TJPR - 0001999-38.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 22:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:23
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:08
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/02/2025 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/02/2025 15:38
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 16:05
Recebidos os autos
-
05/08/2022 16:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/08/2022 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DE JESUS DE BRITO SANTOS
-
30/06/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 22:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 19:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2022 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/12/2021
-
05/02/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DE JESUS DE BRITO SANTOS
-
04/02/2022 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DE JESUS DE BRITO SANTOS
-
30/11/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DE JESUS DE BRITO SANTOS
-
26/11/2021 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/11/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:42
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:42
Juntada de CUSTAS
-
11/11/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/11/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 03:47
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DE JESUS DE BRITO SANTOS
-
04/11/2021 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/11/2021 16:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/11/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 15:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/07/2021 15:28
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2021 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 08:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2021 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DE JESUS DE BRITO SANTOS
-
27/05/2021 15:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2021 09:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0001999-38.2021.8.16.0193 Processo: 0001999-38.2021.8.16.0193 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$157.515,80 Requerente(s): Aparecida de Jesus de Brito Santos Requerido(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE COLOMBO 1)-Quanto à gratuidade da justiça, esta deve ser concedida para aqueles que realmente necessitam da benesse, devendo esta situação restar demonstrada nos autos. 2)-Assim, determino que a parte peticionante comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, qual a renda mensal familiar, com o objetivo de ser aferido o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ou, em sendo indeferido, a possibilidade de aplicação dos §§ 5º e 6º do artigo 98 do NCPC. 3)-Consigno que a parte deverá juntar as respectivas declarações do IR do último ano, salvo se isento, sendo que inexistindo declaração, deverá apresentar seus três últimos comprovantes de rendimento, carteira de trabalho, extratos bancários, etc., sob pena de indeferimento do benefício. 4)-Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte autora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das custas e, silenciando, à Serventia para as providências necessárias ao cancelamento da distribuição. 5)-Juntada a documentação determinada, à conclusão como DECISÃO INICIAL. 6)-Intime-se. 7)-Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
04/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 12:36
Recebidos os autos
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27/04/2021 12:36
Distribuído por sorteio
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26/04/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:52
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
23/04/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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