TJPR - 0000140-41.2021.8.16.0175
1ª instância - Urai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 14:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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29/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2022 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022
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27/06/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/06/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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31/05/2022 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/05/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 18:06
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
20/05/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/03/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/02/2022 18:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/11/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE DINA FERNANDA PROVEIRO DE MOURA
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28/10/2021 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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26/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/10/2021 19:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 15:49
PROCESSO SUSPENSO
-
27/09/2021 16:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/08/2021 11:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2021 12:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2021 13:09
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/06/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Av Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3541-1555 Autos nº. 0000140-41.2021.8.16.0175 Processo: 0000140-41.2021.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$23.490,64 Polo Ativo(s): Dina Fernanda Proveiro de Moura (RG: 540426 SSP/PR e CPF/CNPJ: *86.***.*68-87) rua dinamarca, 355 - Uraí - URAÍ/PR - CEP: 86.280-000 Polo Passivo(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-96) 1 Rua Canadá , 387 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.436-900 Vistos, Trata-se de ação pautada na noticiada cobrança irregular de encargos bancários, acima da média de mercado. Nota-se que a secretaria noticiou a existência de outros processos envolvendo as mesmas partes, em que pese se tratem de contratos diversos. Assim, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes e contraditórias, bem como em respeito à celeridade e economia dos atos processuais, reconheço a conexão entre os processos ora relatados. Repise-se que, embora não se trate do mesmo objeto (nº de contratos diferentes), a causa de pedir é a mesma, haja vista que a pretensão do Reclamante em todos os processos é a aplicação da taxa de juros remuneratórios equivalentes à média de mercado, devolução em dobro do cobrado em excesso e indenização por danos morais. De outro giro, as alegações do Reclamado também são as mesmas. Dito isso, tem-se que as demandas poderiam muito bem terem sido aglutinadas em um só feito, o que confirma a necessidade de aplicação do art. 55, do CPC, a fim de evitar-se a prolação de decisões conflitantes. Portanto, as ações devem ser consideradas conexas, embora tratem de contratos distintos, ante a identidade de parte e similaridade de pedidos. Conclusão: Com base no exposto e reconhecendo a conexão entre os processos indicados pela secretaria, DETERMINO o apensamento dos autos. Cientifiquem-se as partes e promova-se a inclusão em pauta de audiências. Fica consignado que as atividades cartorárias deverão ser praticadas no processo mais antigo (piloto), inclusive audiência de conciliação, estendendo-se sua eficácia aos demais, sem prejuízo da análise pelas partes de cada contrato de forma individualizada. Intimem-se e diligências necessárias.
Uraí, 19 de março de 2021. Ana Cristina Cremonezi Magistrada -
30/04/2021 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
29/04/2021 14:44
APENSADO AO PROCESSO 0000130-94.2021.8.16.0175
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24/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/04/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 16:10
Juntada de Certidão
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05/02/2021 15:44
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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05/02/2021 15:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/02/2021 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/02/2021 15:08
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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