TJPR - 0004817-31.2020.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/06/2024 09:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2024 09:00
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
11/06/2024 09:00
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
17/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/12/2023 18:07
Juntada de CIÊNCIA
-
17/12/2023 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 19:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2023 11:15
EXPEDIÇÃO DE PROTOCOLO DIGITAL
-
04/08/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/08/2023 13:46
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/08/2023 13:46
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
04/08/2023 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 13:35
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/08/2023 13:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
03/08/2023 18:58
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/06/2023 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 15:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/05/2023 19:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RESTITUIÇÃO
-
09/05/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/05/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/04/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 17:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/04/2023 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/04/2023 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/04/2023 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
19/04/2023 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
19/04/2023 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
19/04/2023 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
19/04/2023 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
19/04/2023 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2023
-
19/04/2023 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2023
-
19/04/2023 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2023
-
19/04/2023 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2023
-
19/04/2023 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
13/03/2023 23:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:02
Juntada de CIÊNCIA
-
28/02/2023 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 18:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/11/2022 18:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/11/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/11/2022 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:31
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/10/2022 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 09:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2022 09:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/10/2022 09:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/10/2022 23:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 15:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
04/10/2022 09:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 11:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/09/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
12/09/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
08/09/2022 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:01
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
08/09/2022 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2022 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
06/09/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/09/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 14:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/08/2022 14:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 17:43
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
05/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 17:43
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
04/08/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
04/08/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2022 16:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/08/2022 16:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
29/07/2022 12:47
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
28/07/2022 13:55
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
25/07/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
25/07/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
07/07/2022 18:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/07/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/07/2022 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 17:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/07/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2022 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/06/2022 17:24
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:16
Juntada de CIÊNCIA
-
20/06/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 17:51
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2022 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
15/06/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 14:03
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
14/06/2022 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 12:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 18:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/06/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:47
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:47
Juntada de INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 14:12
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
01/06/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2022 13:03
Expedição de Mandado
-
31/05/2022 13:02
Expedição de Mandado
-
31/05/2022 13:02
Expedição de Mandado
-
31/05/2022 13:02
Expedição de Mandado
-
30/05/2022 16:24
OUTRAS DECISÕES
-
28/05/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
28/05/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
28/03/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 16:25
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2022 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 09:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 14:51
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2022 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2022 15:36
Recebidos os autos
-
15/01/2022 15:36
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
15/01/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
14/01/2022 14:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/01/2022 12:23
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
14/01/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2022 18:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/01/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 16:31
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/01/2022 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 10:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 15:16
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
03/11/2021 15:25
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
01/11/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 14:52
Recebidos os autos
-
29/10/2021 14:52
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
29/10/2021 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 14:36
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
29/10/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
02/09/2021 16:44
OUTRAS DECISÕES
-
02/09/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 12:46
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
19/08/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 13:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2021 20:31
OUTRAS DECISÕES
-
18/08/2021 08:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/08/2021 08:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/08/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 17:41
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2021 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 12:17
Recebidos os autos
-
17/08/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2021 09:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/08/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 09:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/08/2021 09:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/08/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 09:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/08/2021 09:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/08/2021 09:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 09:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/08/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 19:37
APENSADO AO PROCESSO 0003131-67.2021.8.16.0117
-
16/08/2021 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
13/08/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 15:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/07/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 13:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/06/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/06/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/06/2021 16:55
Juntada de HISTÓRICO DE VIOLAÇÕES
-
29/05/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 07:48
Recebidos os autos
-
26/05/2021 07:48
Juntada de INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 18:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
25/05/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
22/05/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 13:53
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
20/05/2021 10:37
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, Nº1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: (45)3240-3300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004817-31.2020.8.16.0117 Processo: 0004817-31.2020.8.16.0117 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 27/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): GIOVANI MARCELO BUENO DA SILVA THIAGO LOPES OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Vistos e Examinados os autos nº 0004817-31.2020.8.16.0117. 1.
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de GIOVANI MARCELO BUENO DA SILVA e THIAGO LOPES OLIVEIRA DOS SANTOS, qualificados na inicial, atribuindo-lhes a prática dos delitos previstos no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n° 11.343/06 (mov. 105.1).
Os acusados encontram-se em liberdade provisória mediante monitoração eletrônica (mov. 32.1).
Adveio informação de que os réus teriam violado as regras da monitoração eletrônica (mov. 135 – Thiago; 139, 145 e 146 – Giovani).
O DEPEN acostou informação, explicando que a violação de Thiago seria referente ao fim de bateria que teria iniciado em 09 de fevereiro de 2021 e finalizado em 10 de fevereiro de 2021, com duração de 14 horas e 43 minutos.
