TJPR - 0000513-36.2010.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 13:56
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
09/06/2021 00:06
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
01/06/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 17:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/05/2021 17:03
Distribuído por sorteio
-
21/05/2021 17:03
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3444 Autos nº. 0000513-36.2010.8.16.0053 Processo: 0000513-36.2010.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.076,50 Polo Ativo(s): LOURDES BELUCI MEIRA Polo Passivo(s): BANCO ITAU Defiro o pedido de seq. 30.1.
Recentemente, o Ministro relator Gilmar Mendes, no RE 632212, determinou: "a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I, e do Plano Collor II, excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença, e os que se encontrarem em fase instrutória".
Ainda que a análise do recurso inominado, ora interposto pela parte reclamada permaneça suspensa, nada impede que este Juízo determine a remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal para apreciação.
Diante do exposto, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com homenagens deste Juízo.
Diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 05 de maio de 2021.
Helder José Anunziato Juiz de Direito -
06/05/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/05/2021 22:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2021 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/02/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 18:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/02/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/02/2021 02:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU
-
05/02/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/01/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/12/2020 19:01
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
26/11/2020 00:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/11/2020 17:31
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 01:07
DECORRIDO PRAZO DE LOURDES BELUCI MEIRA
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28/09/2020 01:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/09/2020 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/09/2020 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/09/2020 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2020 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2020 16:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/09/2020 16:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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08/05/2015 11:22
PROCESSO SUSPENSO
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11/03/2015 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LOURDES BELUCI MEIRA
-
06/03/2015 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/03/2015 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANC ITAU S/A
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23/02/2015 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2015 13:03
Juntada de Certidão
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23/02/2015 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2015 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2015 12:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2010
Ultima Atualização
20/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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