TJPR - 0012052-25.2010.8.16.0012
1ª instância - Curitiba - 8º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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16/04/2024 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2024 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2024
-
20/03/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA DOLINSKI DA SILVA
-
15/03/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/02/2024 03:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 19:41
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
26/02/2024 18:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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26/02/2024 18:29
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/02/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/02/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 02:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 16:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/02/2024 16:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/01/2024 03:23
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA DOLINSKI DA SILVA
-
19/01/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2023 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/07/2023 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/05/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA DOLINSKI DA SILVA
-
11/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0012052-25.2010.8.16.0012 Em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos REs 631.363 e 632.212, diante da homologação de acordo coletivo, houve nova determinação de suspensão das demandas que versam sobre expurgos inflacionários, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.03.2020, conforme se verifica: “Conforme relatado, homologuei o acordo coletivo apresentado nos presentes autos, que visa a solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os Juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.
Ocorre que, diante dos argumentos apresentados na presente petição, o prazo estabelecido anteriormente não foi suficiente para atender todas as providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de poupadores.
Nesses termos, homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020” Assim sendo, defiro a suspensão do feito até novo pronunciamento naqueles autos.
Int.
Curitiba, 29 de abril de 2021.
Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito B -
30/04/2021 14:25
PROCESSO SUSPENSO
-
30/04/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 11:36
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
29/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 15:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/04/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA DOLINSKI DA SILVA
-
22/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 12:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/03/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 13:32
Recebidos os autos
-
01/03/2021 13:32
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/02/2021 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2021 14:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/02/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2016 00:23
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA DOLINSKI DA SILVA
-
22/07/2016 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2016 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO SA
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15/07/2016 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/07/2016 14:44
Recebidos os autos
-
12/07/2016 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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12/07/2016 13:22
APENSADO AO PROCESSO 0012107-73.2010.8.16.0012
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11/07/2016 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2016 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2016 17:24
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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11/07/2016 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2016 17:15
Juntada de Certidão
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11/07/2016 16:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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