TJPR - 0000616-38.2020.8.16.0006
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Privativa do Tribunal do Juri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/03/2023 18:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/03/2023 09:16 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            08/03/2023 09:16 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/03/2023 15:28 Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
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                                            03/03/2023 16:36 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            02/03/2023 18:11 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL 
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                                            26/02/2023 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/02/2023 22:54 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2023 22:54 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/02/2023 14:44 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM 
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                                            15/02/2023 14:28 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            15/02/2023 14:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/02/2023 13:29 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            11/02/2023 07:00 CONCEDIDO O HABEAS CORPUS 
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                                            11/02/2023 07:00 CONCEDIDO O HABEAS CORPUS 
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                                            06/02/2023 15:51 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2023 15:51 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            06/02/2023 09:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/02/2023 09:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/02/2023 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/02/2023 18:14 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            03/02/2023 18:10 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/02/2023 18:10 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO) 
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                                            03/02/2023 18:07 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/02/2023 18:07 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO) 
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                                            03/02/2023 18:02 TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023 
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                                            03/02/2023 18:02 TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023 
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                                            03/02/2023 18:02 TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023 
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                                            03/02/2023 18:02 TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023 
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                                            03/02/2023 18:02 TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023 
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                                            03/02/2023 18:01 TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023 
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                                            03/02/2023 18:01 TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023 
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                                            03/02/2023 18:01 TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023 
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                                            03/02/2023 18:01 TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023 
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                                            03/02/2023 18:01 TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023 
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                                            03/02/2023 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/01/2023 01:46 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            31/01/2023 01:46 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            30/01/2023 15:04 JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            28/01/2023 09:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2023 09:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2023 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/01/2023 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2023 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2023 13:46 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA 
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                                            25/01/2023 11:38 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO 
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                                            25/01/2023 11:38 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO 
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                                            25/01/2023 11:31 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/01/2023 11:30 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/01/2023 10:26 SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI 
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                                            24/01/2023 22:28 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            24/01/2023 22:10 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            24/01/2023 17:24 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/01/2023 15:27 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/01/2023 14:48 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            24/01/2023 14:48 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 23:59 
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                                            24/01/2023 14:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/01/2023 14:30 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            24/01/2023 13:24 Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO 
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                                            24/01/2023 11:05 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA 
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                                            24/01/2023 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2023 10:33 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2023 17:08 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            23/01/2023 16:01 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            23/01/2023 14:50 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            23/01/2023 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2023 14:21 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            23/01/2023 13:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/01/2023 12:55 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            23/01/2023 12:54 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            21/01/2023 20:50 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            20/01/2023 10:56 Recebidos os autos 
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                                            20/01/2023 10:56 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/01/2023 09:35 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            20/01/2023 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/01/2023 19:03 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            19/01/2023 17:58 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            19/01/2023 17:09 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            19/01/2023 16:52 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/01/2023 16:52 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2023 16:39 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            19/01/2023 16:33 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            19/01/2023 15:59 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2023 15:59 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/01/2023 14:54 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            19/01/2023 12:14 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            18/01/2023 19:13 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            18/01/2023 16:59 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            16/01/2023 16:12 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/01/2023 15:36 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            16/01/2023 15:36 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2023 15:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/01/2023 15:29 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            16/01/2023 14:51 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            16/01/2023 12:08 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            16/01/2023 11:41 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/01/2023 11:41 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2023 13:58 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            13/01/2023 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2023 18:19 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2023 18:19 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            12/01/2023 18:18 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/01/2023 14:46 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            12/01/2023 14:44 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            12/01/2023 12:54 TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2023 
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                                            12/01/2023 12:54 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2023 12:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/01/2023 09:27 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            10/01/2023 15:17 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/01/2023 15:16 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/01/2023 15:16 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            10/01/2023 15:15 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            10/01/2023 11:06 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            10/01/2023 10:13 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            10/01/2023 10:10 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            09/01/2023 23:21 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            09/01/2023 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2023 16:58 Expedição de Mandado 
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                                            09/01/2023 16:56 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/01/2023 14:10 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            09/01/2023 13:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/01/2023 13:25 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            09/01/2023 13:24 Juntada de COMPROVANTE 
- 
                                            09/01/2023 13:20 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/01/2023 13:01 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            09/01/2023 12:56 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            09/01/2023 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2023 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2023 13:48 MANDADO DEVOLVIDO 
- 
                                            06/01/2023 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 17:01 Expedição de Mandado 
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                                            06/01/2023 17:01 Expedição de Mandado 
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                                            06/01/2023 16:43 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/01/2023 16:40 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            06/01/2023 16:36 Expedição de Mandado 
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                                            06/01/2023 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 16:05 Expedição de Mandado 
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                                            06/01/2023 16:05 Expedição de Mandado 
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                                            06/01/2023 15:50 Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO 
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                                            06/01/2023 14:56 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA 
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                                            06/01/2023 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 14:17 Expedição de Mandado 
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                                            06/01/2023 14:05 Expedição de Mandado 
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                                            06/01/2023 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 13:42 Expedição de Mandado 
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                                            06/01/2023 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 13:24 Expedição de Mandado 
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                                            06/01/2023 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 12:57 Expedição de Mandado 
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                                            06/01/2023 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 12:43 Expedição de Mandado 
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                                            06/01/2023 12:39 Expedição de Mandado 
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                                            06/01/2023 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2023 12:04 Expedição de Mandado 
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                                            06/01/2023 12:04 Expedição de Mandado 
- 
                                            05/01/2023 19:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/01/2023 18:27 Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO 
- 
                                            29/12/2022 21:19 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            29/12/2022 08:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/12/2022 15:39 Conclusos para despacho DO MAGISTRADO 
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                                            27/12/2022 21:45 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            27/12/2022 21:45 Recebidos os autos 
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                                            27/12/2022 21:44 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/12/2022 17:45 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            26/12/2022 17:43 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            26/12/2022 17:43 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            21/12/2022 14:29 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            21/12/2022 14:29 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA 
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                                            21/12/2022 00:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/12/2022 00:33 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            21/12/2022 00:31 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            16/12/2022 15:10 Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS 
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                                            16/12/2022 15:03 EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP 
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                                            16/12/2022 14:44 Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO 
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                                            16/12/2022 11:14 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM 
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                                            16/12/2022 00:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2022 15:58 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            14/12/2022 15:51 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            14/12/2022 00:10 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            14/12/2022 00:10 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            13/12/2022 14:23 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM 
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                                            13/12/2022 00:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2022 00:42 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            13/12/2022 00:42 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            11/12/2022 00:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/12/2022 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/12/2022 00:36 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            07/12/2022 00:36 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            05/12/2022 12:44 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            05/12/2022 11:16 DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES 
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                                            05/12/2022 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/12/2022 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2022 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/12/2022 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/12/2022 18:57 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2022 18:57 Juntada de Informações DE HABEAS CORPUS 
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                                            30/11/2022 17:19 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM 
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                                            30/11/2022 17:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/11/2022 16:13 Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/11/2022 13:57 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2022 13:57 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/11/2022 20:11 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            28/11/2022 20:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/11/2022 20:10 Juntada de TOMADA DE TERMO 
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                                            27/11/2022 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/11/2022 11:00 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/11/2022 09:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/11/2022 09:15 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            24/11/2022 09:15 DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO 
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                                            24/11/2022 09:15 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2022 09:15 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            24/11/2022 09:15 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            23/11/2022 18:16 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            23/11/2022 18:07 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
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                                            22/11/2022 10:12 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2022 10:12 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/11/2022 19:52 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            21/11/2022 19:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/11/2022 19:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/11/2022 19:51 SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI 
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                                            21/11/2022 17:18 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            18/11/2022 15:03 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2022 15:03 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/11/2022 17:35 Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
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                                            17/11/2022 17:34 Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
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                                            16/11/2022 13:56 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM 
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                                            16/11/2022 13:54 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            16/11/2022 13:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/11/2022 12:05 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            12/11/2022 06:27 DENEGADO O HABEAS CORPUS 
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                                            12/11/2022 06:27 DENEGADO O HABEAS CORPUS 
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                                            09/11/2022 17:54 Conclusos para decisão 
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                                            28/10/2022 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/10/2022 04:41 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2022 00:31 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            19/10/2022 00:31 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            19/10/2022 00:31 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            19/10/2022 00:31 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            17/10/2022 15:48 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/10/2022 14:03 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            17/10/2022 14:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/10/2022 14:03 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/11/2022 00:00 ATÉ 11/11/2022 23:59 
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                                            17/10/2022 13:27 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            17/10/2022 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2022 00:23 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/10/2022 00:21 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/10/2022 11:55 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            11/10/2022 20:31 Juntada de PARECER 
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                                            11/10/2022 20:31 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2022 20:29 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/10/2022 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/10/2022 17:49 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            07/10/2022 17:44 Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
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                                            06/10/2022 10:51 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM 
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                                            06/10/2022 00:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2022 20:54 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2022 20:54 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/10/2022 18:26 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            04/10/2022 18:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/10/2022 15:13 Juntada de LAUDO 
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                                            03/10/2022 17:37 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM 
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                                            03/10/2022 17:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/10/2022 16:46 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/09/2022 16:00 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/09/2022 14:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/09/2022 14:17 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            29/09/2022 14:17 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            29/09/2022 14:17 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            29/09/2022 14:17 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2022 14:17 DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO 
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                                            29/09/2022 10:57 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            29/09/2022 10:51 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
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                                            20/09/2022 18:00 Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS 
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                                            20/09/2022 00:33 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            20/09/2022 00:33 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            16/09/2022 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/09/2022 14:28 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            13/09/2022 14:03 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/09/2022 14:35 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            05/09/2022 21:11 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA 
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                                            05/09/2022 14:01 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2022 14:01 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/09/2022 13:40 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            05/09/2022 13:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/09/2022 13:39 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            01/09/2022 16:06 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            08/08/2022 17:45 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            05/07/2022 00:36 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            04/07/2022 14:13 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2022 11:32 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/06/2022 00:21 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/06/2022 17:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/06/2022 17:55 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            15/06/2022 17:04 Recebidos os autos 
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                                            15/06/2022 17:04 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            15/06/2022 15:50 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/06/2022 16:40 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            08/06/2022 16:39 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            08/06/2022 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2022 14:37 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2022 16:54 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2022 16:54 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO 
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                                            31/05/2022 17:43 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            31/05/2022 17:41 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            31/05/2022 15:00 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL 
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                                            31/05/2022 13:22 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/05/2022 13:22 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO) 
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                                            31/05/2022 13:21 TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022 
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                                            31/05/2022 13:21 TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022 
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                                            31/05/2022 13:21 TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022 
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                                            31/05/2022 13:21 TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022 
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                                            31/05/2022 13:20 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/05/2022 13:20 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO) 
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                                            31/05/2022 13:19 TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022 
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                                            31/05/2022 13:19 TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022 
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                                            31/05/2022 13:19 TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022 
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                                            31/05/2022 13:19 TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022 
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                                            31/05/2022 13:15 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            24/05/2022 17:49 Baixa Definitiva 
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                                            24/05/2022 17:49 Baixa Definitiva 
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                                            24/05/2022 17:49 TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022 
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                                            24/05/2022 17:49 TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022 
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                                            24/05/2022 17:49 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2022 17:49 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            24/05/2022 17:47 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            24/05/2022 00:23 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            24/05/2022 00:22 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            07/05/2022 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/04/2022 14:51 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/04/2022 14:51 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2022 13:02 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            26/04/2022 13:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/04/2022 19:39 Recurso Especial não admitido 
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                                            12/04/2022 00:22 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            12/04/2022 00:21 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            08/04/2022 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/04/2022 18:30 CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE 
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                                            06/04/2022 17:40 Recebidos os autos 
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                                            06/04/2022 17:40 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            06/04/2022 17:40 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/04/2022 15:45 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            05/04/2022 15:39 Recebidos os autos 
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                                            05/04/2022 15:39 REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO 
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                                            05/04/2022 15:39 REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO 
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                                            05/04/2022 15:39 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            05/04/2022 15:39 Distribuído por dependência 
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                                            05/04/2022 15:39 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            05/04/2022 15:07 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            05/04/2022 15:07 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            01/04/2022 18:01 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            01/04/2022 16:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2022 15:22 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2022 15:21 Juntada de Informações DE HABEAS CORPUS 
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                                            29/03/2022 10:42 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2022 10:42 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/03/2022 17:42 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            28/03/2022 17:39 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            28/03/2022 17:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/03/2022 16:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2022 19:40 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2022 19:39 Juntada de Informações DE HABEAS CORPUS 
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                                            22/03/2022 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/03/2022 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/03/2022 11:30 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2022 11:30 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/03/2022 13:54 Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
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                                            11/03/2022 19:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/03/2022 19:36 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM 
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                                            11/03/2022 19:34 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            11/03/2022 17:40 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            11/03/2022 17:17 CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO 
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                                            11/03/2022 17:17 CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO 
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                                            21/02/2022 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/02/2022 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/02/2022 01:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/02/2022 01:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/02/2022 23:42 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/02/2022 16:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/02/2022 16:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/02/2022 16:39 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 10/03/2022 13:30 
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                                            10/02/2022 16:39 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            10/02/2022 16:39 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            07/02/2022 23:20 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/02/2022 21:07 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            07/02/2022 21:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/02/2022 21:07 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            07/02/2022 21:07 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 03/03/2022 13:30 
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                                            07/02/2022 21:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/01/2022 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/01/2022 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/01/2022 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/01/2022 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/01/2022 23:15 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/01/2022 21:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/01/2022 21:00 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            18/01/2022 21:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/01/2022 21:00 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 24/02/2022 13:30 
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                                            17/01/2022 16:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/01/2022 16:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/01/2022 16:33 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            17/01/2022 16:33 DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO 
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                                            13/12/2021 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/12/2021 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/12/2021 23:22 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/12/2021 15:30 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            02/12/2021 15:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/12/2021 15:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/12/2021 15:30 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/01/2022 00:00 ATÉ 04/02/2022 23:59 
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                                            01/12/2021 17:37 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            01/12/2021 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2021 12:09 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            01/12/2021 08:18 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2021 08:18 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            01/12/2021 08:17 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/11/2021 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/11/2021 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R.
 
 Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Recurso: 0000616-38.2020.8.16.0006 Classe Processual: Recurso em Sentido Estrito Assunto Principal: Homicídio Qualificado Recorrente(s): ALISSON VIEIRA PACHECO EVERTON NATHAN VIEIRA Recorrido(s): Ministério Público do Estado do Paraná À douta Procuradoria Geral de Justiça. Curitiba, 22 de novembro de 2021. Desembargador Nilson Mizuta Relator
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                                            23/11/2021 12:33 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            23/11/2021 10:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2021 14:00 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/11/2021 12:28 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            19/11/2021 12:28 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/11/2021 12:28 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/11/2021 12:28 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            19/11/2021 12:28 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2021 12:28 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            19/11/2021 12:28 DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO 
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                                            18/11/2021 18:03 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            18/11/2021 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2021 17:57 REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL 
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                                            18/11/2021 17:46 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            18/11/2021 13:32 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2021 13:04 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2021 13:04 Juntada de CONTRARRAZÕES 
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                                            18/11/2021 13:03 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/11/2021 14:14 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            08/11/2021 13:56 Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO 
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                                            05/11/2021 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/11/2021 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/10/2021 16:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/10/2021 16:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/10/2021 15:43 RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO 
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                                            22/10/2021 17:27 Conclusos para decisão 
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                                            22/10/2021 17:22 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            19/10/2021 02:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2021 02:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2021 00:59 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/10/2021 00:58 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/10/2021 18:06 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI 
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                                            13/10/2021 14:38 Recebidos os autos 
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                                            13/10/2021 14:38 Juntada de CIÊNCIA 
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                                            13/10/2021 14:37 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/10/2021 10:53 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/10/2021 10:52 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/10/2021 18:15 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            12/10/2021 18:13 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            08/10/2021 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2021 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2021 15:45 Expedição de Mandado 
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                                            08/10/2021 15:45 Expedição de Mandado 
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                                            08/10/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba DECISÃO Vistos etc.
 
 Autos nº 0000616-38.2020.8.16.0006 1.
 
 ALISSON VIEIRA PACHECO e EVERTON NATHAN VIEIRA qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Paraná como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I e IV do Código Penal.
 
 Narra a denúncia: “Consta no incluso inquérito policial que, no dia 18 de junho de 2020, por volta de 01h00min, em via pública, na Rua Barão de Santo Ângelo, proximidades do numeral 1667, Bairro Xaxim, neste Município e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, os denunciados ALISSON VIEIRA PACHECO e EVERTON NATHAN VIEIRA, vulgo ‘P olaqu in h o’, dolosamente, movidos por inequívoco propósito homicida, agindo em comunhão de vontades e unidade de desígnios, um aderindo à conduta do outro, utilizando-se de arma de fogo (objeto não apreendido), mataram a vítima JOSIEL JEAN GONGORA, efetuando disparos com a referida arma, atingindo-o nas regiões esquerda do crânio, mandibular 1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba esquerda, tórax esquerdo, hipocôndrio esquerdo e braço direito, causando-lhe as lesões descritas no laudo de necropsia de mov. 36.1, que foram a causa eficiente de sua morte (cf. boletim de ocorrência de mov. 1.3, laudo de exame de local de morte de mov. 19.1 e relatório de quebra de sigilo telefônico de mov. 23.1).
 
 Apurou-se, ainda, que os denunciados supranominados, praticaram o crime acima narrado impelidos por motivo torpe, consistente em desavenças relacionadas com uma dívida no valor aproximado de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente a aquisição de substâncias entorpecentes pela vítima Josiel Jean Gongora (cf. depoimento da testemunha sigilosa nº 01 –mov. 11.1).
 
 Verifica-se, também, que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que os denunciados abordaram a vítima no endereço acima referido, momento em que, de forma repentina e sem qualquer discussão, colhendo a vítima de surpresa, passaram a efetuar vários disparos de arma de fogo contra a vítima, restando mitigadas suas chances de fuga ou defesa (cf. declaração de mov. 17.1 e 18.1).” (grifos no original) A denúncia foi recebida em 04.12.2020 (mov. 79.1).
 
 O réu Everton foi citado em 16.12.2020 (mov. 112.2). 2 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba A defesa constituída a ambos os réus apresentou resposta à acusação no mov. 148.1.
 
 Na audiência que se realizou em 30.03.2021 procedeu-se à oitiva da testemunha sigilosa nº 02, Helga Patrício Pinheiro e Antônio Martins e em 31.03.2021 foram ouvidos Sanylei Weber Burchardt e Rodrigo Leal Monteiro.
 
 Em audiência ocorrida em 14.06.2021 procedeu-se à oitiva de Yuri Gabriel Oliveira Barreto e Patricia Fatima de Oliveira (mov. 516.1).
 
 Por fim, os réus foram interrogados em 31.08.2021.
 
 O Ministério Público em alegações finais pugnou pela pronúncia dos réus, nos termos da denúncia (mov. 663.1).
 
 A defesa, por sua vez, requereu a impronúncia; alternativamente, a exclusão da qualificadora quanto ao motivo torpe e a revogação da prisão preventiva dos réus (mov. 670.1). É o relatório.
 
 Decido.
 
 Não há nulidade a ser considerada, eis que se encontram presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
 
 Na decisão de pronúncia, é vedada ao juiz a análise aprofundada do mérito da questão, tendo em vista ser atribuição dos 3 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba integrantes do Conselho de Sentença do Júri Popular, por força do artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição Federal.
 
 Não obstante esta vedação, a fundamentação da decisão de pronúncia é indispensável, conforme preceitua o artigo 413, do Código de Processo Penal, bem como o artigo 93, inciso IX da Constituição Federal.
 
 A materialidade do crime está evidenciada através do laudo de exame de necropsia do mov. 36.1 e laudo de exame de local de morte do mov. 19.1.
 
 Em relação a autoria, entendo que há indícios suficientes para submissão dos acusados ao Conselho de Sentença, senão vejamos.
 
 O réu Alisson quando interrogado afirmou que (mov. 657.1) não é verdadeira a acusação.
 
 Disse que conhecia a vítima da região em que morava sua mãe.
 
 Contou que trabalhava com venda de carros.
 
 Disse que Everton é seu irmão.
 
 Mencionou que não sabe por que está sendo acusado.
 
 Contou que estava em casa, em seu apartamento, quando do crime, no bairro Sítio Cercado.
 
 Afirmou que soube do crime no outro dia através de sua mãe acerca da morte da vítima.
 
 Disse que a vítima costumava praticar furtos.
 
 Contou que soube que estavam apontando o interrogado como autor do crime antes da sua prisão.
 
 Disse que conhece os parentes da vítima de vista. 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba O réu Everton quando interrogado também negou a acusação (mov. 657.2).
 
 Contou que não sabe se o motivo do crime foi furto ao policial ou dívida de drogas.
 
 Mencionou que soube do crime no outro dia através de sua mãe.
 
 Disse que não sabe quem praticou o crime em questão.
 
 Testemunha sigilosa nº 02 (mov. 342.1) afirmou que sabia que a vítima era usuária de drogas, tal como a declarante.
 
 Disse que fazia uso de drogas de vez em quando com a vítima na biqueira em que a vítima morreu.
 
 Relatou que não compartilhavam droga.
 
 Contou que a vítima chegou desesperada na biqueira, drogado.
 
 Mencionou que a vítima disse que havia acabado de furtar a casa de um policial.
 
 Afirmou que, diante do que a vítima fala, não deu importância e foi dormir, apenas acordando com barulho de tiro.
 
 Relatou que apenas escutou os barulhos, mas não viu ele recebendo disparos.
 
 Contou que não conseguiu ver o crime, sendo que estava bastante longe.
 
 Disse que não ouviu discussão.
 
 Mencionou que saiu do local andando, sem saber o que havia acontecido.
 
 Relatou que não encontrou Patrícia, irmã de Josiel.
 
 Disse que apenas no dia seguinte soube por usuários de droga do local que haviam matado “Pica pau”, mas não falaram quem teria matado.
 
 Contou que foi espontaneamente até delegacia através de advogado, por precaução.
 
 Disse que não frequenta mais a biqueira.
 
 Helga Patricio Pinheiro, investigadora de polícia, afirmou que (mov. 342.2) em determinado dia atendeu uma senhora na delegacia que afirmava que o crime teria sido cometido por Everton e que 5 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba havia prestado depoimento nos autos afirmando que ele não era o autor pois estava sendo ameaçada e seria morta.
 
