TJPR - 0000881-91.2021.8.16.0204
1ª instância - Curitiba - 11º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/04/2023 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2023 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2023 01:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
28/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/02/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 17:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
09/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2023 01:03
DECORRIDO PRAZO DE MACHADO OBRAS DE ALVENARIA LTDA
-
13/12/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 21:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/12/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 16:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/12/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 20:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2022 21:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 21:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/11/2022 18:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 09:46
Recebidos os autos
-
23/08/2022 09:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/08/2022 20:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2022 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 20:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/08/2022 20:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 20:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
22/08/2022 20:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
22/08/2022 20:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
22/08/2022 20:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
22/08/2022 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MOUGLY DA LUZ QUEIROZ
-
18/08/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2022 20:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
23/06/2022 20:26
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/06/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO MARINA VITÓRIA MILANI
-
07/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 17:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/05/2022 22:38
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 16:14
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
12/04/2022 19:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
12/04/2022 19:11
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/02/2022 02:16
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO MARINA VITÓRIA MILANI
-
21/02/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
19/02/2022 17:54
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/02/2022 15:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
18/02/2022 15:21
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/02/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO MARINA VITÓRIA MILANI
-
08/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 13:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/12/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 23:51
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/10/2021 11:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/10/2021 11:28
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/10/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 22:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 19:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 20:52
OUTRAS DECISÕES
-
13/09/2021 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2021 15:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/09/2021 10:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/09/2021 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/09/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE JOACIR MACHADO
-
03/09/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MACHADO OBRAS DE ALVENARIA LTDA
-
03/09/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MACHADO OBRAS DE ALVENARIA LTDA
-
03/09/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE JOACIR MACHADO
-
02/09/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 21:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 22:50
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
09/08/2021 21:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/08/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 21:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2021 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/07/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 20:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
14/07/2021 19:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/07/2021 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 22:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2021 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MACHADO OBRAS DE ALVENARIA LTDA
-
16/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOACIR MACHADO
-
28/05/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 22:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 21:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 21:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 21:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: [email protected] Processo: 0000881-91.2021.8.16.0204 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Empreitada Valor da Causa: R$44.000,00 Polo Ativo(s): MOUGLY DA LUZ QUEIROZ Polo Passivo(s): Joacir Machado Machado Obras de Alvenaria LTDA Autos nº. 0000881-91.2021.8.16.0204 Acolho a competência declinada (movimento 11.1). Considerando os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, norteadores do procedimento sumaríssimo, bem como tendo em conta que o magistrado deve buscar sempre que possível a conciliação entre as partes (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), DETERMINO a designação de sessão de conciliação virtual nos presentes autos, conforme disposto na Portaria nº 02/2020 deste Juízo. Junte-se aos autos cópia da mencionada portaria a fim de melhor esclarecer às partes as regras de funcionamento das sessões virtuais. Cite-se/intime-se a parte reclamada a fim de que participe da tentativa de conciliação não presencial, ciente de que será decretada a sua revelia caso se recuse a participar da sessão virtual (artigos 20, 22 e 23, todos da Lei nº 9.099/95, conforme nova redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020). Vale destacar que, se a parte autora não se manifestar no chat de conciliação virtual no prazo estabelecido, o processo será extinto, sem resolução de mérito (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95), e haverá a sua condenação ao pagamento das custas processuais (Enunciado 28, do FONAJE). Nas intimações a serem expedidas, deverão constar os números de telefone, bem como o e-mail da Secretaria caso as partes tenham dificuldades ou não consigam acessar o chat de conciliação virtual. Ressalta-se, ainda, que as partes que não possuam acesso à internet e/ou não disponham dos equipamentos informáticos que se revelem necessários (smartphone, computador, notebook) deverão entrar em contato telefônico, previamente, com a Secretaria deste Juízo, a fim de esclarecer tal condição, sob pena de, não o fazendo, incorrerem nas penalidades acima descritas. Observe a Secretaria que o fórum de conciliação virtual deverá ser aberto somente após o retorno positivo da carta de citação/intimação expedida à parte ré e da leitura de intimação pelo advogado da parte autora no sistema Projudi, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa. Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito rrv -
13/05/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 14:59
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Iapó, 1.111 - (41) 3312-6090 (41) 99508-6476 Telefone e WhatsApp - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-223 - Fone: (41) 3312-6002 - E-mail: [email protected] Processo: 0000881-91.2021.8.16.0204 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Empreitada Valor da Causa: R$44.000,00 Polo Ativo(s): MOUGLY DA LUZ QUEIROZ Polo Passivo(s): Joacir Machado Machado Obras de Alvenaria LTDA Autos nº. 0000881-91.2021.8.16.0204 1.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por MOUGLY DA LUZ QUEIROZ em face de JOACIR MACHADO e MACHADO OBRAS DE ALVENARIA LTDA. 2.
Existindo relação de consumo entre as partes, é competente para processar e julgar esta demanda o Juizado do foro do domicílio do consumidor, tratando-se de competência dotada de caráter absoluto, conforme entendimento da Turma Recursal: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
RELAÇÃO CONSUMO.
OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CDC.
COMPETÊNCIA DA COMARCA DE RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. (...) Todavia, sendo a relação versada nos autos de consumo, tal qual se denota na inicial, já que a parte autora contratou uma prestação de serviços (art. 2º e 3º do CDC), a competência para processar e julgar a demanda é absoluta, devendo prevalecer a regra contida no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, isto é, trata-se do juízo natural aquele da Comarca da residência do Consumidor. (TR/PR.
Primeira Turma Recursal.
Conflito de competência nº. 0003925-53.2018.8.16.0195.
Julgado em: 12/03/2019.
Publicado em: 12/03/2019). Diante de tal regra de competência, observa-se que este Juizado Especial não detém competência para processamento da demanda, uma vez que o autor/consumidor reside no bairro Tarumã, não abrangido pela competência do Juizado Especial PUC-CAJURU.
Dispõe o art. 148-B, §3º da Resolução nº 93/2013 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná quais os bairros são abrangidos pela competência territorial deste Juizado.
Vejamos: §3º O Juizado Especial PUC-Cajuru possui competência territorial, unicamente, sobre os bairros Prado velho, Jardim Botânico, Capão da Imbuia, Guabirotuba, Jardim das Américas, Cajuru e Uberaba. Assim, afastada a competência deste Juizado na medida em que a parte autora não tem domicilio nos bairros abrangidos, verifica-se que a competência no presente caso é dos Juizados Especiais do Foro Central. 3.
Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juizado para processamento desta demanda e determino, por consequência, a remessa dos autos ao distribuidor para que promova a redistribuição a um dos r.
Juizados Especiais Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. 4.
Retire-se o feito de pauta. 5.
Intime-se a parte autora da remessa.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Roseana C.
G.
R.
Assumpção Juíza de Direito Substituta -
04/05/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
03/05/2021 19:36
Declarada incompetência
-
03/05/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:44
Recebidos os autos
-
30/04/2021 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2021 20:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 20:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 20:16
Recebidos os autos
-
29/04/2021 20:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 20:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2021 20:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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