STJ - 0001521-89.2019.8.16.0196
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2021 23:52
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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17/08/2021 23:52
Transitado em Julgado em 17/08/2021
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12/08/2021 15:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 719023/2021
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12/08/2021 14:56
Protocolizada Petição 719023/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 12/08/2021
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09/08/2021 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/08/2021
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06/08/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/08/2021 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/08/2021
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06/08/2021 13:50
Não conhecido o recurso de FERNANDO MORAIS DOS SANTOS e JULIANA DOS SANTOS ALVES DA SILVA
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16/07/2021 08:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/07/2021 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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15/07/2021 19:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3234-8900 Processo: 0002006-11.2020.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$7.480,49 Polo Ativo(s): IVAIR CRAVEIRO Polo Passivo(s): JULIANO ROMERO DE LIMA Considerando o requerimento de produção de prova oral, paute-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes, cientificando-as de que deverão produzir todas as provas hábeis a comprovar suas alegações, inclusive arrolando testemunhas (no máximo três), as quais deverão comparecer à audiência independente de intimação, salvo se expressamente fizerem requerimento neste sentido, desde que no prazo de 05 (cinco) dias antes da mencionada audiência.
Diligências necessárias.
Astorga, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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