TJPR - 0025776-80.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/07/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2025 15:08
OUTRAS DECISÕES
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23/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2025
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23/04/2025 13:58
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
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23/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
22/01/2025 04:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/01/2025 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/01/2024 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/01/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/01/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2024 03:48
DECORRIDO PRAZO DE CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
07/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/11/2023 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/11/2023 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 14:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/09/2023 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2023 17:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2023 08:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/07/2023 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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09/07/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2023 03:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2023 14:18
DECRETADA A REVELIA
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13/12/2022 18:40
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 18:03
Juntada de Certidão
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16/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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19/08/2022 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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15/06/2022 11:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/06/2022 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/06/2022 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2022 16:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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08/06/2022 09:45
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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12/05/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/03/2022 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/03/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2022 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2022 10:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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31/01/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/12/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2021 12:05
Recebidos os autos
-
03/10/2021 12:05
Juntada de CUSTAS
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03/10/2021 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/09/2021 16:54
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/09/2021 15:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/09/2021 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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22/09/2021 15:20
Juntada de Certidão
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22/09/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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18/05/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025776-80.2020.8.16.0001 Processo: 0025776-80.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Olivio França Réu(s): CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA 1.
Com base no art. 334 do CPC, recebo a inicial. 2. Na forma do art. 98 do CPC, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, com a advertência expressa de que a parte pagará até o décuplo do valor caso se demonstre que sua situação econômica lhe permitia arcar com as custas do processo e com os honorários de advogado (art. 100, parágrafo único, do CPC). 3.
Deixo de encaminhar ao CEJUSC por força das limitações decorrentes das medidas de contenção de risco envolvendo a pandemia da COVID-19. 4. Por conta disso, cite-se para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335, inc.
III do CPC.
Não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC). 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para o exercício do direito de tréplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após a tréplica, intimem-se as partes para especificarem, em 15 (quinze) dias, as provas que entendem convenientes para o caso (art. 369 do NCPC), devendo fundamentar a pertinência para o deslinde da controvérsia, pois cabe ao juiz indeferir as diligências que se mostrem inúteis ou meramente protelatórias (art. 139, VI c/c 370 p. único do NCPC). 7. Deverão as partes no ato de especificação de especificação de provas: (i) caso desejem a produção de prova testemunhal, apresentar o rol de testemunha correspondente, na forma do artigo 357, §4º do NCPC, sob pena de preclusão; (ii) delimitar as questões de fato que entendam controvertidas e sobre as quais recairá a atividade probatória, na forma do art. 357, inc.
II, na forma do art. 357, §2º. 8. Decorridos os prazos e cumpridos os itens anteriores, venham os autos conclusos para saneamento. 9.
Dil.
Int.[1] [1] PDF 6 Curitiba, datado eletronicamente. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito Substituto -
05/05/2021 15:07
Juntada de CUSTAS
-
05/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/05/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 21:20
DEFERIDO O PEDIDO
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03/03/2021 14:27
Conclusos para decisão
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11/01/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
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17/12/2020 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 18:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/11/2020 16:26
Recebidos os autos
-
05/11/2020 16:26
Distribuído por sorteio
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04/11/2020 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2020 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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