TJPR - 0001719-67.2019.8.16.0151
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 21:26
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 12:00
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 21:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2025 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/02/2025 06:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 16:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2025
-
24/02/2025 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/01/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 19:13
Homologada a Transação
-
16/12/2024 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/10/2024 19:21
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE VIVALDO MORALES LOPES
-
21/08/2024 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 11:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/04/2024 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/04/2024 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/04/2024 04:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2024 08:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/03/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/03/2024 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 16:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
05/03/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/02/2024 14:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/02/2024 10:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/11/2023 12:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/10/2023 20:13
Expedição de Certidão GERAL
-
22/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 20:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/04/2023 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 01:13
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/12/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 19:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001719-67.2019.8.16.0151 Processo: 0001719-67.2019.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.320,80 Autor(s): VIVALDO MORALES LOPES Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, a petição indicará os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, além de outros requisitos legais.
No caso em apreço, observa-se que a parte autora trouxe aos autos, para fundamentar o seu pedido, contrato onde não se identifica a parte autora, bem não trouxe comprovação do ajuizamento da ação cautelar, que alega ter ingressado em 19/04/2012.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial para que traga aos autos cópia do contrato celebrado entre as partes indicadas nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, na forma do art. 321, parágrafo único do Código de processo Civil e, no mesmo prazo, comprovar o ajuizamento da ação cautelar, para fins de verificação de prescrição.
Ainda, deverá adequar o valor da causa, sob pena de correção de ofício, consoante art. 292, §3º, CPC, haja vista que os pedidos contidos na exordial não condizem com o montante arbitrado, não correspondendo, assim, com o proveito econômico desejado.
Ou para justificar, de forma fundamentada, a manutenção do valor da causa imposto.
Decorrido o prazo ou manifesta a parte, tornem conclusos como decisão inicial.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
03/05/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2021 19:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE VIVALDO MORALES LOPES
-
29/08/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 14:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/07/2020 17:57
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2020 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 12:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/04/2020 15:14
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2019 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2019 12:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/12/2019 17:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/12/2019 17:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/11/2019 12:37
Recebidos os autos
-
13/11/2019 12:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/11/2019 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2019 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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