TJPR - 0009686-89.2020.8.16.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Priscilla Placha SA
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 11:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2023
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27/10/2023 11:38
Baixa Definitiva
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07/10/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/09/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
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26/09/2023 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
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22/09/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/09/2023 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/09/2023 12:02
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 14:46
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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31/08/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
31/08/2023 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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31/08/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 19:33
Juntada de ACÓRDÃO
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28/08/2023 09:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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27/07/2023 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/07/2023 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/07/2023 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2023 13:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/08/2023 00:00 ATÉ 25/08/2023 23:59
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17/07/2023 13:37
Pedido de inclusão em pauta
-
17/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
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29/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:36
Juntada de PARECER
-
29/05/2023 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/05/2023 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/05/2023 15:59
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:59
Juntada de CONTRARRAZÕES
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14/05/2023 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2023 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/05/2023 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2023 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2023 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/04/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2023 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/04/2023 17:08
Conclusos para despacho INICIAL
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12/04/2023 17:08
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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12/04/2023 17:08
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 16:51
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006340-35.2012.8.16.0028 DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA APELANTE: LUCAS GABRIEL DOS SANTOS CAMAROSKI APELADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI I – Tendo em vista a impossibilidade de localização do autor, ora apelante, os patronos deste manifestaram-se por meio de petição acostada no mov. 33.1 - TJ, pugnando pela expedição de ofício para os conveniados do Poder Judiciário (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, CHAVE-COPEL, SSP/PR e SIEL) a fim de localizar o endereço atual, e posteriormente, seja procedida sua intimação pessoal a fim de regularizar a representação processual.
Contudo, não se trata de incumbência do Juízo diligenciar no sentido de promover a regularização da representação processual, sendo dever da parte comunicar o juízo e ao seu advogado acerca da mudança de endereço, nos termos do art. 77, V, do Código de Processo Civil.
Assim, INDEFIRO o requerimento tal qual pleiteado.
II - Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que seja regularizada a representação processual do apelante, sob pena de não conhecimento do recurso.
III - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Curitiba, 03 de maio de 2021.
MARCO ANTONIO ANTONIASSI Desembargador
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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