 Disse que não estava destacada para aquela investigação, embora integre a mesma Delegacia de Homicídios.
 
 Contou que a senhora não aparentava estar sob o efeito de drogas e álcool.
 
 Relatou que acha que esta senhora havia sido ouvida naquele dia pela autoridade policial e estava sentada na sala de espera aguardando para conversar com um investigador.
 
 Contou que ela não estava na delegacia em virtude de intimação.
 
 Disse que não sabe se ela estava acompanhada com alguém nos seus depoimentos.
 
 Relatou que comunicou ao delegado, no mesmo dia e ele toma seu depoimento.
 
 Contou que ficou sabendo que a investigadora Sandrilei do caso foi ameaçada de morte em virtude deste processo e ficou afastada por uma semana, mas não tem detalhes acerca da ameaça.
 
 A testemunha mencionada pela investigadora Helga trata-se de Lucineia Ferreira dos Santos, que apenas foi ouvida em delegacia, mov. 18.1, ocasião em que declarou que conheceu a vítima na “Tripa”, uma favela localizada no Bairro Xaxim.
 
 Informou que, assim como a depoente, a vítima era usuária de drogas e bebida alcoólica.
 
 Quanto à morte da vítima, esclareceu que a depoente estava na “Tripa” quando, por volta de 00h20m, a vítima chegou, juntamente com Marcio, vulgo “Porco”, correndo para se esconder.
 
 Disse que, cerca de meia hora depois, chegaram dois homens correndo, um deles estava armado e ambos usavam 6 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba máscara, sendo que o indivíduo que estava armado atirou cerca de sete vezes contra a vítima.
 
 Informou que não conhece os autores e nunca os viu antes, mas o atirador seria um “polaco”, com cerca de 27 anos, cabelos loiros, pele branca, sem tatuagens aparentes, magro e o outro rapaz seria “baixinho, gordinho e moreninho”.
 
 Informou que os autores estavam à procura de Marcio também, mas que ele havia fugido.
 
 Relatou que após os disparos, os autores disseram “se alguém abrir a boca eu mato” e saíram correndo.
 
 Declarou que não sabe o que houve com as cápsulas que caíram no local, só sabe que o “Tubarão” e outras pessoas tiraram a vítima do lugar para que o corpo não ficasse na biqueira.
 
 Informou que a vítima estava devendo para todo mundo que vendia drogas ali na região.
 
 Declarou que conhece Alisson Vieira Pacheco, pois mora ali perto e que não sabe com o que ele trabalha, sendo que ele anda de carro para cima e para baixo.
 
 Disse que, apesar de não conhecer nada de carro, já viu Alisson com uma caminhonete grande branca e um outro carro pequeno, de cor vermelha, alegando, ainda, que não sabe se Alisson é traficante.
 
 Informou que também conhece Everton, sendo que Alisson e Everton não foram os autores do crime.
 
 Declarou que ninguém sabe quem eram essas pessoas e ninguém comentou sobre a autoria do homicídio.
 
 Por fim, reconheceu a casa onde Alisson mora como sendo a residência localizada na Rua Augusto Dallegrave Figueiredo, nº 49, Bairro Xaxim.
 
 O comparecimento da Sra.
 
 Lucineia em uma segunda oportunidade em delegacia está retratado na certidão do mov. 7 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 38.1. do Sr.
 
 Escrivão de Polícia, a qual informa que, no dia 21 de setembro de 2020, Lucineia Ferreira dos Santos compareceu na 3ª Delegacia de Homicídios para prestar declarações complementares, sendo que, mesmo não tendo sido intimada, a autoridade policial indagou o que ela gostaria de esclarecer sobre os fatos.
 
 No entanto, Lucineia estava muito nervosa e começou a chorar, tendo solicitado que parassem de incomodá-la.
 
 Por fim, consta que Lucineia estava com machucados pelo rosto e teria dito que foi agredida pelo namorado, sendo que, posteriormente, conversou com outra investigadora até se acalmar.
 
 Antônio Martins afirmou que (mov. 342.3) que não conhece Everton e em 2020 já morava no local.
 
 Contou que não autorizou ninguém a informar seu endereço como de outra pessoa.
 
 Disse que por um período a casa ficou alugada para Maria de Gonçalves dos Santos, que ela ficou por volta de um ano, no ano de 2019.
 
 Disse que não tem conhecimento de ter havido qualquer homicídio no local onde mora.
 
 Afirmou que o imóvel é um sobrado, o declarante mora no local há cerca de 10 anos, e aluga a parte de baixo.
 
 Disse que se trata de um endereço com duas moradas e que não se envolve na vida dos inquilinos.
 
 Sanylei Weber Burchardt, investigadora de polícia, afirmou que (mov. 351.1) após a prisão dos réus, quando estava em diligências no bairro CIC, recebeu uma mensagem no celular de um policial que se identificava ser investigador do COPE que dizia que teria uma certa 8 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba urgência de falar com a declarante, em seu telefone celular.
 
 Relatou que não conhecia a pessoa, mas seus colegas de imediato reconheceram a pessoa pela fotografia que a declarante apresentou como sendo do COPE.
 
 Mencionou que concomitante, a delegada Camila telefonou ao delegado Thiago, seu chefe, informando que havia recebido ligação do Delegado do COPE e que deveriam voltar à Delegacia.
 
 Relatou que passaram para a declarante a informação de que uma foto sua estava circulando nas biqueiras do bairro Xaxim em que Everton e Alisson são traficantes.
 
 Contou que naquele momento foi afastada do inquérito, não realizando nenhuma diligência mais, ficou fora de casa e afastada do trabalho por dez dias.
 
 Relatou que sabe que a Dra.
 
 Camila comunicou a algum superior hierárquico.
 
 Disse que a função da declarante é em campo e nunca foi ameaçada em outra oportunidade.
 
 Relatou que quanto as diligências que encetou até receber ameaça, disse que foi ao local do crime e citaram o nome de Caverna.
 
 Disse que o local em que Josiel foi morto é conhecido como “tripa”, local em que é habitual o uso de substâncias entorpecentes.
 
 Mencionou que a primeira testemunha com a qual conversaram informou que seria importante conversar com “Porco” [Testemunha Sigilosa 02] que teria conhecimento sobre os fatos.
 
 Disse que então conseguiram identificá-lo e em depoimento relatou que Josiel teria roubado a casa de um Policial Miliar e que em vingança esse policial teria matado Josiel.
 
 Mencionou que conseguiram identificar a casa desse policial e conversaram com a esposa dessa pessoa que informou à equipe que a pessoa que invadira a casa era 9 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba conhecida da rua, sendo que no mesmo dia essa pessoa havia entrado em surto, efetuado vários disparos na rua e morrido em confronto com a polícia.
 
 Mencionou que conseguiram confirmar essa informação com outros vizinhos e por meio do registro policial desse confronto.
 
 Contou que durante as diligências no local uma pessoa abordou a equipe, não quis se identificar, mas informou que Alisson estaria envolvido na morte de Josiel, em razão de uma dívida que Josiel possuiria com Alisson.
 
 Disse que realizaram diligências buscando identificar Alisson, que morava em um local de difícil acesso, que buscavam qualificá-lo para poder intimar para prestar depoimento.
 
 Disse que ao chegar na casa de Alisson, conseguiram conversar com Everton que mentiu sobre ser primo de Alisson, e que não saberia informar o nome completo de Alisson.
 
 Mencionou que deixaram uma intimação com a cunhada de Alisson, tendo ele prestado depoimento acompanhado de advogado e negado envolvimento nos fatos.
 
 Disse que durante o depoimento Alisson forneceu um endereço, no qual foi realizada uma busca e apreensão e o proprietário informou que Alisson nunca havia residido no local.
 
 Disse que acompanhou a oitiva de Alisson e este confirmou ser o endereço que morava.
 
 Contou que o local é um sobrado, na parte superior moram os donos da residência e na parte de baixo mora uma senhora de idade que alugava o local e que todos desconheciam Alisson.
 
 Contou que não sabe se a inquilina tenha prestado depoimento na DHPP.
 
 Disse que não teria como esse endereço ter estado no depoimento do réu por equívoco, pois ouviu Alisson informá-lo e quando ele 10 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba assinou seu depoimento confirmou que seria aquele endereço mesmo.
 
 Contou que era de grande dificuldade a identificação do local de residência dos réus, pois nem os familiares passavam essa informação.
 
 Relatou que após essa busca não foi mais possível localizar nenhum dos réus.
 
 Disse que anteriormente a isso foi pedida quebra de sigilo telefônico e foi constatado que o celular de Alisson estaria nas imediações do fato.
 
 Contou que posteriormente foi identificado que Alisson morava no Sítio Cercado em um apartamento com sua esposa, local em que alegava estar na noite do crime, contudo seu celular estava no local dos fatos.
 
 Disse que Everton, contudo, pelo resultado da quebra, estaria próximo ao local, sendo que há comunicação entre os dois celulares em momentos antes do fato.
 
 Disse que em virtude disso foi representado pela prisão de ambos.
 
 Mencionou que, se realmente estivesse em casa na noite dos fatos, não seria a mesma torre de ERB que registraria a ligação recebida.
 
 Contou que a declaração de Alisson não é compatível com a prova técnica.
 
 Afirmou que Néia era moradora de rua e estava dormindo na “tripa” quando foi buscada pela equipe.
 
 Disse que esta testemunha não afirma ser “Polaquinho” o autor dos disparos, mas a fisionomia que ela descreve é compatível com a dele.
 
 Contou que posterior a esse depoimento ela retornou à delegacia, de banho tomado e apresentação pessoal muito diferente do dia do depoimento e conversou com outra policial, a investigadora Helga.
 
 Mencionou que após o deferimento da prisão e ameaça à integridade física da declarante esta foi afastada da investigação.
 
 Contou que tudo o que sabe 11 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba posteriormente a isso é o que foi comentado por seus colegas de serviço.
 
 Disse que ficou sabendo que posteriormente, no momento do cumprimento do mandado de prisão, uma mulher que se identificou como namorada de Alisson, passou o celular para os policiais e uma pessoa com a voz masculina teria oferecido R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para “liberar” Everton.
 
 Contou que tem conhecimento que este fato está sendo investigado em procedimento próprio.
 
 Mencionou que Alisson foi preso na casa de pessoa chamada Luiza Pimentel, que teria passou o celular para os policiais no momento do cumprimento do mandado de prisão.
 
 Mencionou que sabe que Everton ficou em silêncio quando do seu depoimento em delegacia e não há informação sobre qual sua ocupação laboral na época dos fatos, inexistindo justificativa para os carros de luxo que ostentava nas redes sociais.
 
 Contou que Alisson informou ser vendedor de carros, mas não soube nem informar qual seu capital de giro.
 
 Contou que, quando da prisão Everton estava com quase R$ 2.000,00 (dois mil reais) em dinheiro no bolso.
 
 Disse que souberam com a investigação que o dinheiro de Everton era decorrente do tráfico ilícito de drogas.
 
 Contou que no círculo social que conviviam não há identificação de pessoas que possuam veículos de luxo.
 