Quanto às violações de Giovani, seriam em decorrência da inobservância a área de inclusão nos dias 20, 21, 27 e 28 de fevereiro de 2021, fim de bateria que iniciou em 21 de março de 2021, às 07 horas e 37 minutos, e outra violação de bateria, ocorrida em 29 de março de 2021, às 06 horas e 14 minutos (mov. 152).
Em manifestação, o Parquet requereu a intimação dos acusados para que apresentassem justificativa das infrações cometidas (mov. 155.1).
O acusado Thiago, por intermédio de seu defensor explicou que as infrações teriam ocorrido devido a um problema na fonte do equipamento de monitoração, e acostou comprovante de que no dia seguinte ao do início das infrações se dirigiu à DEPEN para inspeção do aparelho (mov. 167).
O acusado Giovani, na pessoa de sua defensora, justificou que as violações a área de inclusão teriam ocorrido, pois o réu teria ido trabalhar para auxiliar no sustento de sua família, quanto às violações de fim de bateria ocorridas nos dias 21/03/2021 e 29/03/2021, explicou que teriam ocorrido durante a noite, uma vez que enquanto dormia não percebeu que o plug desconectava da tomada e o equipamento de monitoração não estava carregando (mov. 168).
Ainda, adveio manifestação de Giovani, requerendo autorização para trabalhar aos finais de semana, dos meses de maio e junho de 2021, das 07h00min às 19h00min, para a empresa Gefati Alumínios e CIA LTDA, no município de Matelândia/PR (mov. 176).
O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento das justificativas apresentadas, bem como, manifestou-se favorável ao pedido de autorização de trabalho de Giovani, e ainda requereu a renovação dos mandados de monitoração dos acusados (mov. 178.1). É o relatório.
DECIDO. 2.
Das justificativas apresentadas as violações das condições de monitoração. Em atenta análise, vislumbra-se que as justificativas apresentadas em movs. 167 e 168 permite concluir objetivamente pelo descumprimento das condições de monitoramento impostas aos acusados.
Não obstante, verifica-se que Thiago apenas as descumpriu, em razão da bateria de seu equipamento ter finalizado, o que ocorreu em decorrência de um problema na fonte do equipamento de monitoração, que foi inspecionado e consertado no dia seguinte, momento a partir do qual novas infrações não ocorreram (cf. mov. 167.1 e comprovante da inspeção em mov. 167.2).
Quanto ao acusado Giovani, o descumprimento as condições impostas ocorreram, pois, teria ido trabalhar para ajudar no sustento de sua família, explicando que nos autos n° 0000454-64.2021.8.16.0117, mov. 25.1, lhe teria sido concedida autorização para trabalhar.
Ainda, justificou as infrações ocorridas em 21/03/2021 e 29/03/2021, explicando que teria deixado finalizar a bateria do equipamento em duas ocasiões, uma vez que enquanto dormia não percebeu que o equipamento teria deixado de carregar (mov. 168.1).
Ainda, aduziu a defesa de Giovani, que o DEPEN teria se equivocado, uma vez que os horários de duração da infração, seriam na verdade os horários em que a infração teria ocorrido.
Assim, não se pode extrair a existência de indícios de que os acusados não estão se adaptando as condições impostas.
Sobre o assunto, colaciono o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: RECURSO DE AGRAVO – EXECUÇÃO DA PENA – INCONFORMISMO QUANTO À DECISÃO QUE ACOLHEU A JUSTIFICATIVA DO REEDUCANDO E DEIXOU DE HOMOLOGAR A FALTA GRAVE NOTICIADA – ALEGAÇÃO DE NÃO HAVER PLAUSIBILIDADE NA JUSTIFICATIVA APRESENTADA – DECISÃO QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO A PROXIMIDADE DA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO REEDUCANDO – CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE CORROBORAM A ALEGAÇÃO DE EXISTIR MOTIVO RELEVANTE QUE MOTIVOU A CONDUTA – DECISÃO QUE PRIVILEGIA O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NO CURSO DA EXECUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C.
Criminal - 0016529-21.2020.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador João Domingos Küster Puppi - J. 28.09.2020) Ante o exposto, acolho as justificativas apresentadas pelos acusados, no entanto advirto-os que a frequência de condutas poderá ensejar a decretação de prisão preventiva. 3.
Do pedido de autorização para trabalho.
O acusado Giovani requereu autorização para trabalhar nos meses de maio e junho de 2021, das 07h00min às 19h00min, no Município de Matelândia/PR (mov. 176.1), acostando solicitação da empresa, reiterando seu pleito (mov. 176.2).
Pelo exposto AUTORIZO o acusado a exercer trabalho na empresa GEFATI ALUMINIOS E CIA, no Município de Matelândia/PR, nos meses de maio e junho de 2021, aos sábados e domingos, no horário das 07h00min até às 19h00min horas, adicionando-se ao horário 40 minutos, antes e depois, para o seu deslocamento.
