TJPR - 0004991-69.2020.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 17:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2023 22:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/03/2023 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 13:52
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
22/02/2023 15:11
Baixa Definitiva
-
22/02/2023 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2023
-
22/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
11/02/2023 02:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
11/02/2023 02:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE JESUS DE SOUZA FERREIRA
-
20/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2022 18:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/12/2022 16:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
07/11/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 20:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/12/2022 00:00 ATÉ 16/12/2022 23:59
-
04/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:10
Pedido de inclusão em pauta
-
31/10/2022 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 16:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/10/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/10/2022 16:10
Distribuído por sorteio
-
25/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/10/2022 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/08/2022 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/07/2022 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 12:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/04/2022 13:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/04/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/03/2022 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 14:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/02/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
01/02/2022 07:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 14:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/01/2022 14:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/01/2022 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/11/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE JESUS DE SOUZA FERREIRA
-
26/11/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
25/11/2021 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 21:18
OUTRAS DECISÕES
-
25/10/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 12:20
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/10/2021 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 08:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2021 20:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 14:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2021 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 23:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 03:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 17:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/06/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
15/06/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
14/06/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 23:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 23:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/05/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
14/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004991-69.2020.8.16.0075 Processo: 0004991-69.2020.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$16.896,20 Autor(s): MARIA DE JESUS DE SOUZA FERREIRA Réu(s): BANCO BMG SA
Vistos. 1.
Concedo à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015. 2.
Haja vista inexistir recusa expressa do réu em relação à audiência de conciliação (evento de nº 27.1) determino que a serventia designe data e hora para a realização de audiência de conciliação, com observância de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, atentando-se ainda aos dispostos nos artigos 16 e seguintes do Decreto Judicial nº 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Encaixe a data na pauta da Secretaria Judicial.
Deve, ainda, proceder a citação e intimação do requerido com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, com vistas à conciliação.
Alerte-a, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do NCPC), bem como da disposição expressa no artigo 26 do Decreto Judicial nº 400/2020.
A parte ré deve ser cientificada, ainda, sobre o art. 24 do mesmo Decreto, “sendo necessária a indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone. ” A intimação da parte autora para a audiência será feita nos moldes estabelecidos nos artigos 22 e seguintes do Decreto Judicial nº 400/2020, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do NCPC).
Caso haja recusa expressa de ambas as partes em relação à audiência de conciliação, desde que observados os prazos previstos no § 5º do art. 334 do NCPC, a Secretaria deverá promover o imediato cancelamento do ato, liberando a pauta e notificando-as.
Consigne que o prazo para resposta será de 15 (quinze) dias (NCPC, arts. 335 e 343, § 1º), observância dos benefícios concedidos pelo art. 183, do Código de Processo Civil, contados a partir da realização da audiência conciliatória ou do pedido de desinteresse formulado pela parte ré, em caso de dispensa do ato.
Fica a parte ré advertida que, a ausência de resposta no prazo legal implicará na revelia, presumindo-se verdadeira a matéria fática apresentada pela parte autora na petição inicial (NCPC, art. 344).
Fiquem as partes cientes, ainda, de que o comparecimento à audiência é obrigatório, entretanto, levando em consideração o atual cenário de pandemia da COVID-19, devem ser observadas as normas expressas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Judicial nº 400/2020, no que tange aos tipos de audiência, lugar, forma e quem deverá comparecer em tal ato, seja virtualmente ou pessoalmente.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do NCPC. 3.
Obtida a conciliação, esta deverá ser reduzida a termo, com posterior conclusão dos autos para homologação por sentença (art. 334, §11º, do NCPC e art. 16, §3º, do Decreto Judicial nº 400/2020 do TJPR). 4.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e, apresentada de forma espontânea a contestação pela parte ré, determino a intimação da parte autora apresente impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias 5.
Em seguida, intimem-se as partes para informar as provas que pretendem produzir ou se desejam o julgamento antecipado. 6.
Após, conclusos para saneamento. 7.
Intimações e diligências necessárias, nos moldes do Decreto Judicial nº 400/2020.
Cornélio Procópio, 28 de abril de 2021. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto -
03/05/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 12:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/04/2021 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/04/2021 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 22:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 13:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2020 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 15:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/12/2020 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
27/11/2020 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 17:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/10/2020 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 15:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/09/2020 15:22
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
21/09/2020 18:23
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:23
Distribuído por sorteio
-
18/09/2020 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2020 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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