 Mencionou que após o período em que ficou afastada retornou ao trabalho, mas não realizou mais nenhuma investigação no bairro Xaxim, por questões de segurança, por saberem que existem pessoas que trabalham para os réus no local.
 
 Disse que atualmente continua trabalhando, mas que ficou profundamente abalada com a ameaça. 12 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Contou que trabalha há cerca de 10 anos na polícia e nunca passou por algo parecido, que está desconfortável em prestar este depoimento, é hipertensa.
 
 Mencionou que a pessoa de “Caverna” teria avisado à irmã de Josiel a respeito da morte.
 
 Contou que as testemunhas não souberam declinar quem seria “Caverna”, mas há suspeita por parte da investigação que seria Fabiano, vulgo “Tubarão”, o que Fabiano negou.
 
 Afirmou que Fabiano, ao prestar depoimento, informou que Josiel teria sido morto dentro da “tripa” e não no local onde o corpo foi encontrado, sendo que o que foi levantado ao longo da investigação é que Josiel teria sido morto em um local e seu corpo levado para outro.
 
 Mencionou que todas as informações acerca da investigação são todas concentradas com o Delegado que as distribui dentro da equipe.
 
 Mencionou que “Tubarão” foi muito insistente no fato de que seria necessário encontrar o corpo.
 
 Contou que Marcio informou da possibilidade de ter sido um Policial Militar o autor do homicídio, mas essa linha de investigação foi exaurida e descartada.
 
 Relatou que Josiel era usuário de drogas e cometia pequenos furtos na região, que essa informação foi repassada por “Porco” e pessoas do bairro e ainda teria dívida nas biqueiras.
 
 Contou que, contudo, não investigou a vida pregressa da vítima, apenas sua morte.
 
 Relatou que nenhuma testemunha indicou que a vítima fazia parte de nenhuma quadrilha, a única informação trazida era sobre o uso de drogas e os furtos.
 
 Contou que a própria família da vítima confirmou que Josiel possuía dívidas em biqueiras e praticava furtos para sustentar seu vício.
 
 Afirmou que a maioria das pessoas que possuía 13 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba conhecimento sobre a morte de Josiel tinha receio de prestar depoimento, mesmo sigiloso, por temer represálias.
 
 Relatou que a investigação teve grandes dificuldades pelo fato do local ser ermo e pelas testemunhas temerem por sua integridade física ante a presença dos réus no local, então houve pouca colaboração quanto aos depoimentos.
 
 Relatou que uma das linhas de investigação era a de que o policial militar seria o autor do homicídio, linha informada por “Porco”.
 
 Contou que não sabe informar se houve reconhecimento pessoal desse policial militar.
 
 Mencionou que a pessoa de Mario Sergio Tedesco é o policial militar cuja casa fora invadida.
 
 Disse que “Porco” indica que a motivação poderia ter sido o roubo realizado na casa do policial militar.
 
 Afirmou que a linha de investigação foi seguida até o fim e a pessoa responsável pela invasão do domicílio do policial foi reconhecida e não era Josiel, sendo que o Policial Militar não foi ouvido, contudo.
 
 Mencionou que a pessoa que invadiu a casa do PM foi morta, portanto não foi ouvida.
 
 Relatou que não foi investigado um veículo Voyage que circulava a região.
 
 Disse que não se recorda qual foi o calibre da arma vitimou Josiel, tampouco de terem sido encontrados estojos no local.
 
 Mencionou que, pelo que se recorda, houve uma informação de que os estojos teriam sido levados do local pelos usuários que ficavam na “tripa”.
 
 Disse que o apelido da vítima era “Pica-pau” e a pessoa de “Porco” seria Marcio.
 
 Contou que além das informações trazidas pelo relatório de investigação de mov. 34.1, foram trazidas informações por outras pessoas em diligências no bairro e diversas 14 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba denúncias anônimas indicando a autoria aos réus, mas que tais pessoas não quiseram prestar depoimento por medo de represálias.
 
 Contou que há prova técnica nos autos de que os celulares dos acusados estavam na região do crime, diferentemente do que Alisson informou em depoimento.
 
 Disse que além das provas de “ouvir dizer” há essa prova técnica que coloca os réus no local do crime, inclusive trocaram mensagens momentos após o crime.
 
 Disse que não sabe informar com precisão onde os réus moram, tendo em vista terem fornecido diversos endereços ao longo do processo.
 
 Afirmou que, contudo, o endereço de Alisson foi confirmado com o porteiro do prédio como sendo no Ganchinho, conforme consta de relatório policial anexado aos autos, contudo, o porteiro não ouvido dentro do inquérito.
 
 Disse que durante a busca e apreensão não foi apreendido nenhum celular pois um dos endereços era falso e no outro não havia ninguém.
 
 Mencionou que nunca havia sido ameaçada anteriormente.
 
 Contou que a foto que acompanhava a ameaça é de um curso realizado dentro da escola da Polícia Civil, havia mais pessoas perto, mas ela foi recortada e esta foto foi veiculada no Facebook da DHPP.
 
 No sentido do depoimento de Sanylei, destaca-se o relatório de quebra de sigilo de dados, acostado no mov. 23.1, que aponta que os numerais utilizados por Everton e Alisson estavam na região onde o crime ocorreu na data e hora da morte da vítima, sendo tal fato confirmado através das ERB’s. 15 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Rodrigo Leal Monteiro afirmou que (mov. 351.2) é amigo dos réus e não conheceu a vítima.
 
 Contou que cedeu um chip de telefone ao réu Everton eis que tinha um plano de celular em que estava disponível 3 ou 4 chips e precisa, naquele momento, de mais uma pessoa.
 
 Disse que foi aleatório.
 
 Relatou que não tem conhecimento do envolvimento dos réus no tráfico de drogas a despeito do que constou em seu depoimento em delegacia.
 
 Disse que eles “faziam rolo de carro”.
 
 Mencionou que emprestou uma caminhonete a Alisson.
 
 Disse que foi levado até a DHPP, não foi intimado.
 
 Contou que na DHPP os policiais afirmaram que os réus seriam os autores do crime.
 
 Yuri Gabriel Oliveira Barreto, sobrinho da vítima, afirmou que (mov. 513.1) conhece de vista os réus, do mesmo bairro.
 
 Disse que, contudo, não sabe a profissão dos réus.
 
 Contou que seu tio trabalhava em um lava-car na frente da casa do declarante.
 
 Disse que, pelo que sabe, seu filho era usuário de drogas, crack e maconha.
 
 Disse que ele usava eventualmente, não todo dia e não costumava pedir dinheiro emprestado eis que trabalhava.
 
 Relatou que ele era casado e tinha uma filha, mas morava com a mãe.
 
 Contou que não sabe de dívidas ou inimigos da vítima.
 
 Contou que não sabe da relação da vítima com os réus.
 
 Mencionou que, quanto os fatos, a mãe da vítima escutou os disparos, sendo que saíram de casa para ver o que havia ocorrido, quando se depararam com a vítima caída e morta.
 
 Contou que não ouviu mais nada, apenas ouviram os disparos.
 
 Relatou que sabe que a vítima 16 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba estava vindo da biqueira.
 
 Mencionou que ninguém falou nada sobre a autoria.
 
 Disse que não sabe quem manda na biqueira em que a vítima usava drogas.
 
 Mencionou que depois do depoimento prestado na delegacia foi procurado por um advogado para falar sobre os fatos.
 
 Disse que estava em casa e viu um advogado no protão, que este advogado perguntou se já havia chegado um papel para que o depoente fosse até a delegacia.
 
 Mencionou que o advogado deixou um cartão com o depoente, mas o depoente jogou fora.
 
 Relatou que não sabe dizer se é o advogado que estava presente na audiência.
 
 Contou que o advogado tinha uma camionete grande.
 
 Disse que o advogado era um pouco mais alto que o depoente.
 
 Relatou que este encontro ocorreu mês passado.
 
 Disse que a pessoa se identificou como advogado do Alisson e Emerson.
 
 Contou que não era o advogado presente nesta audiência.
 
 Disse que o advogado não falou o nome dele para o declarante.
 
 Reconheceu o advogado como sendo a pessoa apontada na fotografia do mov. 399.1, que seria a pessoa de Gislei da Silva.
 
 Disse que este advogado mora próximo à residência do declarante.
 
 Mencionou que sabe que Josiel ficou preso na PEP II, não sabendo informar por quanto tempo.
 
 Contou que o declarante já foi preso por roubo.
 
 Que atualmente responde por esse processo.
 
 Disse que não sabe quem matou Josiel.
 
 Mencionou que não pode afirmar que foram os réus.
 
 Relatou que logo após localizarem o corpo já chegou a polícia.
 
 Mencionou que soube “por cima” que a vítima e “Porco” roubaram a casa de um policial. 17 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Patrícia Fátima de Oliveira, irmã da vítima, afirmou que (mov. 513.3) conhece os réus.
 
 Disse que era muito próxima da vítima.
 
 Mencionou que a vítima não lhe contou nada sobre dívidas, sendo que ele normalmente lhe contava quando estava devendo.
 
 Disse que da última vez que a vítima saiu da prisão a vítima ficou bastante tempo sem usar drogas, contudo, teve uma recaída, e um mês depois já foi morto.
 
 Disse que era comum Josiel dever valores referentes à droga e chegar em casa sem tênis, celular ou blusas por ter dado como forma de pagamento das drogas.
 
 Disse que não sabe um nome específico para quem ele devia drogas, mas sabe que frequentava sempre essa mesma biqueira em que foi morto.
 
 Recusou-se a dizer quem comandava a biqueira e que não sabe dizer se são os réus desse processo.
 
 Mencionou que a vítima e réus eram conhecidos.
 
 Contou que os réus levavam os carros no lava-car que a vítima trabalhava.
 
 Disse que estudou com Polaquinho na escola.
 
 Contou que acha que na época Polaquinho tinha um Jetta, e Alisson não sabe dizer o modelo, mas era um carro grande.
 
 Disse que eram carros que se destacavam na localidade e que não sabe dizer a profissão dos réus.
 
 Mencionou que prefere não dizer se os réus são envolvidos com atividades ilícitas.
 
 Mencionou que não houve velório, em virtude da pandemia e que não teve contato por parte dos réus se solidarizando com a morte da vítima.
 
 Disse que depois que vítima foi enterrada havia muito comentário que os réus eram os responsáveis pela morte da vítima.
 
 Mencionou que o depoente e sua família têm medo dos réus.
 
 Contou que nunca teve 18 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba inimizade entre as famílias.
 
 Disse que não pode afirmar que foram os réus porque não tem certeza.
 
 Contou que no dia da morte de Josiel já havia passado do horário de ele retornar para casa.
 
 Mencionou que escutou o barulho de um tiro, mas não deu importância, pois achou que era bombinha, e na sequência ouviu mais barulhos de tiros, e ao olhar pela janela sua mãe já estava no portão.
 
 Disse que da janela de sua casa conseguiu ver uma movimentação de carros.
 
 Mencionou que pulou a janela e foi ver o que houve.
 
 Contou que no caminho encontrou um bêbado que falou “não aconteceu nada não, é o pica pau que ta caído ali que tava bebendo”.
 
 Disse que foi correndo até o local e viu seu irmão morto.
 
 Mencionou que entre o barulho dos tiros, até o encontro do corpo, transcorreram por volta de 15 min.
 
