TJPR - 0013431-89.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2022 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
18/08/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 12:33
Juntada de Certidão
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24/05/2022 15:28
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:28
Juntada de CUSTAS
-
24/05/2022 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/03/2022 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2022
-
15/03/2022 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2022
-
15/03/2022 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2022
-
12/02/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/01/2022 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2022 19:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/01/2022 14:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/12/2021 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
29/10/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2021 11:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/09/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
01/09/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/08/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 13:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/06/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
01/06/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/06/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
13/04/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
01/04/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 13:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/03/2021 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/03/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2021 12:28
Juntada de Certidão
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18/02/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
01/02/2021 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2021 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
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26/01/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013431-89.2020.8.16.0031 Processo: 0013431-89.2020.8.16.0031 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$37.579,17 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-10) Amador Bueno, 474 Bloco C, 1° andar - Santo Amaro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.752-901 - E-mail: [email protected] Réu(s): MATHEUS MOSS PEREIRA (RG: 129558075 SSP/PR e CPF/CNPJ: *98.***.*76-90) Avenida Aragão de Mattos Leão Filho, 1575 - Alto Cascavel - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.025-000 1.
Diante da informação de que o requerido efetuou o pagamento das parcelas que ensejaram a mora (evento 20.1) e visando evitar maiores prejuízos, defiro o pedido formulado pela parte autora no que diz respeito ao levantamento da restrição inserida sobre o veículo objeto do contrato em discussão.
A secretaria deverá retirar a restrição inserida sobre o veículo em questão em decorrência do presente feito através do sistema RENAJUD, mediante juntada do respectivo comprovante nos autos. 2.
Ainda, deverá a secretaria diligenciar junto a Central de Mandados requisitando a devolução do mandado independentemente de cumprimento. 3.
Antes de apreciar o pedido de extinção do processo com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil (evento 20.1), intime-se a parte autora para juntar extrato contratual no qual conste o número de parcelas quitadas e as respectivas datas de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Consigne-se que tal informação é necessária para este Juízo aferir se o pagamento das parcelas que ensejaram a mora ocorreu antes ou depois do ajuizamento da presente ação, refletindo, assim, na distribuição do ônus sucumbencial. 4.
Dil.
Nec.
Guarapuava, 24 de janeiro de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
25/01/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 14:40
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
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24/01/2021 16:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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22/01/2021 14:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/11/2020 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/11/2020 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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06/11/2020 07:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/11/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2020 16:16
Expedição de Mandado
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05/11/2020 16:02
Juntada de Certidão
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05/11/2020 15:58
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
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22/10/2020 22:41
Concedida a Medida Liminar
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22/10/2020 11:37
Conclusos para decisão - LIMINAR
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22/10/2020 11:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/10/2020 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/10/2020 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/10/2020 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 17:38
Distribuído por sorteio
-
16/10/2020 17:38
Recebidos os autos
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16/10/2020 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/10/2020 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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