PROCESSO 0008191-78.2021.8.16.0001
-
13/07/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINIR PEREIRA
-
12/07/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2024 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/06/2024 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2024 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2024 01:24
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ALEXANDRE MAGNO DOS SANTOS
-
05/02/2024 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2023 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 08:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 08:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/12/2023 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINIR PEREIRA
-
01/12/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/11/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2023 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
01/09/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINIR PEREIRA
-
30/08/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 01:21
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
09/08/2023 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
28/07/2023 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
15/05/2023 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/05/2023 23:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
28/04/2023 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2023 09:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2023 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
17/03/2023 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 07:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2023 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
01/02/2023 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
11/01/2023 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/12/2022 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2022 15:39
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
18/10/2022 12:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/09/2022 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 06:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 06:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 00:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 21:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 17:09
Expedição de Certidão GERAL
-
29/06/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 12:28
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/05/2022 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:15
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/11/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 08:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/10/2021 22:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 00:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 15:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2021 11:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/08/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 08:17
Recebidos os autos
-
05/08/2021 08:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2021 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/07/2021 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 23:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/07/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008181-34.2021.8.16.0001 Cuida-se de Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais movida por CLAUDINIR PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A.
O Autor relata, em síntese, que foi surpreendido com descontos em sua folha de pagamento do benefício previdenciário relativos ao contrato de empréstimo n. 0123338364345, com início em 02/2018 no valor de R$14.534,30 – a ser quitado em 71 parcelas de R$ 408,68 -, sendo que jamais firmou tal contrato.
Assim, suspeita de ocorrência fraude. Informa que realizou contato extrajudicial com o Réu para obter cópia do instrumento, por meio da SENACON, contudo, não foi apresentado o documento.
Requer, assim, a apresentação incidental de documentos, quais sejam: “(a) contrato válido, (b) autorização para averbação junto ao INSS, e (c) a prova inequívoca de que os valores foram entregues a parte autora.”.
DECIDO.
Ante os documentos apresentados pelo Autor, os quais demonstram a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo, defiro-lhe as benesses da gratuidade da justiça.
Anote-se.
A exibição incidental encontra amparo no Código de Processo Civil, especificamente nos artigos 396 e seguintes do CPC: “O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder”.
Acerca do tema, valiosos são os ensinamentos de Fredie Didier Jr: “Uma vez deduzido o pedido, o juiz intimará a parte contrária para que sobre ele se manifeste (a) na própria contestação, se o pedido for formulado pelo autor em sua inicial; (b) na réplica, se cabível, quando o pedido formulado pelo réu em sua contestação; (c) em 5 dias, contados da intimação, nos demais casos (art. 398, CPC)”[1].
Uma vez que a parte Requerente individualizou os documentos que requer a exibição, sua finalidade e as circunstâncias que fundam a afirmação de que estes se encontram no poder do Requerido, merece acolhimento o pedido.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido incidental de exibição de documentos formulado na petição inicial, devendo ser juntadas aos autos, no mesmo prazo assinalado abaixo para o oferecimento da contestação, a) cópia do contrato n. 0123338364345, (b) autorização firmada pelo Autor para averbação junto ao INSS, e (c) comprovante de que o valor do empréstimo foi entregue à parte Autora.
Considerando o estabelecimento de medidas relativas à prevenção ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, bem como em prestígio à celeridade processual, deixo de designar, excepcionalmente, audiência de conciliação ou mediação (art. 334 do Código de Processo Civil), máxime ante a possibilidade de posterior designação de ato conciliatório, havendo interesse das partes, uma vez que a autocomposição pode ser promovida a qualquer tempo (art. 139, V do Código de Processo Civil).
Posto isso, CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertida dos efeitos da revelia, bem como para que fique intimada acerca da presente decisão.
Ressalto que o prazo para apresentação de defesa será contado a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido (art. 231, I e II e 335, III do CPC), observando-se o disposto no artigo 231, §1º do CPC na hipótese de litisconsórcio passivo.
Sendo suscitadas questões preliminares e/ou arguidos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito postulado, ouça-se a parte Requerente no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado digitalmente. 5 Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito [1] DIDIER JR., Fredie.
Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 11ª ed.
Salvador: Ed.
Jus Podivm, 2016.
P. 236. -
03/05/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 12:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 12:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2021 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 11:48
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:48
Distribuído por sorteio
-
29/04/2021 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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