 Disse que houve redução das mortes na região com o tempo, mas não acredita que a prisão dos réus tenha a ver com isso.
 
 Disse que não havia ninguém no local.
 
 Disse que os carros andando rápido não vinham ou estavam indo em direção ao corpo, estavam andando na avenida.
 
 Mencionou que no local onde Josiel morreu não era movimentado.
 
 Disse que minutos depois o marido da declarante estava indo até o local e viu o bêbado que havia dito que Pica Pau estava caído, e ao perguntar o que havia ocorrido ele apenas respondeu “vai lá que você vai ver” e que acha que o apelido era “caverna”.
 
 Disse que ficou sabendo dessa possível alcunha no dia seguinte ao conversar com as pessoas do lava-car.
 
 Mencionou que a vítima não tinha arma e estava sem tênis.
 
 Relatou que ninguém comentou nada se houve briga antes dos tiros.
 
 Disse que se recorda 19 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que após o depoimento na delegacia Alisson estava na frente de sua casa e perguntou o porquê da declarante informar que Josiel usava drogas, e a depoente respondeu que não iria mentir para a polícia.
 
 Disse que o que a vítima devia sempre “se virava” pagava com tênis, blusa, etc.
 
 Contou que não houve animosidade com qualquer pessoa e a vítima após sair da cadeia, sendo que Josiel não tinha inimigos.
 
 Contou que se mudou do local após a morte e algumas pessoas a informaram que havia um advogado a procurando.
 
 Contou que tal pessoa foi em dois comércios perto da casa onde a depoente morava e queria saber o contato dela, porque precisava dar andamento no julgamento para soltar os réus.
 
 Disse que três pessoas a procuraram perguntando se poderiam passar o número da declarante para esse advogado, mas a depoente não autorizou ninguém a passar seu contato.
 
 Contou que no dia que o advogado foi até a casa da declarante ela não estava, estavam apenas seus filhos.
 
 Relatou que a irmã da depoente conhecia a mulher desse advogado e por isso conseguiu o perfil dele na rede social “instagram” e foi assim que conseguiram a foto.
 
 Contou que informou à polícia desse ocorrido, de que o advogado a estava incomodando, e as investidas pararam, sendo a última tentativa de contato um mês antes da audiência.
 
 Contou que o advogado que a procurou não é o que estava na audiência.
 
 Disse que ficou sabendo em audiência que o advogado Gislei da Silva é advogado de Marcio “Porco”.
 
 Mencionou que a polícia chegou poucos minutos depois da depoente no local, quase junto.
 
 Relatou que acredita que foram os vizinhos que chamaram a 20 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba polícia.
 
 Disse que depois ficou sabendo do evento envolvendo a casa do policial.
 
 Contou que não tem um bom relacionamento com os réus, apenas moram na mesma vila e que não tem nenhuma prova contra os réus, tampouco prova que a vítima devia para os réus.
 
 Vejamos alguns elementos contidos no inquérito policial exclusivamente, mas que foram corroborados pelos depoimentos colhidos em juízo.
 
 A Testemunha Sigilosa nº 01, ouvida no mov. 11.1, declarou que conhecia a vítima de vista e que Josiel tinha o apelido de “Pica-Pau”.
 
 Informou que, assim como a vítima, é usuária de drogas e bebida alcóolica, sendo que a testemunha e a vítima costumavam frequentar a mesma biqueira.
 
 Disse que, no dia do fato, encontrou Josiel tomando corote, sendo que, enquanto a vítima bebia, avistaram cerca de oito indivíduos descendo a rua, oportunidade em que Josiel comentou que estava devendo para um destes indivíduos.
 
 Disse que, ao se aproximarem, percebeu que um dos indivíduos estava armado e teria dito ao depoente “você está vendo alguma coisa?” ao passo que o depoente respondeu que não e que estava apenas catando latinha.
 
 Em sequência, o indivíduo armado teria olhado para a vítima e dito “é esse vagabundo que a gente quer” e efetuado os disparos.
 
 Informou que após matarem a vítima, os indivíduos arrastaram o corpo até o local onde a vítima foi encontrada.
 
 Esclareceu que o atirador teria mandado o depoente ir embora, pois o problema dele era com a vítima.
 
 Quanto às 21 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba características do atirador, afirmou que se tratava de um homem com menos de 30 anos, cabelos curtos e escuros, bem vestido, não aparentando ser usuário de drogas.
 
 Por fim, declarou que os indivíduos também procuravam pela pessoa de alcunha “Porco”, que era amigo da vítima, sendo que ambos estavam devendo para o atirador e estavam cometendo furtos na região.
 
 Novamente ouvida no mov. 13.1, a Testemunha Sigilosa nº 01, acrescentou que o atirador teria cobrado uma dívida da vítima, a qual afirmou não ter dinheiro, sendo que o atirador teria afirmado que a vítima morreria de qualquer jeito.
 
 Disse que outros moradores de rua teriam colocado a vítima no carrinho do depoente e levaram para outro local para que os familiares não vissem que a vítima estava em uma biqueira.
 
 Mencionou que a arma usada no crime era possivelmente uma pistola .40.
 
 Por fim, afirmou que após ter prestado depoimento na delegacia, foi ameaçado por “Polaquinho”, sendo que “Polaquinho” teria arrastado o depoente para dentro do mato próximo ao local do homicídio e dito que o depoente deveria ficar calado e nada falar sobre o crime, caso contrário seria morto.
 
 Foram acostadas denúncias anônimas nos movs. 15.1, 22.1, 28.1, 35.1, 42.1 e 50.8, segundo as quais a morte da vítima ocorreu em virtude de uma dívida de drogas no valor de R$ 150 (cento e cinquenta reais) e que os envolvidos seriam as pessoas de Alisson e Everton, vulgo “Polaquinho”.
 
 Informam, ainda, que a pessoa de Neia teria presenciado o homicídio. 22 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Observa-se que os réus negam a prática do crime, contudo, entendo que há indícios suficientes em desfavor dos acusados.
 
 Houve dificuldade da autoridade policial na localização de testemunhas aptas a prestarem depoimentos oficiais porquanto temem por suas vidas ante a periculosidade dos envolvidos.
 
 A despeito disso, entendo que há elementos produzidos sob o crivo do contraditório que apontam a possível autoria dos acusados e, portanto, a existência de indícios suficientes de autoria em desfavor deles.
 
 Observa-se que a investigações partiram da informação de pessoa, que não queria se identificar, de que Alisson estaria envolvido no crime em questão.
 
 A partir disso, os investigadores verificaram envolvimento dos réus no tráfico de drogas, inclusive há relatório juntado aos autos que aponta grande entrada e saída de pessoas, em endereço que seria dos réus, para a compra de entorpecentes.
 
 Ademais, há a informação acerca de ostentação de carros de luxos, não compatíveis com a renda dos moradores da localidade onde residem.
 
 Aliado a isso há inúmeras denúncias anônimas nos autos que apontam, de fato, o envolvimento dos réus no tráfico de drogas na região do Xaxim, inclusive que apontam a motivação do crime, ou seja, dívida de drogas que a vítima teria contraído. 23 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Há que se levar em conta ainda o depoimento de Lucineia que descreve o atirador como sendo pessoa com as mesmas características físicas que Alisson, tendo ela, posteriormente, afirmado à investigadora Neia, conforme seu depoimento em juízo, que teria mentido em seu depoimento com medo de represálias e que o crime teria, de fato, sido cometido por Everton.
 
 Ademais, a testemunha sigilosa nº 01 apontava o envolvimento de Polaquinho no crime em questão.
 
 Frise-se ainda o contido no relatório da quebra de sigilo telefônico que aponta a verificação de chamadas realizadas pelos telefones utilizados pelos réus, o que conclui que estariam na região do crime quando da ocorrência deste.
 
 Há que se levar em conta que no decorrer da investigação os réus, considerando o que se tem dos autos, supostamente, teriam tentado se esquivar da ação policial fornecendo endereços que não seriam suas residências; impedindo, por terceiros de receberem intimação; tese, fornecendo propina à policiais com a finalidade de impedir a prisão; e, por fim, supostamente, ameaçando investigadora de polícia, atitudes que levam este juízo a considerar, certamente aliado a outros elementos já mencionados acima, a possibilidade de terem praticado o crime em questão e, portanto, devem ser submetidos ao Conselho de Sentença. 24 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba É certo que nesta fase procedimental é defeso ao juiz a análise aprofundada da questão, contudo, entendo que há indícios de autoria que autorizam a pronúncia.
 
 Trata-se de questão a ser analisada pelo Conselho de Sentença, a quem cabe a apreciação aprofundada do mérito, na medida em que se verifica a presença de indícios suficientes de autoria.
 
 Quanto as qualificadoras, narra a denúncia que o crime teria sido praticado por motivo torpe, consistente em desavenças relacionadas com uma dívida no valor aproximado de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente a aquisição de substâncias entorpecentes pela vítima Josiel Jean Gongora.
 
 Consta ainda que o crime teria sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que os acusados teriam abordado a vítima, momento em que, de forma repentina e sem qualquer discussão, colhendo a vítima de surpresa, teriam passado a efetuar vários disparos de arma de fogo contra a vítima, restando mitigadas suas chances de fuga ou defesa.
 
 Primeiramente, nesta fase, convém ressaltar a lição de Guilherme de Souza Nucci, in “Tribunal do Júri”, São Paulo, RT, 2008, p. 70, “qualificadoras completamente desvinculadas da prova existentes nos autos devem ser afastadas”.
 
 Quanto ao motivo torpe, observa-se que a testemunha sigilosa nº 01, ouvida em delegacia, afirmou que dívida decorrente 25 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba de drogas contraída pela vítima, seria o motivo do crime, o que aparenta ser torpe.
 
 Ademais, neste sentido foi o depoimento da investigadora Sanylei quanto ao apurado na investigação.
 
 A irmã da vítima afirmou que esta costumava contrair tais dívidas.
 
 Assim, tal qualificadora quanto a motivação merece ser mantida.
 
 Ainda, quanto a qualificadora referente à utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, não há elementos nos autos que apontem que a vítima esperava a reação dos atiradores naquele momento, sendo que se encontrava no local, a princípio, para o uso de drogas.
 
 Assim, a qualificadora tal como narrada na denúncia, igualmente, deve ser mantida.
 
 Assim, a pronúncia dos réus, considerando as qualificadoras descritas na denúncia, é a medida que se impõe.
 
 Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, PRONUNCIO os réus ALISSON VIEIRA PACHECO E EVERTON NATHAN VIEIRA, como incursos nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I e IV do Código Penal a fim de que sejam submetidos ao E.
 
 Tribunal do Júri deste Foro Central. 2.
 
 Ciência às partes. 3.
 
 Intimem-se os acusados pessoalmente. 4.
 
 Interposto eventual recurso, seja por termo ou por petição, voltem-me conclusos (§3º do art. 578 do CPP). 26 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 5.
 
 No que tange à prisão dos acusados, esta foi decretada em 05.10.2020 na decisão do mov. 22.1 dos autos nº 0001182- 84.2020.8.16.0006.
 
