TJPR - 0003632-38.2019.8.16.0037
1ª instância - Quatro Barras - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:55
Juntada de CIÊNCIA
-
05/07/2024 19:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/07/2024 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2024 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2024 17:43
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
05/07/2024 17:42
Expedição de Certidão
-
05/07/2024 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 17:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/07/2024 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2024
-
05/07/2024 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2024
-
05/07/2024 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2024
-
05/07/2024 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2024
-
05/07/2024 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2024
-
05/07/2024 17:29
Expedição de Certidão
-
05/07/2024 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/07/2024 19:49
PRESCRIÇÃO
-
29/04/2024 12:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/04/2024 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2024 16:33
Juntada de REQUERIMENTO
-
16/04/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
21/02/2024 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 13:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:14
Expedição de Mandado
-
15/02/2024 15:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2024 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 14:08
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
17/01/2024 18:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/11/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE DIOGO LUIS DA SILVA
-
27/11/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2023 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/10/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 13:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2023 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 19:32
Homologada a Transação PENAL
-
10/10/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LAURO LEVANDOSKI AGOSTINI
-
07/10/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 15:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/10/2023 14:55
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
02/10/2023 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 13:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2023 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 13:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:18
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:07
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 17:02
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
26/07/2023 16:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/07/2023 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
26/07/2023 16:35
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
26/07/2023 16:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 18:44
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
06/05/2023 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
24/04/2023 11:13
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2023 14:11
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
10/04/2023 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2023 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
20/03/2023 17:18
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
22/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
22/02/2023 14:20
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
17/02/2023 13:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2023 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2023 11:16
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 17:05
Declarada incompetência
-
01/02/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 13:24
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
16/01/2023 11:49
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2022 20:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 20:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 12:03
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
25/11/2022 14:54
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 15:30
Expedição de Certidão
-
17/10/2022 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2022 13:42
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
29/09/2022 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2022 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU
-
22/09/2022 13:36
Expedição de Mandado
-
22/09/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
22/09/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
22/09/2022 13:20
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
22/09/2022 13:16
Alterado o assunto processual
-
22/09/2022 13:16
CLASSE RETIFICADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PARA TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
21/09/2022 10:32
Recebidos os autos
-
21/09/2022 10:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2022 00:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2022 15:11
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:11
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
06/09/2022 15:11
EVOLUÍDA A CLASSE DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
06/09/2022 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2022 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 18:33
Declarada incompetência
-
05/09/2022 01:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 19:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:29
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2022 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2022 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 19:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/08/2022 15:23
Expedição de Certidão GERAL
-
16/08/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/08/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 16:34
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:34
Juntada de CIÊNCIA
-
04/08/2022 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 07:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
01/08/2022 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 16:36
Expedição de Certidão GERAL
-
01/08/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 16:18
Expedição de Mandado
-
01/08/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 13:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/07/2022 16:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
12/07/2022 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 12:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 11:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 19:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 11:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2022 00:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
28/06/2022 18:07
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:07
Juntada de CIÊNCIA
-
28/06/2022 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:54
Expedição de Certidão GERAL
-
28/06/2022 16:51
Expedição de Mandado
-
28/06/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:50
Expedição de Mandado
-
28/06/2022 16:49
Expedição de Mandado
-
28/06/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
31/05/2022 20:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 20:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2021 18:22
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7852 - E-mail: [email protected] Processo: 0003632-38.2019.8.16.0037 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 14/07/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): LETICIA RUDENIK PRADO FORTE SANDRA MARCIA DA SILVA Réu(s): DIOGO LUIS DA SILVA AUTOS Nº. 0003632-38.2019.8.16.0037 Considerando a renúncia do mov. 70.1, nomeio defensor o DR.
TIAGO LUIZ WEISS MASSAMBANI, inscrito na OAB/PR 45.260 sob a fé de seu grau, para promover a defesa do acusado.
Intime-se o defensor nomeado.
No mais, arbitro honorários advocatícios ao defensor nomeado no seq. 54.1, Lucas dos Reis Frigeri, inscrito na OAB/PR nº 99.939 para fins de recebimento do Estado do Paraná, o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), tendo em vista o número de atos praticados (mov. 58.1), a complexidade da causa, o grau de zelo do advogado e o item 1.11 da tabela de honorários da Advocacia Dativa da Procuradoria-Geral do Estado – Resolução Conjunta nº 015/2019, servindo o presente despacho como certidão para recebimento do montante fixado.
