STJ - 0009492-97.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2021 17:31
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/06/2021 17:31
Transitado em Julgado em 24/06/2021
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01/06/2021 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/06/2021
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31/05/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/05/2021 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/06/2021
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31/05/2021 10:10
Não conhecido o recurso de BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO
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18/05/2021 09:14
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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18/05/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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07/05/2021 07:42
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0009492-97.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0009492-97.2020.8.16.0000 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Compra e Venda Agravante(s): BRAZILIAN SECURITIES CIA SECURITIZADORA S/A Agravado(s): Grimsey Ltda IRAPUÃ ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS S/A ESPÓLIO DE GALLILEU PASQUINELLI FILHO GUAYRES DE AZEVEDO PASQUINELLI Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 03 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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