TJPR - 0006029-05.2020.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 07:08
Recebidos os autos
-
13/02/2023 07:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/02/2023 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2023 16:46
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
08/12/2022 12:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
30/11/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 17:20
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:20
Juntada de CIÊNCIA
-
28/10/2022 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 18:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/09/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 13:08
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:08
Juntada de PARECER
-
26/08/2022 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2022 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/07/2022 20:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 18:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
28/07/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 14:15
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:15
Juntada de CIÊNCIA
-
29/06/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 11:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/06/2022 11:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 18:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/02/2022 00:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
20/10/2021 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:09
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/09/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E-MAIL
-
29/09/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
27/09/2021 20:05
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
25/08/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 13:30
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2021 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/07/2021 13:07
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
02/06/2021 17:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006029-05.2020.8.16.0112 1.
Cinge-se a controvérsia em torno da verificação da possibilidade de supressão do sobrenome paterno do nome da autora, substituindo-o pelo sobrenome materno.
Para tanto, sustenta que o matronímico não lhe foi transmitido pela mãe à época do nascimento, por ela ter adotado como sobrenome durante o tempo em que esteve casada o sobrenome do então marido.
A pretensão inicial, embora juridicamente possível, é uma forma de excepcionar o disposto no art. 56 da Lei de Registros Públicos, que admite a possibilidade de alteração do nome da pessoa, desde que não prejudique os apelidos de família.
Nesse cenário, o Tribunal de Justiça do Paraná já decidiu em casos semelhantes sobre a obrigatoriedade de citação do pai registral para integrar a lide na qualidade de terceiro interessado: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXCLUSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
ROL DE TESTEMUNHAS NÃO OUVIDO.
ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA NOVA PRODUÇÃO DE PROVAS.
GENITOR QUE DEVE SER CITADO, DE OFÍCIO, PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR NOS AUTOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 12ª C.
Cível - 0001980-16.2017.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: Juiz Kennedy Josue Greca de Mattos - J. 05.08.2020)” (TJ-PR - APL: 00019801620178160179 PR 0001980-16.2017.8.16.0179 (Acórdão), Relator: Juiz Kennedy Josue Greca de Mattos, Data de Julgamento: 05/08/2020, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/08/2020). 2.
Portanto, primando pela segurança jurídica, a fim de evitar futura arguição de nulidade, converto o saneamento em diligência e, por corolário, com fulcro no artigo 721 do CPC, determino a intimação da autora para, no prazo de 15 dias, indicar a qualificação completa e endereço do pai registral, a fim de que ele seja citado para se manifestar.
Sendo desconhecido o seu paradeiro, poderá a autora requerer a busca de endereços pelos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, desde que indicado o número do CPF dele. 3.
Atendida a diligência acima, cadastre-se o Sr.
Lirio Jacob Braun como terceiro interessado, procedendo-se às anotações necessárias. 3.1.
Na sequência, cite-o para, no prazo de 15 dias, querendo, manifestar-se sobre o contido ao ev. 1.1. 4.
Apresentada resposta, intime-se a requerente e, na sequência, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação ou concordando o terceiro interessado com o pedido inicial, voltem imediatamente conclusos para saneamento. 6.
Diligências necessárias.
Marechal Cândido Rondon, datado digitalmente. RENATO CIGERZA Magistrado -
03/05/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 21:25
Recebidos os autos
-
12/01/2021 21:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/01/2021 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 01:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2020 16:55
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/11/2020 13:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/11/2020 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 17:05
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/11/2020 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2020 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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