Campina Grande do Sul, na data de inserção no Projudi. PAULA PRISCILA CANDEO JUÍZA DE DIREITO -
12/05/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003632-38.2019.8.16.0037 Processo: 0003632-38.2019.8.16.0037 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 14/07/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): LETICIA RUDENIK PRADO FORTE SANDRA MARCIA DA SILVA Réu(s): DIOGO LUIS DA SILVA Trata-se de ação penal proposta em face de DIOGO LUÍS DA SILVA, pela prática, em tese, do delito capitulado no artigo 129, §9º, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 14/04/2020 (mov. 36.1).
O réu foi citado (mov. 51.2) e ofereceu resposta à acusação, por meio de advogado dativo (mov. 54.2), arguindo a inépcia da denúncia alegando que não estão narrados os fatos e circunstâncias elementares que justifiquem a incursão do acusado no artigo 129, § 9º, do Código Penal, bem como postulou o afastamento da incidência da Lei nº 11.340/2006.
Alegou, ainda, a ausência de justa causa, tendo em vista a falta de provas da autoria e materialidade delitiva (mov. 58.1).
O Ministério Público opinou pelo afastamento da tese defensiva, com a designação de audiência de instrução e julgamento (mov. 61.1). É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o disposto no artigo 41 do Código Penal, “a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identifica-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas”.
No presente caso, verifica-se, sem muito esforço, que a preliminar suscitada é infundada, vez que a inicial acusatória apontou de forma clara, objetiva e adequada no que consiste a conduta do acusado, possibilitando o livre e regular exercício da atividade defensiva.
Vale dizer, há a exposição do fato criminoso de maneira pormenorizada, a qualificação do acusado, a classificação do crime, bem como, ao final, o competente rol de testemunhas.
Portanto, não há que se falar em inépcia da denúncia, não se verificando qualquer dificuldade ou mesmo prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa.
Melhor sorte não socorre quanto ao pedido de afastamento da incidência da Lei nº 11.340/2006.
Observa-se, no caso em tela, que o réu ofendeu, em razão de erro na execução do delito, a integridade corporal da vítima, ao desferir um soco na direção da sua companheira Sandra Márcia da Silva.
Assim, tal como ponderado pela ilustre representante do Ministério Público, “ocorrendo erro na execução, o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa pretendida, conforme preconiza o artigo 73 do Código Penal.
Assim, considerando que o réu pretendia ofender a integridade física de sua companheira, resta demonstrada a hipótese prevista no artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006”, que assim dispõe: “Art. 5º.
Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. Impossível, assim, falar em afastamento da hipótese da Lei nº 11.340/2006. Por fim, não merece prosperar a alegação de ausência de justa causa para a deflagração penal, uma vez que os elementos existentes nos autos são suficientes a demonstrar, a princípio, a existência de fato típico e de sua autoria por parte do acusado.
Afastada a hipótese prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, e considerando que as demais questões trazidas dependem exclusivamente da instrução do feito, designo audiência de instrução em julgamento para o dia 12 de julho de 2022, às 15:30 horas.
Intimações e diligências necessárias.
Campina Grande do Sul, 29 de abril de 2021. Paula Priscila Candeo Juíza de Direito -
03/05/2021 16:50
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 19:08
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:08
Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
20/04/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 11:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/04/2021 00:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 08:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 12:37
Expedição de Mandado
-
17/12/2020 13:24
Expedição de Certidão GERAL
-
21/10/2020 16:48
Expedição de Certidão GERAL
-
28/07/2020 14:43
Recebidos os autos
-
28/07/2020 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/06/2020 01:20
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
22/06/2020 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 12:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/06/2020 10:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/06/2020 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2020 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
19/06/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 15:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/04/2020 18:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/04/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 13:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
14/04/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 11:19
Recebidos os autos
-
13/04/2020 11:19
Juntada de DENÚNCIA
-
18/12/2019 18:53
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/09/2019 14:32
BENS APREENDIDOS
-
17/09/2019 14:32
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/08/2019 15:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/07/2019 16:27
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
22/07/2019 16:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/07/2019 22:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2019 13:47
Recebidos os autos
-
15/07/2019 13:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2019 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2019 12:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/07/2019 12:14
Recebidos os autos
-
15/07/2019 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2019 12:14
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
15/07/2019 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 10:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/07/2019 09:16
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
15/07/2019 00:14
Conclusos para decisão
-
14/07/2019 23:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2019 23:51
Recebidos os autos
-
14/07/2019 23:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2019 23:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2019 23:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/07/2019 22:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/07/2019 22:54
Recebidos os autos
-
14/07/2019 22:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/07/2019 22:54
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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