 Na mencionada decisão assim constou: “No presente caso, torna-se necessária a imposição da cautelar em questão, eis que a gravidade concreta do crime praticado, supostamente imputado aos representados, e as circunstâncias em que o delito foi cometido, principalmente pelo modus operandi, pois, conforme se verifica nos autos, há indícios de que o crime ocorreu em via pública, na presença de terceiros, podendo, inclusive, ter ferido tais pessoas, em completo desrespeito à vida humana, evidenciam a periculosidade concreta dos representados e a necessidade de se garantir a ordem pública.
 
 Ressalte-se que a vítima foi morta por diversos disparos de arma de fogo, restando evidente o emprego de violência excessiva em razão de uma suposta dívida relacionada ao tráfico de drogas, de modo que as circunstâncias em que o crime foi cometido ultrapassam a simples tipificação do delito, revelando-se, com isso, maior reprovabilidade ao crime em questão, o que justifica o decreto preventivo ante a gravidade em concreto.
 
 Impende salientar que há notícia nos autos de que os investigados possuem inclinação para o cometimento de delitos graves (mov. 12.1 e 13.1), motivo pelo qual a prisão também se justifica para evitar a reiteração delitiva.
 
 Desta forma, resta evidente a periculosidade dos representados e a necessidade de se acautelar o 27 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba meio social ante o perigo gerado pela liberdade dos imputados.
 
 No tocante à conveniência da instrução criminal, verifica-se que há nos autos testemunhas sigilosas, que temem por suas vidas e somente aceitaram prestar depoimento sob sigilo, pois têm medo de sofrer represálias, razão pela qual a prisão se justifica para preservar as vidas dos depoentes e garantir o deslinde da instrução criminal.
 
 Há que se destacar, ainda, que apesar de várias pessoas terem presenciado os fatos, nenhuma das testemunhas quis formalizar o apontamento da autoria por temer por suas vidas, sendo que o temor das testemunhas resta evidente pelos depoimentos prestados e pelas informações acostadas aos autos.
 
 Além disso, há relato nos autos que os autores teriam ameaçado as testemunhas, motivo pelo qual a liberdade dos representados coloca em risco a integridade física dos depoentes.
 
 No que tange à aplicação da lei penal, entendo que, de igual forma, decreto preventivo se faz necessário, eis que o investigado Alisson, quando de sua oitiva perante a autoridade policial, informou endereço falso (mov. 9.1), sendo, posteriormente, constatado, quando do cu mprimento do mandado de busca e apreensão, que, na realidade, no local informado morava a pessoa de Antônio Martins, o qual reside no imóvel há dez anos e desconhece o investigado, conforme depoimento de mov. 8.1.
 
 Além disso, acostou-se no mov. 1.15, o resultado da diligência de busca e apreensão na residência localizada na Rua Augusto Dallegrave Figueiredo, nº 49, onde os representados moravam, sendo constatado, na oportunidade, que a residência estava vazia e que os vizinhos 28 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba informaram que Alisson havia se mudado do local.
 
 Desta forma, de tudo que dos autos consta, resta clara a intenção dos representados de se evadir do distrito da culpa e a pretensão de se furtar à aplicação da lei penal.” Uma vez encerrada a instrução desta primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, entendo que os requisitos da prisão preventiva ainda se mostram presentes.
 
 Observa-se que o crime é de gravidade concreta, motivado, em tese, em dívida decorrente de compra de drogas.
 
 Assim, necessária a prisão para a garantia da ordem pública.
 
 Embora tenha constado a necessidade da prisão dos acusados com a finalidade de se evitar a reiteração criminosa, observa-se pelos extratos do sistema Oráculo, que os acusados não ostentam condenações.
 
 Assim, não há como se afirmar, apenas considerando suas fichas criminais, que seriam pessoas voltadas a criminalidade.
 
 Contudo, embora não tenha sido apreendida droga nos presentes autos com o cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos por este juízo, observa-se pelo extenso trabalho da autoridade policial na investigação em questão, a presença de indícios de que os acusados seria traficantes na região do Xaxim.
 
 Neste sentido, destaca-se o já mencionado relatório de investigação (mov. 20.1) que aponta que os investigadores de 29 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba polícia (equipe dos investigadores Franco e Sanylei) permaneceram por 3 horas nas proximidades de casa localizada na Rua Augusto Dallegrave Figueiredo, 49, suposto endereço de Alisson, no dia 14.07.2020, e abordaram aproximadamente 60 pessoas em frente a esta casa, sendo que todas afirmaram que estavam no local para compra de substância entorpecente.
 
 Assim, embora na busca e apreensão deferida por este juízo no mencionado endereço nada de ilícito tenha sido encontrado, há indícios do envolvimento dos réus no tráfico de drogas, sendo, portanto, pessoas perigosas, devendo a prisão ser mantida para a garantia da ordem pública.
 
 O suposto envolvimento com a ilicitude está evidenciado através dos veículos de luxo que os acusados ostentavam, além das inúmeras denúncias anônimas juntadas aos autos de IP.
 
 Assim, necessária a prisão sob o viés da ordem pública eis que, caso postos em liberdade, muito provavelmente voltarão a comandar o tráfico de drogas na região do Xaxim, ou seja, voltarão a delinquir.
 
 Há que se mencionar ainda a periculosidade do réu Alisson ao, supostamente, oferecer propina a policial para evitar sua prisão, fato investigado nos autos nº 0001545- 71.2020.8.16.0006. 30 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Em relação a necessidade da prisão para a garantia da instrução criminal, a testemunha sigilosa e os familiares da vítima mostraram-se temerosos ao prestarem seus depoimentos em juízo (neste sentido destaca-se a recusa da irmã da vítima em responder determinadas perguntas), sendo que a instrução será novamente realizada em plenário, razão pela qual necessária a manutenção do decreto preventivo também neste aspecto.
 
 Há que se levar em conta ainda a suposta ameaça sofrida pela investigadora Sanylei, sendo provável que a sua diligência no suposto endereço dos réus no qual venderiam drogas tenha ocasionado na ameaça na medida em que o relatório da diligência aponta que diversas pessoas foram abordadas, até a suposta namorada de Alisson, tendo, portanto, provavelmente, chegado a conhecimento dos réus de sua atuação na finalidade de obter o paradeiro dos réus.
 
 Assim, houve real tentativa de frustrar a instrução criminal com a intimidação da investigadora, devendo os réus serem mantidos encarcerados a fim de garantir a escorreita instrução criminal.
 
 Por fim, quanto a necessidade da prisão para a garantia da aplicação da lei penal, observa-se que não há endereço dos acusados nos autos, sendo que a autoridade policial teve dificuldade em encontrá-los, não sendo encontrados nos endereços anteriormente fornecidos, o que evidencia a intenção de frustrar a aplicação da lei penal. 31 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Destaco que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão são aptas a substituir o decreto preventivo.
 
 Ante o exposto, nego aos réus o direito de recorrerem ou aguardarem o julgamento em liberdade, eis que presentes os requisitos que ensejaram o decreto preventivo, nos termos da fundamentação acima. 6.
 
 Cientifiquem-se os familiares da vítima, nos termos do art. 201 do CPP. 7.
 
 Destaco que o advogado de ambos os réus é constituído, pelo que inexiste a necessidade de fixação de honorários a defensores dativos. 8.
 
 P.R.I.
 
 Curitiba, 06 de outubro de 2021.
 
 Mychelle Pacheco Cintra Stadler Juíza de Direito 32
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                                            07/10/2021 21:38 EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP 
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                                            07/10/2021 18:14 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2021 18:06 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            07/10/2021 18:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/10/2021 18:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/10/2021 17:03 PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA 
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                                            01/10/2021 18:26 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            01/10/2021 18:25 Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS 
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                                            01/10/2021 01:54 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/10/2021 01:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/09/2021 23:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/09/2021 23:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/09/2021 23:11 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            20/09/2021 22:20 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2021 22:20 Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS 
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                                            12/09/2021 01:29 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/09/2021 18:35 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            01/09/2021 18:26 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA 
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                                            31/08/2021 17:10 APENSADO AO PROCESSO 0001500-33.2021.8.16.0006 
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                                            31/08/2021 17:10 Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL 
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                                            31/08/2021 16:01 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA 
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                                            30/08/2021 18:26 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/08/2021 18:26 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/08/2021 00:55 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            28/08/2021 00:48 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            24/08/2021 12:31 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            24/08/2021 12:31 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/08/2021 08:05 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            23/08/2021 17:04 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/08/2021 14:19 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            15/08/2021 21:03 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/08/2021 20:51 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            12/08/2021 12:52 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/08/2021 00:21 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            12/08/2021 00:21 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            11/08/2021 14:21 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/08/2021 13:11 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            11/08/2021 13:07 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            10/08/2021 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2021 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2021 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2021 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2021 17:05 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA 
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                                            10/08/2021 17:05 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU 
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                                            10/08/2021 17:05 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU 
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                                            10/08/2021 16:46 Expedição de Mandado 
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                                            10/08/2021 16:46 Expedição de Mandado 
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                                            10/08/2021 16:46 Expedição de Mandado 
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                                            10/08/2021 16:46 Expedição de Mandado 
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                                            10/08/2021 02:38 EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP 
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                                            09/08/2021 00:45 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/08/2021 00:44 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/08/2021 00:44 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/08/2021 00:43 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba DESPACHO Autos nº 0000616-38.2020.8.16.0006 Vistos etc. 1.
 
 Defiro a desistência das testemunhas de acusação Lucinéia Ferreira dos Santos e Sigilosa 01, conforme manifestação do mov. 598.1, eis que não houve objeção da defesa no mov. 613.1. 2.
 
 Ademais, designo o dia 31 de agosto de 2021, às 14 horas, para a audiência de instrução de julgamento em continuação, oportunidade em que, além dos interrogatórios dos acusados, serão ouvidas as testemunhas de defesa Mário Sérgio Tedesco, Amanda Ketlin Vieira e Cleuza de Fátima Vaz Vieira.
 
 A audiência se realizará por videoconferência. 3.
 
 Intimem-se os réus e as demais testemunhas. 4.
 
 Providências necessárias para a audiência.
 
 Curitiba, 28 de julho de 2021.
 
