STJ - 0004554-30.2018.8.16.0194
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0004554-30.2018.8.16.0194 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.000,00 requerente(s): ELCIO LUVIZOTTO requerido(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS Vistos etc. 1.
Evento 104.3: Não obstante a informação de mov. 101.1 e a condenação em pagamento de honorários de sucumbência, verifica-se que a parte requerida não acostou aos autos qualquer petição esclarecendo a natureza do depósito. Logo, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga sobre o depósito. 2.
Desde logo, tratando-se do pagamento da condenação em honorários advocatícios e havendo expressa concordância da parte requerida, defiro o pedido de levantamento pela parte autora. 3.
Encetada a diligência supra, manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, informando se houve a satisfação do débito, ciente desde logo que seu silêncio importará na compreensão do juízo pelo cumprimento da obrigação, ensejando a extinção do feito na forma do inciso II do artigo 924 do CPC. 3.
Por fim, não havendo concordância da parte requerida quanto ao levantamento, manifeste-se parte autora em 5 (cinco) dias e, após, tornem conclusos para decisão. Intime(m)-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto -
22/03/2021 14:10
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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22/03/2021 14:10
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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26/02/2021 05:41
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/02/2021
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25/02/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/02/2021 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/02/2021
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24/02/2021 18:50
Conhecido em parte o recurso de ELCIO JOSE LUVIZOTTO e não-provido
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19/02/2021 15:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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19/02/2021 15:00
Distribuído por sorteio à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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18/02/2021 16:29
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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