TJPR - 0006782-09.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 09:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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08/10/2024 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2024 11:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2024
-
27/09/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ANGELINO ARAÚJO DA SILVA
-
13/09/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2024 22:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2024 20:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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06/09/2024 13:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/09/2024 13:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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06/09/2024 13:17
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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18/05/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE ANGELINO ARAÚJO DA SILVA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Processo nº: 0006782-09.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): Angelino Araújo da Silva Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Considerando a manifestação apresentada no mov. 16.1, verifica-se que o número indicado na decisão 1.537.839-9 corresponde ao número de origem (doc. anexo), sendo que houve equívoco na digitação do número único qual seja 0016464-25.2016.8.16.0000 .
No mais suspenda-se na forma determinada no mov. 10.1.
Intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA S S S SE E E EÇ Ç Ç ÇÃ Ã Ã ÃO O O O C C C CÍÍÍÍV V V VE E E EL L L L – – – – IIIIN N N NC C C CIIIID D D DE E E EN N N NT T T TE E E E D D D DE E E E R R R RE E E ES S S SO O O OL L L LU U U UÇ Ç Ç ÇÃ Ã Ã ÃO O O O D D D DE E E E D D D DE E E EM M M MA A A AN N N ND D D DA A A AS S S S R R R RE E E EP P P PE E E ET T T TIIIIT T T TIIIIV V V VA A A AS S S S N N N Nº º º º 1 1 1 1....5 5 5 53 3 3 37 7 7 7....8 8 8 83 3 3 39 9 9 9- - - -9 9 9 9....
S S S SU U U US S S SC C C CIIIIT T T TA A A AN N N NT T T TE E E E: :: : JJJJU U U UIIIIZ Z Z Z D D D DE E E E D D D DIIIIR R R RE E E EIIIIT T T TO O O O D D D DA A A A 1 1 1 1ª ª ª ª V V V VA A A AR R R RA A A A D D D DA A A A F FA AZ ZE EN ND DA A P PÚ ÚB BL LIIC CA A D DE E C CU UR RIIT TIIB BA A..
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R RE EL LA AT TO OR RA A:: D DE ES Sª ª A AN NA A L LÚ ÚC CIIA A L LO OU UR RE EN NÇ ÇO O..
R RE EL LA AT TO OR RA A:: D DE ES Sª ª A AN NA A L LÚ ÚC CIIA A L LO OU UR RE EN NÇ ÇO O.. 1 1 1 1 – – – – Nos termos do art. 982, I, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), após admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o Desembargador incumbido da relatoria do feito “(...) suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso”.
Pois bem, por certo que a suspensão a que se refere o supramencionado dispositivo legal é intrínseca à inteligência do próprio incidente, sendo claro, também, que essa deve afetar todos os processos, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, desde que contenham a mesma questão jurídica posta para análise do Tribunal no IRDR (identidade da quaestio iuris).
Sobre o tema: “Admitido pelo relator, que terá, então, constatado estarem presentes os requisitos do art. 976, este determinará a suspensão dos processos que versarem a mesma quaestio iuris, sejam Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 1 de 32 PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA individuais ou coletivos, que estiverem tramitando no mesmo Estado (justiça estadual) ou na mesma região (justiça federal).
A suspensão é intrínseca à razão de ser do instituto, consequência natural do juízo positivo de admissibilidade”. (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva; MELLO, Rogério Licastro Torres de.
Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 1.404). 2 2 2 2 - Desta feita, com fulcro no art. 982, I, CPC/2015, determino a suspensão de todos os processos - individuais e coletivos - em andamento no Estado do Paraná, que versem sobre o tema da inclusão da “Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia – TUSD” e da “Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST” na base de cálculo do ICMS para c c c co o o on n n ns s s su u u um m m miiiid d d do o o or r r re e e es s s s c c c ca a a at t t tiiiiv v v vo o o os s s s ( ( ( (d d d diiiif f f fe e e er r r re e e en n n nt t t te e e e d d d de e e e c c c co o o on n n ns s s su u u um m m miiiid d d do o o or r r re e e es s s s lllliiiiv v v vr r r re e e es s s s) ) ) ); ;; ; 3 3 3 3 – – – – Com esteio no inciso II, do art. 982, CPC/2015, requisito ao Juízo de origem que preste as informações que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias; 4 4 – Intime-se o Ministério Público para, querendo, 4 4 se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 5 5 5 5 – – – – Registre-se, ademais, que os requerimentos de habilitação no processo, formulados pelas partes interessadas (fls. 196/198 e 240/241), serão analisados em momento posterior e oportuno, em atenção à marcha processual preconizada pelo Novo Código de Processo Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 2 de 33 PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA Civil, bem como se concederá prazo para que os habilitados se manifestem, nos termos do art. 983, CPC/2015. 6 6 - - A Serventia está autorizada a subscrever os 6 6 - - expedientes, bem como expedir comunicado à todos os Juízos do Estado - incluindo-se Varas Cíveis, Juizados Especiais Cíveis, Turmas Recursais e Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça - acerca da suspensão determinada no item “2” deste despacho, sem prejuízo da ampla divulgação junto ao site desta Egrégia Corte. 7 7 7 7 – Comunique-se ao NURER – Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos.
Curitiba, 11 de janeiro de 2017.
A A A AN N N NA A A A L L L LÚ Ú Ú ÚC C C CIIIIA A A A L L L LO O O OU U U UR R R RE E E EN N N NÇ Ç Ç ÇO O O O Relatora 7 Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 3 de 3 -
03/05/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 23:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/03/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/03/2021 15:14
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2021 15:35
Conclusos para despacho
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22/03/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/03/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/03/2021 12:06
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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19/03/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/03/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 20:21
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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11/03/2021 11:41
Recebidos os autos
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11/03/2021 11:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/03/2021 08:49
Conclusos para decisão - LIMINAR
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10/03/2021 08:49
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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10/03/2021 08:48
Alterado o assunto processual
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09/03/2021 15:05
Recebidos os autos
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09/03/2021 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/03/2021 15:05
Distribuído por sorteio
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09/03/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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