TJPR - 0022369-90.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Familia e Sucessoes e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/12/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2022 16:54
Recebidos os autos
-
20/12/2022 16:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/12/2022 14:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/12/2022 09:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 02:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
05/08/2022 04:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
14/07/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2022 01:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 14:57
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2022
-
18/05/2022 14:57
Baixa Definitiva
-
18/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 18:25
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:25
Juntada de CIÊNCIA
-
21/03/2022 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/03/2022 17:24
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
12/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 16:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 16:00
-
26/01/2022 17:36
Pedido de inclusão em pauta
-
26/01/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 17:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/11/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/11/2021 13:56
Recebidos os autos
-
11/11/2021 13:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 12:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/11/2021 12:04
Recebidos os autos
-
09/11/2021 12:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/11/2021 12:04
Distribuído por sorteio
-
08/11/2021 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/11/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/10/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/10/2021 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 12:46
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/09/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/09/2021 20:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 23:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 22:42
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2021 15:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/08/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 11:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2021 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
31/07/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/07/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2021 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2021 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/06/2021 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/06/2021 01:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 18:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 20:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/06/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/06/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/06/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/05/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Processo nº: 0022369-90.2021.8.16.0014 Autor(s): SANDRA CRISTINA VENANCIO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... 01.
Intime-se a parte autora, para que emende a inicial no prazo de 15 dias, apresentando rol de testemunhas, sob pena de preclusão; 02.
Emendada a inicial, processe-se, por ora, com os benefícios da assistência judiciária gratuita; 03.
Determino que seja efetuada a prova pericial, e para tanto, nomeio perito judicial o DR.
RICARDO BRAGA AMIM (CPF: *72.***.*50-49), arbitrando-lhe honorários, desde logo, em R$ 990,00 a serem depositados pelo réu no prazo de 30 dias, cabendo ao Sr.
Perito, em aceitando o encargo, agendar em 30 dias, data para a perícia, não anterior a 45 dias da data que informar o agendamento em Juízo, para viabilizar a citação e intimação do réu e das partes, cabendo ao patrono da parte autora apresentá-la na data aprazada; 04.
Com suporte no inciso II do artigo 470 do Código de Processo Civil, formulo os seguintes quesitos: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da pericia? b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como reclamou assistência médica e/ou hospitalar? f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 05.
Cite-se o INSS e intime-o para acompanhar a perícia médica determinada, ficando ciente que a resposta deverá ser ofertada na audiência de conciliação, instrução e julgamento a seguir designada; 06.
As partes deverão formular quesitos, e indicarem assistente técnico, se for o caso, no prazo de 05 dias; É de se ressaltar que uma vez que o assistente técnico é auxiliar da parte autora, para quem presta sua assessoria, não tendo nenhum compromisso com a Justiça, com exceção daquele previsto genericamente no artigo 378 do Código de Processo Civil, deverá a mesma cientificá-lo da data agendada da perícia para assim proceder em seu acompanhamento, uma vez que ele não será intimado para tanto; 07.
Comunicado o agendamento pelo Sr.
Perito, intimem-se as partes, inclusive a parte autora para que se apresente ao perito judicial, munida de exames e documentos que tiver, assim que designada data para realização do exame, cujo laudo deverá ser apresentado em 30 dias, contados da realização da perícia; 08.
Apresentado o laudo, com as cautelas de estilo, desde já autorizo o levantamento da importância que será depositada a título de honorários periciais em favor do Sr. perito judicial; 09.
Após, sobre o laudo, digam as partes em 15 dias; 10.
Na sequência, dê-se vista dos autos à ilustre representante do Ministério Público para os mesmos fins; 11.
Considerando que não foi apresentado rol de testemunhas junto a petição inicial, o que pode indicar ausência de requerimento de prova oral, determino que sejam encaminhados os autos conclusos após o cumprimento do item I deste despacho para possível designação de audiência de instrução; 12.
Intimem-se, inclusive a representante do Ministério Público; 13.
Intime-se ainda o réu para juntar cópia das perícias realizadas na orbe administrativa, bem como para esclarecer se o autor foi encaminhado para o núcleo de reabilitação profissional, no prazo de 15 dias.
Caso a parte autora tenha sido encaminhada ao NRP e concluído a referida reabilitação, esclareça ainda o réu, em igual prazo, por qual motivo a ela não foi implantado o benefício de auxílio-acidente, conforme preconiza o inciso III do artigo 104 do Decreto n.º 3.048/99; 14.
Demais diligências necessárias.
Londrina, 5 de maio de 2021. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Juíza de Direito G -
06/05/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 23:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 15:19
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2021 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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