STJ - 0065399-57.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2021 17:15
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
28/09/2021 17:15
Transitado em Julgado em 28/09/2021
-
02/09/2021 06:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/09/2021
-
01/09/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
01/09/2021 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/09/2021
-
01/09/2021 17:50
Conhecido o recurso de MAURO KEMPS KOTOSKI e provido
-
03/08/2021 08:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
-
03/08/2021 08:01
Distribuído por sorteio ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
-
21/07/2021 07:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Origem : 15ª Vara Cível de Curitiba Recurso : 0065399-57.2020.8.16.0000 Classe Processual : Agravo de Instrumento Agravante(s) : MAURO KEMPS KOTOSKI Agravado(s) : ELOIR CARLOS PERUCI I – O presente agravo de instrumento, de relatoria do Juiz Substituto em Segundo Grau Fábio André Santos Muniz, já foi julgado, nos termos do acórdão de mov. 34.1 – 2º grau.
Por meio da petição de mov. 40.1 – 2º grau, a parte agravada informa que “Chegou a conhecimento dos herdeiros do espólio que o executado vem tentado vender o bem objeto deste litigio de forma particular”, pelo que requer que “[...] este juízo advirta o executado para que este não se desfaça do bem imóvel observando as discussão em tela”.
Os autos vieram-me conclusos, então, na condição de presidente do órgão julgador. II – Ocorre que, conforme deliberação do Tribunal Pleno do TJPR, em sessão realizada em 26/04/2021, a competência para apreciar quaisquer questões suscitadas posteriormente à publicação do acórdão passou a ser do próprio Relator, admitida a possibilidade de submissão da questão ao respectivo órgão colegiado, caso reputado oportuno e conveniente.
Na ocasião da aludida sessão, os desembargadores desta Corte aprovaram a alteração do Regimento Interno do TJPR, cuja redação passará a apresentar o seguinte conteúdo[1]: “Art. 254.
Publicado o acórdão, os autos somente sairão da Secretaria durante o prazo para interposição do recurso cabível, nos casos previstos em lei. [...] § 3°.
Quaisquer questões posteriormente suscitadas serão resolvidas pelo Relator.” “Art. 200.
Compete ao Relator: [...] XLII – submeter ao órgão julgador, quando reputar oportuno ou conveniente, quaisquer questões de ordem relacionadas com o andamento do processo, supervenientes ou não ao julgamento do recurso ou da ação originária, apresentando o feito em mesa para decisão.” III – Nesses termos, remetam-se os autos ao Relator, para apreciação do petitório de mov. 40.1 – 2º grau. IV – Intimem-se. Curitiba, 30 de abril de 2021. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador [1] A numeração dos artigos (n.os 200 e 254), tal como mencionada na proposta da Comissão Permanente de Regimento Interno (Procedimento SEI n.º 0113182-29.2016.8.16.6000), aprovada pelo Tribunal Pleno do TJPR, corresponde à redação do Regimento Interno antes da nova sistematização dada pela Emenda Regimental n.º 10, de 09/11/2020.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011600-38.2016.8.16.0001
Angela Go0Mes de Oliveira Setti
Irmandade da Santa Casa de Misericordia ...
Advogado: Bruno Cidade Morgado
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2025 16:25
Processo nº 0008250-88.2012.8.16.0031
Itau Unibanco S.A
Helza Alves Penteado
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2012 13:57
Processo nº 0026122-70.2016.8.16.0001
Condominio Edificio Bandeirantes
Ademir Rodrigues da Silva
Advogado: Rafael Schier Guerra
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/12/2021 18:15
Processo nº 0006051-71.2020.8.16.0077
Bom Degusty Assessoria e Alimentos LTDA
Jonatha Padilha da Silva
Advogado: Diogo Felipe de Aguiar Pinheiro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2025 12:40
Processo nº 0059117-03.2020.8.16.0000
Altivir Ribeiro da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/09/2021 08:30