TJPR - 0002302-33.2016.8.16.0062
1ª instância - Capitao Leonidas Marques - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE THALIA PRISCILA RIGATTI
-
12/04/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 15:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2025 02:20
DECORRIDO PRAZO DE THALIA PRISCILA RIGATTI
-
27/01/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 14:04
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
13/12/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE THALIA PRISCILA RIGATTI
-
29/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 14:31
OUTRAS DECISÕES
-
15/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE THALIA PRISCILA RIGATTI
-
12/08/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:07
Expedição de Mandado
-
14/03/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2024 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2024 10:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:35
Expedição de Mandado
-
02/02/2024 01:38
DECORRIDO PRAZO DE THALIA PRISCILA RIGATTI
-
15/12/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2023 11:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/07/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
18/04/2023 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE THALIA PRISCILA RIGATTI
-
09/04/2023 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 18:34
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
23/03/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE THALIA PRISCILA RIGATTI
-
24/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 18:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/10/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE THALIA PRISCILA RIGATTI
-
21/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 00:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:38
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2021 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 11:20
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
24/08/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/12/2020
-
16/07/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 18:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE THALIA PRISCILA RIGATTI
-
11/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:39
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-000 - Fone: (45) 3286-1214 - E-mail: [email protected] Processo: 0002302-33.2016.8.16.0062 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$2.563,97 Embargante(s): THALIA PRISCILA RIGATTI Embargado(s): JOSE PEREIRA DE MENEZES 1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual, com anotações pertinentes junto ao Cartório Distribuidor. 2. Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento em nome da parte credora ou de seu patrono, caso possua poderes para receber e dar quitação (art. 340, do Código de Normas), com prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a parte exequente se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será tido como satisfação, e os autos deverão vir conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 4. Não realizado o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem incidência de honorários advocatícios, salvo aqueles fixados em grau de recurso (art. 55, da Lei n.° 9.099/95). 5. Ocorrida a hipótese prevista no item 4, intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor atualizado do débito.
Apresentada a planilha, cumpra-se na forma dos itens seguintes. 6. Penhora online de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD: a) Devidamente certificada a intimação e a ausência de pagamento, deverá ser realizada tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD (art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil), limitada a indisponibilidade ao valor constante no cumprimento de sentença (art. 854, do Código de Processo Civil).
Conforme Enunciado n.º 147, do FONAJE, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz. b) Se necessário, intime-se a parte exequente para que apresente, em 05 (cinco) dias, o número correto do CPF/CNPJ da parte executada.
Noticiada a impossibilidade de obtenção do documento, diligencie-se pelo INFOJUD. c) Positiva a penhora, deverá a Secretaria proceder imediatamente à transferência dos valores para conta judicial.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá a Secretaria providenciar o cancelamento do excesso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, ordem que deverá ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). d) Após, intimem-se as partes da penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que o bloqueio online já caracteriza constrição judicial (Enunciado n.º 140, do FONAJE).
A intimação da parte executada será na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, da qual constará expressamente a advertência de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de impugnação. e) Encontrado valor em dinheiro e não oposta impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente, com prazo de 60 (sessenta) dias, devendo se manifestar, na sequência, quanto à satisfação de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que o silêncio será tido como satisfação e os autos devem vir conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Vencido o alvará, e nada sendo requerido, transfira-se o valor ao FUNJUS, com envio dos autos conclusos para extinção. f) Negativa a penhora via BACENJUD, cumpra-se na forma do item seguinte. 7. Bloqueio online de veículos automotores, através do sistema RENAJUD: a) Deverá a Secretaria providenciar o comando eletrônico de pesquisa e bloqueio de transferência. b) Em caso de bloqueio positivo de veículo, intime-se a parte exequente para que diga a respeito. 8. Negativa a penhora via RENAJUD, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias 9. Sem prejuízo, expeça-se a certidão requerida no mov. 76.1. Intimações e diligências necessárias. Capitão Leônidas Marques/PR, datado e assinado eletronicamente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz Substituto -
30/04/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 14:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/04/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 07:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 15:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/12/2020 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/12/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2020 16:29
Recebidos os autos
-
10/12/2020 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/12/2020
-
10/12/2020 16:29
Baixa Definitiva
-
10/12/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 15:26
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 19:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/11/2020 17:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
22/10/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 07:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2020 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2020 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2020 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2020 12:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/11/2020 00:00 ATÉ 27/11/2020 23:59
-
10/10/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 12:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/09/2020 12:29
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
28/09/2020 01:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 12:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/08/2020 12:20
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/08/2020 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/07/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE THALIA PRISCILA RIGATTI
-
01/07/2020 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 19:55
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/05/2020 13:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
04/05/2020 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/04/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 16:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/10/2019 17:08
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 00:34
DECORRIDO PRAZO DE JOSE PEREIRA DE MENEZES
-
22/06/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2019 22:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/05/2019 12:51
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 17:52
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
16/05/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 15:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 15:01
Juntada de REQUERIMENTO
-
09/05/2019 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
08/05/2019 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JOSE PEREIRA DE MENEZES
-
03/05/2019 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2019 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2019 13:16
Conclusos para decisão
-
23/04/2019 12:38
Juntada de REQUERIMENTO
-
07/01/2019 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/10/2018 01:52
DECORRIDO PRAZO DE THALIA PRISCILA RIGATTI
-
14/10/2018 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2018 11:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/07/2018 01:37
DECORRIDO PRAZO DE THALIA PRISCILA RIGATTI
-
16/07/2018 12:26
Conclusos para decisão
-
16/07/2018 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 15:10
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
04/07/2018 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2018 17:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/05/2018 13:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2017 12:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2017 12:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 12:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/07/2017 00:06
DECORRIDO PRAZO DE THALIA PRISCILA RIGATTI
-
14/07/2017 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2017 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2017 16:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/07/2017 16:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2017 13:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2017 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2017 00:20
DECORRIDO PRAZO DE THALIA PRISCILA RIGATTI
-
07/03/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2017 18:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2017 13:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 13:57
APENSADO AO PROCESSO 0000203-32.2012.8.16.0062
-
24/02/2017 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2017 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2016 15:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/11/2016 14:45
Recebidos os autos
-
22/11/2016 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/11/2016 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2016 14:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/11/2016 14:12
Recebidos os autos
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22/11/2016 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/11/2016 14:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/11/2016 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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