 Mychelle Pacheco Cintra Stadler 1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Juíza de Direito 2
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                                            29/07/2021 18:10 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2021 18:10 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/07/2021 16:50 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            29/07/2021 16:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/07/2021 16:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/07/2021 16:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/07/2021 16:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/07/2021 16:50 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA 
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                                            29/07/2021 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2021 11:59 Conclusos para decisão 
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                                            20/07/2021 11:24 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/07/2021 00:28 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/07/2021 00:28 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/07/2021 00:19 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            15/07/2021 00:19 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            11/07/2021 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/07/2021 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/07/2021 00:22 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            08/07/2021 00:22 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            08/07/2021 00:21 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            08/07/2021 00:21 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            06/07/2021 14:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/07/2021 14:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/07/2021 14:38 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            06/07/2021 14:26 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            06/07/2021 14:26 Recebidos os autos 
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                                            06/07/2021 14:24 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/07/2021 01:44 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            06/07/2021 01:40 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            06/07/2021 01:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/07/2021 01:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/07/2021 01:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/07/2021 01:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/07/2021 15:58 Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL 
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                                            05/07/2021 15:58 APENSADO AO PROCESSO 0001101-04.2021.8.16.0006 
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                                            02/07/2021 17:48 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            02/07/2021 17:48 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2021 17:11 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA 
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                                            02/07/2021 15:43 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA 
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                                            02/07/2021 13:21 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/07/2021 13:20 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/07/2021 12:48 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            02/07/2021 12:40 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            02/07/2021 00:48 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/07/2021 00:48 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/07/2021 00:48 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/07/2021 00:48 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/06/2021 16:40 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2021 16:40 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            30/06/2021 16:39 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/06/2021 00:15 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            30/06/2021 00:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/06/2021 00:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/06/2021 00:14 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            29/06/2021 13:25 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            28/06/2021 13:54 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            28/06/2021 13:54 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2021 13:53 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/06/2021 22:42 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            25/06/2021 22:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/06/2021 22:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/06/2021 22:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/06/2021 22:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/06/2021 22:39 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            25/06/2021 12:06 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            24/06/2021 01:44 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            23/06/2021 20:25 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            23/06/2021 16:05 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/06/2021 16:04 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/06/2021 14:58 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            22/06/2021 14:55 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            22/06/2021 13:39 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            22/06/2021 13:38 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            22/06/2021 13:33 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/06/2021 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2021 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2021 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2021 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2021 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2021 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2021 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2021 23:27 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            21/06/2021 18:09 Expedição de Mandado 
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                                            21/06/2021 18:09 Expedição de Mandado 
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                                            21/06/2021 18:09 Expedição de Mandado 
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                                            21/06/2021 18:09 Expedição de Mandado 
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                                            21/06/2021 18:09 Expedição de Mandado 
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                                            21/06/2021 18:09 Expedição de Mandado 
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                                            21/06/2021 18:09 Expedição de Mandado 
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                                            21/06/2021 18:07 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA 
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                                            21/06/2021 18:07 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU 
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                                            21/06/2021 18:07 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU 
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                                            21/06/2021 17:25 EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP 
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                                            21/06/2021 17:02 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/06/2021 17:02 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2021 16:58 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            21/06/2021 16:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/06/2021 16:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/06/2021 16:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/06/2021 16:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/06/2021 16:58 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA 
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                                            21/06/2021 16:41 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            16/06/2021 17:29 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2021 15:13 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            16/06/2021 15:13 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2021 15:10 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/06/2021 19:11 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            15/06/2021 14:12 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA 
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                                            15/06/2021 00:53 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            15/06/2021 00:52 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            14/06/2021 18:36 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA 
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                                            14/06/2021 16:13 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2021 17:34 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/06/2021 17:33 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/06/2021 09:55 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            11/06/2021 09:46 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            11/06/2021 00:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/06/2021 00:23 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/06/2021 12:37 Recebidos os autos 
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                                            08/06/2021 12:37 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            07/06/2021 15:37 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            07/06/2021 10:29 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            07/06/2021 10:28 Juntada de COMPROVANTE 
- 
                                            07/06/2021 10:27 Juntada de COMPROVANTE 
- 
                                            04/06/2021 16:41 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            03/06/2021 13:11 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            02/06/2021 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2021 16:32 Expedição de Mandado 
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                                            02/06/2021 15:08 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            02/06/2021 15:08 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2021 17:48 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/06/2021 01:36 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            31/05/2021 18:59 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            31/05/2021 18:58 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            31/05/2021 18:47 Juntada de COMPROVANTE 
- 
                                            31/05/2021 18:46 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            31/05/2021 18:44 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            31/05/2021 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2021 16:03 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            31/05/2021 15:14 MANDADO DEVOLVIDO 
- 
                                            31/05/2021 13:49 MANDADO DEVOLVIDO 
- 
                                            31/05/2021 13:47 MANDADO DEVOLVIDO 
- 
                                            31/05/2021 13:34 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2021 13:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            31/05/2021 13:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            31/05/2021 13:33 Juntada de COMPROVANTE 
- 
                                            31/05/2021 13:32 Juntada de COMPROVANTE 
- 
                                            31/05/2021 13:23 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            31/05/2021 12:00 MANDADO DEVOLVIDO 
- 
                                            31/05/2021 10:20 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            27/05/2021 15:23 Juntada de COMPROVANTE 
- 
                                            27/05/2021 13:40 MANDADO DEVOLVIDO 
- 
                                            25/05/2021 22:59 Juntada de COMPROVANTE 
- 
                                            25/05/2021 19:25 MANDADO DEVOLVIDO 
- 
                                            25/05/2021 12:14 Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO 
- 
                                            25/05/2021 12:13 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            24/05/2021 17:58 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
- 
                                            24/05/2021 16:59 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
- 
                                            24/05/2021 16:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2021 16:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2021 16:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2021 16:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2021 16:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2021 16:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2021 16:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2021 16:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2021 16:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2021 16:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2021 16:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2021 16:33 Expedição de Mandado 
- 
                                            24/05/2021 16:33 Expedição de Mandado 
- 
                                            24/05/2021 16:33 Expedição de Mandado 
- 
                                            24/05/2021 16:33 Expedição de Mandado 
- 
                                            24/05/2021 16:33 Expedição de Mandado 
- 
                                            24/05/2021 16:33 Expedição de Mandado 
- 
                                            24/05/2021 16:33 Expedição de Mandado 
- 
                                            24/05/2021 16:33 Expedição de Mandado 
- 
                                            24/05/2021 16:33 Expedição de Mandado 
- 
                                            24/05/2021 16:33 Expedição de Mandado 
- 
                                            24/05/2021 16:33 Expedição de Mandado 
- 
                                            24/05/2021 15:09 Expedição de Carta precatória 
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                                            24/05/2021 15:08 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA 
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                                            24/05/2021 11:39 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            24/05/2021 11:38 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            23/05/2021 00:43 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            23/05/2021 00:42 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            23/05/2021 00:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/05/2021 23:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/05/2021 22:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/05/2021 22:43 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            22/05/2021 22:40 EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP 
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                                            13/05/2021 00:20 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            13/05/2021 00:20 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            13/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba DECISÃO Autos nº 0000616-38.2020.8.16.0006 Vistos etc. 1.
 
 Intime-se a defesa conforme se requer na cota retro.
 
 Com a manifestação, vista ao Ministério Público. 2.
 
 Providências necessárias.
 
 Curitiba, 12 de maio de 2021.
 
 Mychelle Pacheco Cintra Stadler Juíza de Direito 1
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                                            12/05/2021 16:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/05/2021 16:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            12/05/2021 15:57 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            12/05/2021 14:46 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/05/2021 14:34 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2021 14:34 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            12/05/2021 10:26 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            12/05/2021 10:25 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/05/2021 10:24 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
- 
                                            11/05/2021 02:02 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
- 
                                            11/05/2021 02:02 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            11/05/2021 00:51 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            11/05/2021 00:28 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/05/2021 00:28 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/05/2021 00:26 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/05/2021 00:26 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/05/2021 00:34 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/05/2021 00:33 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/05/2021 13:47 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/05/2021 13:46 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/05/2021 13:46 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba DECISÃO Autos nº 0000616-38.2020.8.16.0006 Vistos etc. 1.
 
 Designo audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 14 de junho de 2021, às 14 horas, ocasião em que serão ouvidas as seguintes testemunhas: 1) PATRICIA FÁTIMA DE OLIVEIRA; 2) YURI GABRIEL OLIVEIRA BARRETO; 3) TESTEMUNHA SIGILOSA n. 01, 4) LUCINEIA FERREIRA DOS SANTOS; 5) FABIANO RODRIGUES; 6) MARCIO ANTONIO LUCIANO; 7) MARCOS SERGIO TEDESCO; 8) AMANDA KETLIN VIEIRA; 9) CLEUZA DE FÁTIMA VAZ VIEIRA; e 10) RODRIGO LEAL MONTEIRO e os réus serão interrogado. 2.
 
 A audiência se realizará por videoconferência. 3.
 
 Atente-se ao contido nos movs. 365.1 e 385.1 quanto aos endereços das testemunhas. 4.
 
 Providências e intimações necessárias para tanto.
 
 Curitiba, 29 de abril de 2021.
 
