TJPR - 0000412-02.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 13:15
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/01/2023 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2023 02:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
19/12/2022 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:33
Juntada de CUSTAS
-
08/11/2022 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/11/2022 15:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
13/09/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/06/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
20/05/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 09:49
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/04/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/04/2022 12:59
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2022
-
06/04/2022 12:59
Baixa Definitiva
-
06/04/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 12:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
04/04/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 19:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/02/2022 18:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
31/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 18:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 16:00
-
12/12/2021 19:30
Pedido de inclusão em pauta
-
12/12/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/09/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 18:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/08/2021 18:28
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
06/08/2021 18:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
29/07/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO/CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
26/07/2021 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/07/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 17:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/07/2021 17:46
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/07/2021 17:46
Distribuído por sorteio
-
19/07/2021 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/07/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
02/07/2021 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
07/06/2021 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000412-02.2020.8.16.0165 Processo: 0000412-02.2020.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tarifas Valor da Causa: R$3.960,81 Autor(s): Antônio Franscisco Tintino Freitas Réu(s): BANCO PAN S.A.
ANTÔNIO FRANSCISCO TINTINO FREITAS opôs os presentes embargos de declaração em face da sentença retro, alegando haver contradição no referido julgado.
Em breve síntese, o embargante aponta duas supostas contradições entre o entendimento adotado pelo Juízo na decisão embargada e outras decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamentos submetidos ao rito dos recursos representativos de controvérsia.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, caberá embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deva se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e ainda, corrigir erro material.
A contradição, para fins de embargos de declaração, deve ocorrer na própria decisão embargada, intrinsicamente, e não com outras decisões ou atos processuais.
Esse é o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. [...] 3.
A contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado, não sendo este o instrumento processual adequado para a correção de eventual error in judicando. 4.
Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. [...] (STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.249.966⁄RS, TERCEIRA TURMA, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, julgado em 23⁄8⁄2011, DJe de 9⁄9⁄2011).
A eventual “contradição” entre a decisão e o pedido formulado pela parte, as provas produzidas, ou atos processuais diversos, não importam vício a ser suprido pela via dos embargos de declaração, mas eventual erro na apreciação das questões de fato e de direito submetidas a julgamento, matéria que só poderia ser novamente decidida por este Juízo através da atribuição de efeito regressivo ao recurso, o que não é autorizado pela legislação processual no presente caso.
Do mesmo modo, a atribuição de efeito infringente pressupõe que a decisão embargada padeça de algum dos vícios de que trata o art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não ocorre no caso em apreço.
Deve-se considerar, portanto, que as razões veiculadas pelo embargante não são pertinentes ao restrito âmbito de discussão que se pode aventar em embargos de declaração.
Evidentemente que a parte pode discordar da decisão judicial e apresentar os argumentos que repute pertinentes na defesa de sua tese, não pode, porém, se valer dos embargos de declaração para reabrir a discussão já levada à efeito e, com isso, pretender juízo de revisão do decisum.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
Publicação e registro já formalizados.
Intimem-se.
Telêmaco Borba, data da assinatura digital.
Elessandro Demetrio da Silva Magistrado -
03/05/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 21:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/03/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/02/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 12:17
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/12/2020 09:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2020 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2020 01:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/09/2020 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2020 16:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/07/2020 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/07/2020 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/07/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 18:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2020 13:25
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/06/2020 18:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/05/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
22/05/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 17:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
13/05/2020 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
11/05/2020 00:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2020 07:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 12:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/03/2020 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2020 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 13:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/03/2020 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2020 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2020 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/03/2020 13:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/02/2020 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/02/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 11:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2020 16:22
Recebidos os autos
-
21/01/2020 16:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/01/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2020 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000621-48.2021.8.16.0128
Matheus Galvao de Franca
Decolar.com LTDA
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/05/2021 17:55
Processo nº 0006619-10.2015.8.16.0030
Copel Distribuicao S.A.
W. G. Salvan e Cia LTDA
Advogado: Joao Victor Dias Fontana
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/03/2015 14:01
Processo nº 0011492-96.2020.8.16.0056
Municipio de Cambe/Pr
Lavanderia Agua Clara LTDA
Advogado: Ana Carolina Silveira Buzingnani
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/12/2020 18:16
Processo nº 0009246-70.2018.8.16.0033
Gynprog Diagnostico Automotivo Eireli
Douglas Tadeu Bruchuvehl da Silva
Advogado: Debora Dobrosinski Raganhan Klass
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/08/2018 16:16
Processo nº 0007601-70.2005.8.16.0031
Halex Istar Industria Farmaceutica SA
Hospital Santa Tereza de Guarapuava LTDA
Advogado: Ana Renata Machado Bueno
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/10/2005 00:00