TJPR - 0003926-84.2019.8.16.0136
1ª instância - Pitanga - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:18
Processo Reativado
-
22/09/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 12:48
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
21/09/2022 15:25
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/09/2022 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2022 16:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/07/2022 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
30/05/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 18:43
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2022 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/05/2021 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/05/2021 16:08
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2021
-
06/05/2021 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2021
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PITANGA - PROJUDI Av.
Interventor Manoel Ribas, 411 - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: 42 3646-8065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003926-84.2019.8.16.0136 Processo: 0003926-84.2019.8.16.0136 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 18/11/2019 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): ADILSON DA SILVA DOS SANTOS 1.
Relatório Trata-se de termo circunstanciado instaurado em face de ADILSON DA SILVA DOS SANTOS, nascido em 07/05/2001 (com 18 anos de idade na data dos fatos) pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, por fato ocorrido na data de 18/11/2019.
Homologada a transação penal (seq. 19.1).
Certificado pela Serventia que os autos encontravam-se aguardando indicação do local para cumprimento do programa para usuários de drogas (seq. 26.1).
Os autos ficaram suspensos tendo em vista a Pandemia do COVID-19 (seq. 27.1 a 31.1).
A Serventia certificou (seq. 32.1): “CERTIFICO que, tendo em vista o término do projeto Patronato Unicentro, que contava com práticas colaborativas multidisciplinares, como o programa para usuário de drogas, faço a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação”.
Em manifestação, o agente ministerial pugnou pela extinção da punibilidade do acusado em relação ao delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, tendo em vista a ocorrência da prescrição punitiva na modalidade em abstrato (seq. 35.1). É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação 2.1.
Da prescrição O artigo 30 da Lei n. º 11.343/2006 dispõe que a prescrição da imposição da pena para o presente delito ocorre em 02 (dois) anos.
Compulsando os autos, verifica-se que os fatos ocorreram na data de 18/11/2019, sem que houvesse qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
Insta salientar que na data dos fatos, o autor contava com apenas 18 (dezoito) anos de idade, sendo o prazo prescricional reduzido pela metade, conforme artigo 115 do Código Penal.
Assim a pretensão punitiva estatal, nesta data, encontra-se encoberta pela prescrição, notadamente pela ausência de qualquer marco interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional.
Conforme exposto, deve ser julgada extinta a punibilidade do acusado. 3.
Dispositivo Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado ADILSON DA SILVA DOS SANTOS, em relação ao crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, inciso IV, do Código Penal. 4.
Sem custas.
Oportunamente, comunique-se à Delegacia de Origem, Instituto de Identificação e ao Cartório Distribuidor. 5.
Adotem-se as demais providências necessárias, na conformidade do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 6.
Ressalte-se que, “É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade", conforme Enunciado Criminal 105 do FONAJE. 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Pitanga, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz Substituto -
05/05/2021 18:30
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2021 18:30
Recebidos os autos
-
05/05/2021 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2021 19:04
PRESCRIÇÃO
-
24/03/2021 18:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/03/2021 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2021 14:03
Recebidos os autos
-
23/03/2021 07:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 19:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 13:27
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
11/02/2020 16:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/02/2020 16:33
Recebidos os autos
-
06/02/2020 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 15:28
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
05/02/2020 15:28
Homologada a Transação
-
23/01/2020 20:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2020 20:33
Recebidos os autos
-
21/01/2020 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 12:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/11/2019 15:14
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
26/11/2019 14:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/11/2019 16:08
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
19/11/2019 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/11/2019 13:11
Recebidos os autos
-
19/11/2019 12:20
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
18/11/2019 16:35
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
18/11/2019 16:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/11/2019 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2019 16:35
Recebidos os autos
-
18/11/2019 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011600-38.2016.8.16.0001
Angela Go0Mes de Oliveira Setti
Irmandade da Santa Casa de Misericordia ...
Advogado: Bruno Cidade Morgado
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2025 16:25
Processo nº 0008250-88.2012.8.16.0031
Itau Unibanco S.A
Helza Alves Penteado
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2012 13:57
Processo nº 0026122-70.2016.8.16.0001
Condominio Edificio Bandeirantes
Ademir Rodrigues da Silva
Advogado: Rafael Schier Guerra
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/12/2021 18:15
Processo nº 0006051-71.2020.8.16.0077
Bom Degusty Assessoria e Alimentos LTDA
Jonatha Padilha da Silva
Advogado: Diogo Felipe de Aguiar Pinheiro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2025 12:40
Processo nº 0059117-03.2020.8.16.0000
Altivir Ribeiro da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/09/2021 08:30