Após, o apenado deverá retornar imediatamente a sua residência e lá permanecer até o próximo dia útil seguinte e nos dias de folga.
Oficie-se à Direção da CPLN, via CR-DEPEN, comunicando a presente decisão e para que realize a necessária comunicação à Central de Monitoramento.
Ao fim do período autorizado, que o acusado apresente comprovantes do trabalho realizado. 4.
Da renovação dos mandados de monitoração dos acusados.
Em análise ao previsto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico que, diverso ao que ocorre com a prisão preventiva, não prevê a legislação processual o estrito prazo de vigência para a demais medidas constantes no artigo 319, do mesmo dispositivo legal.
No entanto, considerando a particularidade na restrição de locomoção dos acusados quando imposta a monitoração eletrônica, o fato em questão demanda a reapreciação periódica da medida, o que passo a decidir. Em atenta análise ao caso em questão, entendo cabível a manutenção da medida cautelar de monitoração eletrônica imposta aos acusados no mov. 32.1, uma vez que permanecem os motivos que lhe deram ensejo.
Cuida-se de medida que visa a restrição de liberdade dos acusados, que em que pese menos gravosa comparada à segregação cautelar, reclama a prova da existência do crime e indícios suficientes de sua autoria.
Feita tais consideração, constata-se que no caso em análise os elementos de prova até então carreados aos autos, entre os quais, portaria (mov. 1.3), boletim de ocorrência (mov. 1.4), e termos de declarações fornecem indícios suficientes da autoria e materialidade dos acusados na prática do crime.
Dessa forma, está presente o fumus commissi delicti necessário para a manutenção da monitoração eletrônica imposta anteriormente aos acusados. É certo que, em consonância com os motivos já expostos na decisão que determinou a referida medida (mov. 32.1), a retirada do equipamento eletrônico dos réus, impossibilita maior fiscalização do Estado, e poderá acarretar perigo reiteração delitiva, estando presente o periculum in libertatis.
Destaco que somente as demais medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal não são suficientes e adequadas ao caso em concreto, para garantir o efetivo decorrer da persecução penal, ante a gravidade do delito.
Sobre o assunto, colaciono o entendimento do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EM RAZÃO DO ESCOAMENTO DO PRAZO INDEFERIDO.
ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO FUNDAMENTADA.
SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.“1.
Subsistem, no caso, o fumus commissi delicti, bem assim o periculum libertatis, dada a gravidade em concreto das condutas imputadas à paciente, razão pela qual permanece hígida a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar com monitoração eletrônica.
Ademais, a motivação da decisão para a manutenção da monitoração eletrônica é idônea e compatível às particularidades do caso, uma vez que ressalta a inadequação de substituição por outras medidas, porquanto incapazes de resguardar a contento a ordem pública, notadamente porque a paciente é esposa e mãe de líderes de um dos núcleos da associação voltada ao tráfico – a qual integrava efetivamente, bem como porque nesse período de pandemia, outras medidas, tais como o comparecimento ao fórum para justificar suas atividades, restam notoriamente prejudicadas”. (in parecer da PGJ) (TJPR - 5ª C.Criminal - 0044618-14.2020.8.16.0000 - Matinhos - Rel.: Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 22.08.2020). HABEAS CORPUS CRIME - FURTO QUALIFICADO - INSURGÊNCIA DA DEFESA – ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA - FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL não CARACTERIZADO – USO DE TORNOZELEIRA - POSSIBILIDADE - gravidade concreta da conduta - DECISÃO DO D.
JUÍZO PROCESSANTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, PORTANTO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ORDEM DENEGADA (TJPR - 3ª C.Criminal - 0010065-38.2020.8.16.0000 - Paraíso do Norte - Rel.: Desembargador Gamaliel Seme Scaff - J. 11.05.2020).
Por fim, não há demonstração de quaisquer circunstâncias aptas a ensejarem a revogação da referida medida, uma vez que permanecem hígidos os motivos que fundamentaram a necessidade da monitoração eletrônica imposta ao réu.
Assim, os elementos carreados aos autos indicam a presença do fumus comissi delicti imprescindíveis para manutenção da decretação da prisão preventiva, bem como do periculum libertatis não existindo outra medida suficiente a ser aplicada ao presente caso. À vista de todo o exposto, mantenho a monitoração eletrônica, bem como as demais medidas impostas aos acusados, conforme decisão de mov. 32.1, com exceção as autorizações deferidas por este juízo. 5.
