TJPR - 0020749-65.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
20/06/2025 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/06/2025 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2025 11:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2025 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2025 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 14:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/05/2025 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2025
-
19/05/2025 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2025
-
19/05/2025 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2025
-
16/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2025
-
16/05/2025 17:03
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2025 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2025 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 19:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/03/2025 11:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/02/2025 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 21:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2025 00:00 ATÉ 28/03/2025 23:59
-
06/12/2024 13:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/12/2024 13:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/12/2024 13:08
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
06/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020749-65.2020.8.16.0018 Vistos etc.
Emerge reconhecer que a matéria aqui versada se enquadra nas hipóteses elencadas no IRDR n. 0002642-61.2019.8.16.0000 (TEMA 21), no qual houve determinação de sobrestamento das ações e recursos individuais ou coletivos em trâmite no Estado do Paraná, em primeiro e segundo graus de jurisdição, versem sobre: “a) qual divisor deve ser utilizado para o cálculo das horas extras (fixo ou variável); b) qual a base de cálculo para as horas extras (vencimento básico do servidor ou a totalidade da remuneração, incluindo as vantagens pecuniárias permanentes e temporárias, as de cunho indenizatório e as expressamente excluídas por lei); c) se o valor pago a título de horas extras reflete no valor das férias e do abono natalino.” Ressalta-se que mesmo após o julgamento do mérito, deve-se aguardar o trânsito em julgado para revogação dos autos, nos termos da Nota Técnica 01/2021 da Comissão Gestora de Precedentes – COGEP deste Tribunal de Justiça do Paraná, aliado ao SEI 0010267-86.2022.8.16.6000, os quais esclarecem que “...os recursos sobrestados devem aguardar o trânsito em julgado do recurso paradigma.”.
Nessa esteira, DETERMINO a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do IRDR n. 0002642-61.2019.8.16.0000 (TEMA 21), vedando-se a prática de qualquer ato processual durante a suspensão (artigo 314 do CPC).
Após o trânsito em julgado do referido recurso paradigma, certifique-se e tornem os autos conclusos para prosseguimento.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Marco Vinícius Schiebel Juiz Relator -
06/11/2023 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 11:08
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
05/11/2023 18:34
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
18/08/2023 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 14:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/08/2023 14:20
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
17/08/2023 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/07/2023 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:08
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/04/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 15:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2023
-
10/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:14
Juntada de CIÊNCIA
-
10/04/2023 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
05/04/2023 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 20:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 21:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 18:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/02/2023 14:25
CONCEDIDA A SEGURANÇA
-
09/02/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 22:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 20:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 19:00
-
07/12/2022 20:06
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/11/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/11/2022 23:13
PROCESSO SUSPENSO
-
10/11/2022 02:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 20:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/11/2022 00:00 ATÉ 02/12/2022 19:00
-
24/10/2022 15:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/10/2022 14:46
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2022 19:20
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/10/2022 13:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/10/2022 11:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
13/10/2022 11:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JUNIOR ALVES DOS SANTOS
-
05/10/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 11:12
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/09/2022 18:28
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/09/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
20/09/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/09/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 19:14
Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 13:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/09/2022 13:35
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/09/2022 13:35
Distribuído por sorteio
-
16/09/2022 13:35
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2022 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/07/2022 15:41
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/07/2022 15:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2022 12:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2022 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 18:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/04/2022 14:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2022 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 14:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2022 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - (44) 3355-8104 - whatsapp - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020749-65.2020.8.16.0018 Processo: 0020749-65.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): JUNIOR ALVES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR
Vistos. 1.
Sobre a petição encartada pela parte ré, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste. 2.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. 3.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente.
Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito -
15/11/2021 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 09:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2021 17:48
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
02/10/2021 16:30
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
29/09/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 08:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/09/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020749-65.2020.8.16.0018 Processo: 0020749-65.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): JUNIOR ALVES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR
Vistos. 1.
De início, atento ao princípio da cooperação processual e o princípio do contraditório contidos, respectivamente, nos artigo 6º e 9º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, e manifestem sobre a incidência do Tema 21 submetido ao Rito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Tribunal de Justiça do Paraná (autos nº. 0002642-61.2019.8.16.0000) neste processo, in verbis: Todas as ações e recursos, no âmbito do Poder Judiciário Estadual do Paraná, que versem sobre o referido tema.
Prorrogação da suspensão dos processos por mais 1 (um) ano, conforme a Decisão de 13/01/2021.
Delimitação da controvérsia: a) qual divisor deve ser utilizado para o cálculo das horas extras (fixo ou variável); b) qual a base de cálculo para as horas extras (vencimento básico do servidor ou a totalidade da remuneração, incluindo as vantagens pecuniárias permanentes e temporárias, as de cunho indenizatório e as expressamente excluídas por lei); c) se o valor pago a título de horas extras reflete no valor das férias e do abono natalino. 2.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão, oportunidade em que será aferida a necessidade de suspensão do feito. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente.
Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito -
27/08/2021 00:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 00:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 17:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/07/2021 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 13:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020749-65.2020.8.16.0018 Processo: 0020749-65.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): JUNIOR ALVES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Deixo de designar a audiência para tentativa de conciliação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal[1].
Se na contestação forem arguidas preliminares ou juntados novos documentos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Com ou sem manifestação, intimem-se as partes para indicar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e conveniências das mesmas para o julgamento do processo.
Nada sendo requerido, façam os autos conclusos para sentença. Maringá, datado e assinado digitalmente.
Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito [1] Lei n. 12.153/2009. "Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias." -
06/05/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 21:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 17:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/12/2020 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
30/11/2020 13:43
Recebidos os autos
-
30/11/2020 13:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/11/2020 15:24
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2020 15:24
Distribuído por sorteio
-
26/11/2020 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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