 Mychelle Pacheco Cintra Stadler Juíza de Direito 1
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                                            02/05/2021 18:07 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            02/05/2021 18:05 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            30/04/2021 17:51 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            30/04/2021 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2021 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2021 16:53 Expedição de Mandado 
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                                            30/04/2021 16:53 Expedição de Mandado 
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                                            30/04/2021 16:51 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU 
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                                            30/04/2021 16:51 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU 
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                                            30/04/2021 15:54 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            30/04/2021 15:49 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            30/04/2021 15:44 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            30/04/2021 14:56 EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP 
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                                            30/04/2021 14:43 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2021 14:43 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/04/2021 14:39 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            30/04/2021 14:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/04/2021 14:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/04/2021 14:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/04/2021 14:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/04/2021 14:38 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA 
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                                            29/04/2021 21:07 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            27/04/2021 16:52 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2021 16:34 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            27/04/2021 16:34 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2021 16:33 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/04/2021 14:45 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            26/04/2021 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2021 14:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/04/2021 14:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/04/2021 14:20 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            20/04/2021 14:42 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            20/04/2021 12:37 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            20/04/2021 01:16 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            15/04/2021 13:17 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/04/2021 12:14 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/04/2021 12:13 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/04/2021 12:05 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/04/2021 14:31 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            13/04/2021 18:50 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            13/04/2021 12:45 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            13/04/2021 12:37 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/04/2021 10:20 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            12/04/2021 10:17 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            12/04/2021 09:10 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/04/2021 09:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/04/2021 09:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/04/2021 00:56 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            08/04/2021 00:56 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            07/04/2021 13:07 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            06/04/2021 14:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/04/2021 14:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/04/2021 14:50 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA 
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                                            06/04/2021 01:38 DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA BRUNO VIEIRA DIAS DA SILVA 
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                                            06/04/2021 01:38 DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA BRUNO VIEIRA DIAS DA SILVA 
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                                            05/04/2021 13:59 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/04/2021 00:20 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/04/2021 00:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/03/2021 18:12 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA 
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                                            31/03/2021 16:00 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA 
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                                            31/03/2021 12:52 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/03/2021 12:51 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/03/2021 19:24 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/03/2021 19:18 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            30/03/2021 17:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/03/2021 16:57 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            30/03/2021 16:56 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            30/03/2021 16:37 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA 
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                                            29/03/2021 16:53 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/03/2021 16:48 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/03/2021 16:46 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            29/03/2021 16:15 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS 
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                                            29/03/2021 16:15 EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT 
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                                            29/03/2021 16:15 EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM 
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                                            29/03/2021 16:15 EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI 
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                                            29/03/2021 16:15 EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO 
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                                            29/03/2021 16:15 EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL 
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                                            29/03/2021 15:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/03/2021 18:16 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASA/SPC 
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                                            26/03/2021 18:15 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR 
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                                            26/03/2021 18:15 EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL 
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                                            26/03/2021 18:01 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2021 13:29 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/03/2021 13:17 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            26/03/2021 10:45 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            26/03/2021 10:40 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            25/03/2021 12:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/03/2021 20:02 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2021 20:02 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            24/03/2021 20:00 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/03/2021 17:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/03/2021 17:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/03/2021 17:40 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            22/03/2021 18:36 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2021 18:36 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            22/03/2021 12:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/03/2021 12:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/03/2021 12:48 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            22/03/2021 12:47 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/03/2021 11:20 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            22/03/2021 07:12 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            19/03/2021 18:37 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/03/2021 18:21 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/03/2021 16:27 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            17/03/2021 15:58 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2021 15:58 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            17/03/2021 08:48 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/03/2021 13:23 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/03/2021 20:14 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/03/2021 18:18 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/03/2021 18:15 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            15/03/2021 18:05 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR 
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                                            15/03/2021 18:05 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASA/SPC 
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                                            15/03/2021 18:01 EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL 
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                                            15/03/2021 18:00 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS 
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                                            15/03/2021 18:00 EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT 
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                                            15/03/2021 18:00 EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM 
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                                            15/03/2021 18:00 EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI 
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                                            15/03/2021 18:00 EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO 
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                                            15/03/2021 18:00 EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL 
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                                            15/03/2021 17:33 Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL 
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                                            15/03/2021 17:33 APENSADO AO PROCESSO 0000484-44.2021.8.16.0006 
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                                            15/03/2021 12:33 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/03/2021 12:25 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/03/2021 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/03/2021 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/03/2021 19:12 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            11/03/2021 19:11 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            11/03/2021 17:30 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            11/03/2021 17:27 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            11/03/2021 12:55 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/03/2021 10:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2021 10:06 TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2021 
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                                            11/03/2021 10:06 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2021 13:19 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            10/03/2021 05:14 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            09/03/2021 16:04 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            09/03/2021 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2021 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2021 14:37 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/03/2021 14:34 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            09/03/2021 14:18 Expedição de Mandado 
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                                            09/03/2021 14:18 Expedição de Mandado 
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                                            09/03/2021 14:17 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS 
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                                            09/03/2021 14:17 EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT 
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                                            09/03/2021 14:17 EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM 
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                                            09/03/2021 14:17 EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI 
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                                            09/03/2021 14:17 EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO 
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                                            09/03/2021 14:17 EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL 
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                                            08/03/2021 18:51 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASA/SPC 
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                                            08/03/2021 18:50 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR 
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                                            08/03/2021 18:49 EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL 
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                                            08/03/2021 12:34 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            06/03/2021 16:11 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2021 16:11 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            05/03/2021 17:19 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/03/2021 16:55 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            05/03/2021 10:12 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/03/2021 17:41 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/03/2021 16:06 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            01/03/2021 11:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/03/2021 11:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/03/2021 11:15 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            27/02/2021 19:56 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            26/02/2021 18:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2021 13:48 Expedição de Mandado 
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                                            26/02/2021 13:27 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            26/02/2021 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2021 13:08 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2021 13:08 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            26/02/2021 11:57 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/02/2021 17:29 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            25/02/2021 17:29 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            25/02/2021 16:25 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            25/02/2021 16:22 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            22/02/2021 14:01 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            22/02/2021 13:57 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            20/02/2021 14:02 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            18/02/2021 00:17 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            18/02/2021 00:16 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            18/02/2021 00:16 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            18/02/2021 00:16 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            18/02/2021 00:16 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            16/02/2021 13:38 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/02/2021 13:37 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/02/2021 13:24 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            16/02/2021 13:13 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            16/02/2021 12:05 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/02/2021 00:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/02/2021 00:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/02/2021 00:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/02/2021 00:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/02/2021 00:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/02/2021 00:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/02/2021 00:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/02/2021 00:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/02/2021 00:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/02/2021 00:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/02/2021 15:02 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/02/2021 14:59 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/02/2021 10:41 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/02/2021 18:07 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/02/2021 18:06 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/02/2021 17:54 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            11/02/2021 17:49 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            11/02/2021 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2021 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2021 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2021 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2021 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2021 17:21 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA 
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                                            11/02/2021 17:21 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA 
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                                            11/02/2021 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2021 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2021 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2021 17:20 Expedição de Mandado 
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                                            11/02/2021 17:20 Expedição de Mandado 
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                                            11/02/2021 17:20 Expedição de Mandado 
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                                            11/02/2021 17:20 Expedição de Mandado 
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                                            11/02/2021 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2021 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2021 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2021 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2021 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2021 17:10 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA 
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                                            11/02/2021 17:10 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU 
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                                            11/02/2021 17:10 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU 
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                                            11/02/2021 17:09 Expedição de Mandado 
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                                            11/02/2021 17:09 Expedição de Mandado 
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                                            11/02/2021 17:09 Expedição de Mandado 
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                                            11/02/2021 17:09 Expedição de Mandado 
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                                            11/02/2021 17:09 Expedição de Mandado 
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                                            11/02/2021 17:09 Expedição de Mandado 
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                                            11/02/2021 17:09 Expedição de Mandado 
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                                            11/02/2021 17:09 Expedição de Mandado 
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                                            11/02/2021 17:09 Expedição de Mandado 
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                                            11/02/2021 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2021 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2021 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2021 14:26 EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP 
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                                            05/02/2021 16:28 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/02/2021 16:28 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2021 19:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/02/2021 19:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/02/2021 19:39 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            03/02/2021 19:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/02/2021 19:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/02/2021 19:38 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2021 19:37 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            03/02/2021 19:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/02/2021 19:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/02/2021 19:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/02/2021 19:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/02/2021 19:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/02/2021 19:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/02/2021 19:36 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA 
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                                            03/02/2021 19:36 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA 
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                                            03/02/2021 15:11 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            02/02/2021 10:41 Conclusos para decisão 
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                                            01/02/2021 21:38 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2021 21:38 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            01/02/2021 21:37 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/01/2021 02:05 DECORRIDO PRAZO DE EVERTON NATHAN VIEIRA 
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                                            28/01/2021 18:41 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            28/01/2021 18:25 Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR 
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                                            25/01/2021 17:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/01/2021 00:36 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/01/2021 00:36 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            19/01/2021 17:57 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2021 17:57 Juntada de CIÊNCIA 
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                                            19/01/2021 17:56 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/01/2021 01:22 DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VIEIRA PACHECO 
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                                            19/01/2021 00:28 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/01/2021 00:28 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/01/2021 19:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/01/2021 00:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/01/2021 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/01/2021 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/01/2021 19:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2021 18:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2021 18:49 Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS 
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                                            14/01/2021 16:33 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2021 16:33 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/01/2021 17:45 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            12/01/2021 17:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/01/2021 18:19 Extinto o processo por desistência 
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                                            11/01/2021 16:34 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA 
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                                            11/01/2021 12:17 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            11/01/2021 09:31 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            08/01/2021 16:35 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            08/01/2021 16:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/01/2021 16:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/01/2021 16:07 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            08/01/2021 15:29 Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO 
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                                            08/01/2021 14:40 Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO 
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                                            07/01/2021 15:28 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            07/01/2021 15:27 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            07/01/2021 14:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2021 12:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/01/2021 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            06/01/2021 14:09 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            06/01/2021 08:54 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/01/2021 14:53 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/01/2021 14:52 Conclusos para decisão 
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                                            05/01/2021 14:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/01/2021 14:48 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
- 
                                            05/01/2021 14:48 Distribuído por sorteio 
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                                            05/01/2021 13:01 DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM 
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                                            05/01/2021 13:01 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            05/01/2021 12:48 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            05/01/2021 12:48 Recebidos os autos 
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                                            05/01/2021 12:21 DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM 
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                                            05/01/2021 12:21 REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO 
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                                            05/01/2021 12:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/01/2021 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/01/2021 12:10 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            05/01/2021 12:05 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            05/01/2021 11:09 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            05/01/2021 09:34 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/01/2021 08:20 Conclusos para decisão DO MAGISTRADO 
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                                            05/01/2021 08:15 Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE 
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                                            05/01/2021 08:13 REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO 
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                                            05/01/2021 08:13 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
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                                            04/01/2021 12:26 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            04/01/2021 12:19 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/01/2021 22:24 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            03/01/2021 22:17 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            02/01/2021 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/12/2020 23:03 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            22/12/2020 15:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/12/2020 15:13 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            22/12/2020 15:12 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/12/2020 14:04 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            10/12/2020 07:25 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2020 07:25 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2020 18:03 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/12/2020 18:01 Juntada de CUMPRIMENTO LIDO 
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                                            08/12/2020 11:59 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            08/12/2020 11:56 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            07/12/2020 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2020 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2020 17:35 Expedição de Mandado 
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                                            07/12/2020 17:35 Expedição de Mandado 
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                                            07/12/2020 17:34 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA 
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                                            07/12/2020 17:34 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA 
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                                            07/12/2020 17:33 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2020 17:33 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/12/2020 16:59 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            07/12/2020 16:58 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            07/12/2020 13:30 Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS 
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                                            07/12/2020 13:24 Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS 
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                                            07/12/2020 13:24 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/12/2020 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2020 13:24 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO) 
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                                            07/12/2020 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2020 13:23 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/12/2020 13:23 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO) 
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                                            07/12/2020 13:20 RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 
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                                            07/12/2020 13:20 RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 
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                                            07/12/2020 13:16 Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL 
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                                            07/12/2020 13:16 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO 
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                                            04/12/2020 16:04 RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 
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                                            03/12/2020 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2020 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2020 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2020 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2020 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2020 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2020 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2020 13:06 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2020 13:06 Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO) 
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                                            03/12/2020 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2020 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2020 11:15 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            03/12/2020 01:37 Juntada de DENÚNCIA 
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                                            03/12/2020 01:37 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2020 18:59 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            02/12/2020 18:12 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            30/11/2020 20:22 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            30/11/2020 14:32 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            30/11/2020 14:00 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            30/11/2020 13:27 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            30/11/2020 13:19 APENSADO AO PROCESSO 0001502-37.2020.8.16.0006 
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                                            30/11/2020 13:19 Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL 
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                                            30/11/2020 12:24 Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO 
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                                            30/11/2020 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2020 12:11 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            30/11/2020 08:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2020 16:27 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            25/11/2020 16:27 Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL 
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                                            24/11/2020 19:26 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            04/11/2020 17:27 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            29/10/2020 16:49 Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO 
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                                            27/10/2020 15:14 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            26/10/2020 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2020 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2020 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2020 16:48 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            21/10/2020 16:43 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            19/10/2020 09:55 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            28/09/2020 12:02 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            28/09/2020 10:27 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            25/09/2020 20:01 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            22/09/2020 16:12 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            21/09/2020 20:13 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            16/09/2020 10:17 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            09/09/2020 14:58 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            08/09/2020 10:20 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            01/09/2020 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2020 18:50 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            28/08/2020 18:46 APENSADO AO PROCESSO 0001056-34.2020.8.16.0006 
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                                            28/08/2020 14:42 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            17/08/2020 07:01 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            13/08/2020 11:21 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            12/08/2020 13:01 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            12/08/2020 11:39 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            11/08/2020 12:56 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            11/08/2020 08:22 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            04/08/2020 12:54 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            03/08/2020 10:08 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            22/07/2020 11:19 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            20/07/2020 13:10 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            20/07/2020 10:48 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            20/07/2020 10:40 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            17/07/2020 12:27 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            16/07/2020 14:25 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            02/07/2020 13:39 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            30/06/2020 14:57 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            29/06/2020 10:47 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            25/06/2020 11:45 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            22/06/2020 14:10 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            19/06/2020 09:15 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2020 09:15 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            18/06/2020 15:13 Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL 
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                                            18/06/2020 15:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/06/2020 14:38 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            18/06/2020 14:36 Distribuído por sorteio 
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                                            18/06/2020 14:36 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2020 14:36 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            18/06/2020 14:36 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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