TJPR - 0001863-71.2020.8.16.0162
1ª instância - Sertanopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/03/2023 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2023 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
20/01/2023 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/01/2023
-
19/01/2023 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 14:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/01/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
29/11/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 13:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/10/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2022 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 18:07
Expedição de Mandado
-
26/09/2022 13:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/09/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 21:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ALISSON JUNIOR CALDEIRA
-
29/08/2022 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/06/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 13:27
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/04/2022 16:07
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/04/2022 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
24/02/2022 13:56
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
15/02/2022 13:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/02/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 13:16
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2022 13:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 14:05
Expedição de Mandado
-
18/01/2022 13:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/01/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 14:34
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
25/10/2021 15:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 16:38
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
17/09/2021 14:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/08/2021 18:20
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/08/2021 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE ALISSON JUNIOR CALDEIRA
-
28/06/2021 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 14:05
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 14:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/05/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE ALISSON JUNIOR CALDEIRA
-
11/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Forum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-1170 Autos nº. 0001863-71.2020.8.16.0162 Processo: 0001863-71.2020.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.428,16 Polo Ativo(s): SCHLLING & SCHLLING LTDA ME (RALY SOM) Polo Passivo(s): ALISSON JUNIOR CALDEIRA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9099/95.
Citada, a parte requerida não compareceu à audiência de conciliação. É o relato do essencial.
DECIDO.
Em decorrência da revelia da parte ré reputo verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial de cobrança, uma vez que as provas constantes dos autos não têm o condão de levar este julgador a outra conclusão.
Quanto ao pedido de dano moral, a parte autora não demonstrou a lesão a honra objetiva (reputação junto a terceiros). Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
TRANSPORTE TERRESTRE DE MERCADORIAS.
REVELIA.
MERCADORIA ENTREGUE PELA TRANSPORTADORA REQUERIDA COM AVARIAS.
DANO MATERIAL DEVIDO.
PESSOA JURÍDICA.
DANO MORAL QUE NÃO SE CONFIGURA NA FORMA PURA.
AUSENTE PROVA DE ABALO NA HONRA OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004304-25.2019.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Juiz Marcel Luis Hoffmann - J. 08.05.2020). Assim, diante da presunção de que a parte ré deve à parte autora os valores cobrados através da presente ação, demonstrados através dos documentos juntados com a petição inicial, o acolhimento parcial do pedido é imperativo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado e condeno a parte requerida, ao pagamento de R$ 928,16 (novecentos e vinte e oito reais, e dezesseis centavos), corrigidos monetariamente até o efetivo pagamento pelo INPC, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários nesta fase (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que forem aplicáveis.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
30/04/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:13
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/04/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 13:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2021 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/01/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 15:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/12/2020 15:34
Recebidos os autos
-
07/12/2020 15:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/12/2020 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2020 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2020 14:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/12/2020 14:59
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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