Intimem-se os acusados e seus defensores.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Medianeira, data da assinatura digital. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito -
18/05/2021 18:10
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:10
Juntada de INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:49
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:49
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/05/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
18/05/2021 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 12:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 20:43
OUTRAS DECISÕES
-
10/05/2021 18:49
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 12:37
Recebidos os autos
-
10/05/2021 12:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2021 12:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 07:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, Nº1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: (45)3240-3300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004817-31.2020.8.16.0117 Processo: 0004817-31.2020.8.16.0117 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 27/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): GIOVANI MARCELO BUENO DA SILVA THIAGO LOPES OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO 1.
Trata-se de ação penal, instaurada para averiguar a prática do crime tipificado no artigo 33, caput c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n° 11.34/06, que teria sido perpetrado, em tese, pelos acusados GIOVANI MARCELO BUENO DA SILVA e THIAGO LOPES OLIVEIRA DOS SANTOS (mov. 105.1).
Aos acusados foi concedida a liberdade provisória mediante o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares (mov. 32.1).
Acostou-se aos autos informação quanto ao descumprimento das condições da monitoração eletrônica pelo acusado Giovani Marcelo Bueno da Silva (mov. 91, 152.1 e 152.2), bem como pelo acusado Thiago Lopes Oliveira dos Santos (mov. 135).
O Ministério Público manifestou-se pela intimação dos réus para que apresentassem justificativa as violações (mov. 155.1).
Advieram novas informações quanto a violação das condições de monitoração eletrônica (mov. 162.1 e 166).
Os acusados, representados por seus respectivos defensores, apresentaram justificativas as infrações cometidas (movs. 167.1 e 168.1).
Vieram os autos conclusos. 2.
Em análise, constata-se que o Ministério Público ainda não tomou ciência das justificativas apresentadas, assim determino que sejam os autos encaminhados ao órgão ministerial para manifestação. 3.
Em seguida voltem conclusos.
Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito -
30/04/2021 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 08:32
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 22:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 01:22
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 14:21
Juntada de HISTÓRICO DE VIOLAÇÕES
-
17/04/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 19:35
Recebidos os autos
-
08/04/2021 19:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2021 12:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2021 11:54
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:54
Juntada de INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 11:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 09:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 09:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
07/04/2021 09:23
Juntada de HISTÓRICO DE VIOLAÇÕES
-
03/04/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 13:38
Recebidos os autos
-
11/03/2021 13:38
Juntada de INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 08:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
10/03/2021 08:12
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
06/03/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 14:09
Expedição de Mandado
-
22/02/2021 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
19/02/2021 00:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 21:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2021 18:15
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
05/02/2021 14:48
APENSADO AO PROCESSO 0000454-64.2021.8.16.0117
-
05/02/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
05/02/2021 11:00
Recebidos os autos
-
05/02/2021 11:00
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
05/02/2021 09:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 11:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/02/2021 11:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/02/2021 19:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
03/02/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
03/02/2021 19:06
Expedição de Mandado
-
03/02/2021 18:56
Expedição de Mandado
-
03/02/2021 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
03/02/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 18:56
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/01/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 11:15
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
29/01/2021 10:43
Juntada de MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 10:41
Juntada de MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
15/01/2021 11:10
Recebidos os autos
-
15/01/2021 11:10
Juntada de DENÚNCIA
-
08/01/2021 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 11:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 11:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
08/01/2021 11:35
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/12/2020 15:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/12/2020 19:25
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 17:24
Recebidos os autos
-
17/12/2020 17:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2020 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
17/12/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 12:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/11/2020 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 10:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/11/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 00:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 00:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 13:44
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
06/11/2020 10:34
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
06/11/2020 10:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/11/2020 11:48
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
05/11/2020 11:33
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
31/10/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
31/10/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/10/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 16:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/10/2020 16:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/10/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 16:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 16:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
30/10/2020 15:45
Recebidos os autos
-
30/10/2020 15:45
Juntada de DENÚNCIA
-
30/10/2020 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 16:17
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2020 16:17
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2020 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2020 15:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
29/10/2020 15:39
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
29/10/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
29/10/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
29/10/2020 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2020 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
29/10/2020 09:22
Recebidos os autos
-
29/10/2020 09:22
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
29/10/2020 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 18:34
Recebidos os autos
-
28/10/2020 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2020 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
28/10/2020 18:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 18:02
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
28/10/2020 15:44
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
28/10/2020 15:43
Recebidos os autos
-
28/10/2020 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2020 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2020 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 12:57
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
28/10/2020 12:52
BENS APREENDIDOS
-
28/10/2020 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2020 12:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/10/2020 12:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/10/2020 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 12:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/10/2020 12:13
Recebidos os autos
-
28/10/2020 12:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/10/2020 12:04
Recebidos os autos
-
28/10/2020 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2020 12:04
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
28/10/2020 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/10/2020 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/10/2020 09:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/10/2020 09:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/10/2020 09:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/10/2020 09:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/10/2020 09:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/10/2020 09:00
Recebidos os autos
-
28/10/2020 09:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/10/2020 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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