TJPR - 0027080-37.2018.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:58
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/11/2022 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2022 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2022 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2021 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/11/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 00:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
16/09/2021 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2021
-
09/08/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 18:36
Recebidos os autos
-
11/06/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/05/2021 18:10
Juntada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/05/2021 18:10
Recebidos os autos
-
18/05/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 01:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
Processo 0027080-37.2018.8.16.0017 Curatela de Incapaz Autor: José Aparecido Pereira Réu: João Aparecido Pereira I – Relatório 1- Na petição inicial da presente ação de interdição foi alegado, em síntese, que: - O curatelando foi diagnosticado com epilepsia, apresentando diversos prejuízos cognitivos.
Em razão da enfermidade, o curatelando necessita do auxílio de seus familiares para as atividades cotidianas, mostrando-se incapaz de reger sua pessoa e seus interesses, por si, estando incapacitado para os atos da vida civil.
Requer, por causa disso, a interdição com base no art. 747 e ss. do Código de Processo Civil, nomeando como curador José Aparecido Pereira. 2- Foi deferida a tutela antecedente requerida (f. 6.1). 3- Foi realizado o exame e interrogatório de que trata o art. 751 do Código de Processo Civil (f. 41.1). 4- O feito foi julgado procedente (f. 41.1). 5- Interposto recurso de apelação, o Tribunal de Justiça declarou a nulidade do feito (f. 57.2), salientando a necessidade de nomeação de curador especial ao curatelando. 6- Nomeou-se curadora especial ao curatelando (f. 59.1), tendo esta apresentado contestação por negativa geral (f .65.1). 7- O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à interdição (f. 86.1). II – Fundamentação 8- Trata-se de ação de interdição que José Aparecido Pereira move contra João Aparecido Pereira. 9- Extrai-se dos presentes autos que o réu deve ser colocado em curatela, eis que, a par do contido nas alegações deduzidas na inicial e do conteúdo dos documentos juntados, apurou-se que é portador de epilepsia (G40.1) e apresenta quadro de doença mental (CID-10), o que acarreta na diminuição de sua capacidade de autogestão, estando, assim, incapacitado para os atos da vida civil.
Os documentos instruídos junto à inicial e a audiência de entrevista (f. 41.1) corroboram com a prerrogativa que o curatelando está incapacitado para os atos da vida civil. 10- Assim sendo, aguarda como desfecho da presente ação a procedência do pedido. III – Dispositivo 11- Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para: a) declarar João Aparecido Pereira incapaz para a realização de todos os atos da vida civil; b) nomear-lhe curador José Aparecido Pereira na forma do art. 755, §1º, do Código Civil, devendo este prestar compromisso no prazo de cinco dias. Inscreva-se a presente interdição no respectivo registro e expeça-se edital para publicação na imprensa local e também na imprensa oficial, nos moldes do preceituado no art. 755, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Maringá, 29 de abril de 2021 Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito -
30/04/2021 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/04/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 18:15
Juntada de PARECER
-
22/04/2021 18:15
Recebidos os autos
-
14/04/2021 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 09:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 13:33
Expedição de Mandado
-
05/04/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 18:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2021 18:24
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 20:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2021 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 11:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
12/11/2020 11:13
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
02/10/2020 14:49
Recebidos os autos
-
02/10/2020 14:49
TRANSITADO EM JULGADO
-
02/10/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 14:49
Baixa Definitiva
-
07/08/2020 10:58
Recebidos os autos
-
07/08/2020 10:58
Juntada de CIÊNCIA
-
07/08/2020 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 10:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2020 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2020 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 16:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/07/2020 14:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
07/06/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 06:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 17:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/06/2020 00:00 ATÉ 03/07/2020 23:59
-
20/05/2020 21:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/05/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 17:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/05/2019 16:56
Recebidos os autos
-
21/05/2019 16:56
Juntada de PARECER
-
21/05/2019 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 14:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/03/2019 14:54
Distribuído por sorteio
-
28/03/2019 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2019 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/03/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2019 08:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2019 15:09
Recebidos os autos
-
14/02/2019 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/02/2019 02:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 02:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2019 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2019 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2019 13:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/02/2019 13:48
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
29/01/2019 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2019 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2019 14:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
11/01/2019 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2019 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/01/2019 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2019 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2019 11:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2019 11:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/12/2018 00:56
DECORRIDO PRAZO DE JOSE APARECIDO PEREIRA
-
14/12/2018 15:15
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
13/12/2018 09:39
Juntada de CIÊNCIA
-
13/12/2018 09:39
Recebidos os autos
-
11/12/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2018 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 17:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/12/2018 17:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/12/2018 17:56
Expedição de Mandado
-
04/12/2018 17:55
Expedição de Mandado
-
04/12/2018 09:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2018 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2018 17:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/11/2018 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2018 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2018 17:29
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
30/11/2018 13:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/11/2018 14:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/11/2018 10:32
Recebidos os autos
-
27/11/2018 10:32
Distribuído por sorteio
-
23/11/2018 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2018 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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