TJPR - 0000003-78.2020.8.16.0180
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Benjamim Acacio de Moura e Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
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29/06/2023 13:22
Baixa Definitiva
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29/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
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23/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2023 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/04/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
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04/04/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/03/2023 14:07
Recebidos os autos
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10/03/2023 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/03/2023 18:36
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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08/03/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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08/03/2023 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/03/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2023 13:38
Juntada de ACÓRDÃO
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11/02/2023 07:01
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
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25/12/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2022 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2022 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/12/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2022 17:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 23:59
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13/12/2022 18:00
Pedido de inclusão em pauta
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13/12/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/08/2022 13:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
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24/08/2022 10:04
Recebidos os autos
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24/08/2022 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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24/08/2022 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/08/2022 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/08/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/08/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2022 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/08/2022 15:45
Conclusos para despacho INICIAL
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18/08/2022 15:45
Recebidos os autos
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18/08/2022 15:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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18/08/2022 15:45
Distribuído por sorteio
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18/08/2022 15:32
Recebido pelo Distribuidor
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18/08/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: CONSULTE SITE - E-mail: [email protected] Autos nº 0008073-15.2021.8.16.0030 1.
Tendo sido observados os requisitos legais e estando caracterizado o estado de flagrância, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante.
Já tendo o/a(s) flagrado/a(s) sido colocado em liberdade, não há nada mais a deliberar. 2.
As medidas protetivas requeridas pela vítima já foram apreciadas nos autos nº 8074-97.2021.8.16.0030, em apenso. 3.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para os devidos fins. 4.
Demais diligências necessárias. Ariel Nicolai Cesa Dias Juiz de Direito * * Eventuais problemas na formatação do texto do/a presente despacho/decisão/sentença não ocorrem por culpa ou desleixo deste magistrado, mas sim em decorrência de falhas no próprio Sistema Projudi, de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (DTIC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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