TJPR - 0002889-75.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
13/12/2022 14:50
Processo Reativado
-
12/12/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 18:21
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/07/2022 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:04
Juntada de CUSTAS
-
12/07/2022 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 19:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/05/2022 19:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2022
-
05/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/03/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 16:53
Extinto o processo por desistência
-
10/03/2022 14:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/02/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/02/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2022 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 15:22
Expedição de Mandado
-
26/10/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/10/2021 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 22:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/10/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2021 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/09/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
31/07/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/07/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
30/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/05/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/05/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 16:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002889-75.2021.8.16.0031 Processo: 0002889-75.2021.8.16.0031 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.077,69 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): DALVANA NERVO DECISÃO Atendidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do NCPC e se fazendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a inicial, sob o procedimento comum ordinário.
BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de bem alienado fiduciariamente, com pedido de liminar em face de DALVANA NERVO.
Pleiteia a requerente a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo marca Chevrolet, modelo Astra Advantage 2.0 8V Flexpower 4P (AG) básico, chassi nº 9Bxxxxxxxxxx74726, ano de fabricação 2008 e modelo 2009, cor preta, placa ASxxx61, renavam 98xxxxx55.
Diante dos fatos alegados e a partir da comprovação da mora, concedo, inaudita altera parte, a liminar pleiteada a fim de que haja a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente descrito na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que recolha as despesas processuais do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se a restrição de circulação do bem no Sistema RENAJUD.
Concretizada a apreensão, o bem deverá ser depositado em mãos do autor ou de quem ela indicar, mediante termo, no qual deverá ser consignado também o estado e a quilometragem do veículo descrito na inicial.
Feita a citação e realizada a intimação sobre a execução da liminar, a parte requerida poderá: a) pagar integralmente a dívida no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Para pronto pagamento fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 85, §2º, NCPC), sem prejuízo do aumento da verba honorária em caso de não pagamento; b) apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da liminar, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, sendo facultada a produção das provas legais e a demonstração de fatos em contrário ao decidido, tudo de acordo com o disposto no artigo 3º, parágrafo 4º, do Decreto-Lei nº 911/1969, modificado pela Lei 10.931 de 02.08.2004.
Caso o devedor fiduciante não pague integralmente o débito ou conteste o pedido, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidadas ao patrimônio do credor fiduciário.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado intime-se a requerente para que cumpra o disposto no artigo 4º ou 5º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias.
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações.
Intimações e diligência necessárias.
Guarapuava, 5 de maio de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
06/05/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2021 14:34
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 20:20
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2021 14:40
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/03/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/03/2021 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2021 18:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 01:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
13/03/2021 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 20:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 20:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 21:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2021 13:35
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:35
Distribuído por sorteio
-
26/02/2021 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2021 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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