TJPR - 0002527-58.2020.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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29/08/2023 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2023 17:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2023
-
29/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 14:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/07/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2023 11:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/06/2023 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/05/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/05/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 17:41
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/03/2023 11:14
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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05/12/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ARION LUIZ MACAGNAN
-
07/10/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
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12/04/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
23/11/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 08:44
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
23/09/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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28/07/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ARION LUIZ MACAGNAN
-
12/07/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 20:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 20:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2021
-
18/06/2021 16:06
Alterado o assunto processual
-
31/05/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Estado do Paraná Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111, Centro, Francisco Beltrão - PR - Fone: 46 3520-0006 Processo nº 0002527-58.2020.8.16.0209 Espécie: Ação de Cobrança Requerente: M.
VARGAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EIRELI Requerida: ARION LUIZ MACAGNAN Juíza Prolatora: LISIANE MATTOS KRUSE ________________________________________________________________________ 1).
RELATÓRIO: O relatório é dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. 2).
FUNDAMENTAÇÃO: 2.1).
Da revelia A presente ação é de direito patrimonial, portanto disponível, tendo ocorrido a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº. 9.099/95, que gera, como primeira de suas consequências, a possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II, do Novo Código de Processo Civil.
A revelia, na espécie, como segunda consequência, leva à presunção de veracidade da matéria fática alegada na exordial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Trata-se de processo que versa direitos de ordem patrimonial, vale dizer, disponível, o que autoriza a aceitação da presunção relativa estabelecida no dispositivo legal acima reproduzido.
Sobre o tema, o artigo 20 da lei 9.099/95 descreve que: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”.
De tal forma reputo como verdadeiros os fatos trazidos pela requerente, de que é credora da quantia total de R$ 385,00, conforme documentos anexos (mov. 1.8).
Observa-se que o “Relatório de vendas analítico com devolução (por cliente/produto)” localizou somente uma venda no valor de R$ 385,00 entre o período de 01/01/2017 a 22/07/2020, o que corresponde à nota vencida em 01/02/2018 que foi emitida em 29/01/2018. 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Estado do Paraná Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111, Centro, Francisco Beltrão - PR - Fone: 46 3520-0006 Portanto, inexistem outras compras para totalizar o valor de R$ 632,00 requerido pelo autor. 3).
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por M.
VARGAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EIRELI nos autos da ação de cobrança que moveu em face ARION LUIZ MACAGNAN, para o fim de condenar a requerida ao pagamento da importância total de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), a ser acrescida de correção monetária calculada com base na média dos índices INPC-IGP/DI e acrescido de juros de mora de 12% ano, pela exegese do art. 406 do Código Civil de 2002, combinado com art. 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, desde o vencimento.
Conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95, deixo de condenar a parte vencida em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito 2 -
05/05/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 18:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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07/04/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/02/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2020 11:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 17:00
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/11/2020 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2020 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/10/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/10/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2020 14:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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06/10/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/10/2020 20:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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14/08/2020 14:33
Recebidos os autos
-
14/08/2020 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/08/2020 14:05
Recebidos os autos
-
14/08/2020 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/08/2020 14:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/08/2020 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
10/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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