STJ - 0042561-23.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 13:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/12/2021 13:43
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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24/11/2021 09:56
Juntada de Petição de petição MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO nº 1070940/2021
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24/11/2021 09:55
Protocolizada Petição 1070940/2021 (Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) em 24/11/2021
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17/11/2021 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/11/2021
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16/11/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/11/2021 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/11/2021
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16/11/2021 15:30
Não conhecido o recurso de CENTRO MEDICO IPO LTDA
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27/10/2021 16:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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27/10/2021 16:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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07/10/2021 00:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0042561-23.2020.8.16.0000/1 Recurso: 0042561-23.2020.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): Centro Médico IPO Ltda Requerido(s): Márcia Maria Moraz Considerando que o presente recurso especial foi protocolizado na vigência da Instrução Normativa STJ/GP nº 01, vigente à partir de 01/02/2021, intime-se a parte recorrente, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a complementação do preparo do recurso especial, sob pena de deserção.
Para tanto deve ser recolhida a importância de R$ 8,77 (oito reais e setenta e sete centavos), por meio de guia GRU-COBRANÇA, em complementação às custas judiciais do Superior Tribunal de Justiça.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR45
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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