TJPR - 0002383-28.2019.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:39
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
30/04/2025 16:44
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2025 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 11:08
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
22/04/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 17:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/03/2024 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/03/2024 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 16:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/03/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 16:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2024 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/04/2023 01:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/02/2023 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 14:05
PROCESSO SUSPENSO
-
09/02/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
07/12/2022 15:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/11/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 16:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 09:36
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2022 00:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 10:17
Expedição de Mandado
-
19/04/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
01/04/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
28/03/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 10:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
27/10/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
26/10/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
25/10/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 01:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002383-28.2019.8.16.0045 Processo: 0002383-28.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.271,91 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): Fabio Henrique Celerino de Araujo DESPACHO 1.
Restando infrutíferas as tentativas de encontrar a parte executada no endereço informado na inicial e nos endereços eventualmente pesquisados, defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se ao disposto nos arts. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80 e 257 do Código de Processo Civil, no que couber.
Fica desde logo consignado que, caso seja configurada a revelia da parte executada citada por edital, será nomeado curador especial em seu favor no momento oportuno, isto é, após a eventual realização de penhora[1]. 2.
Havendo citação, por qualquer modalidade, caso a parte executada não efetue o pagamento do débito fiscal e sejam verificadas a ausência ou insuficiência de bens penhoráveis e a inexistência de garantia da execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender pertinente para prosseguimento do feito. 3.
Diligências necessárias. [1] TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR EDITAL APÓS O ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
ARTIGOS 8º, I E III, DA LEF, E 231, II, DO CPC.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL APÓS A PENHORA.
De acordo com o art. 8º, I e III, da LEF, c/c o art. 231, II, do CPC, na execução fiscal a citação por edital será realizada após o esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do devedor.
No caso dos autos, restaram infrutíferas todas as tentativas de citação pessoal do devedor/embargante no endereço por ele informado à Receita Federal, justificando a sua citação editalícia.
A nomeação de curador tão logo realizada a penhora, e não imediatamente após a citação, é medida que não acarreta nenhum prejuízo ao executado e possibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, visto que até a constrição de seu patrimônio não houve qualquer interferência estatal em seus direitos ou em seus bens.
Portanto, não há falar em nulidade dos atos processuais que se seguiram à citação por edital, inclusive o recolhimento da DARF referente ao produto do bloqueio judicial.
Apelação desprovida. (TRF4, AC 5001555-36.2011.404.7015, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/06/2015). Arapongas, 08 de abril de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
05/05/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
05/05/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 23:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 23:39
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/01/2021 09:19
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/11/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2020 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/09/2020 08:20
PROCESSO SUSPENSO
-
11/08/2020 15:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
06/08/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
05/08/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 07:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
27/07/2020 07:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/06/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 09:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
30/04/2020 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 15:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
28/04/2020 20:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
17/04/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
16/03/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2019 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
18/12/2019 13:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2019 14:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/11/2019 10:49
Expedição de Mandado
-
22/10/2019 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2019 14:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
22/07/2019 08:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
09/07/2019 16:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
14/06/2019 14:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
29/05/2019 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2019 08:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 14:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/03/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 15:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2019 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 13:32
Recebidos os autos
-
25/02/2019 13:32
Distribuído por sorteio
-
25/02/2019 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2019 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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