TJPR - 0010691-30.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/09/2024 08:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2024 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2024 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 14:29
Extinto o processo por desistência
-
09/09/2024 11:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/09/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/09/2024 20:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 16:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/08/2024 16:03
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
27/08/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 22:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 22:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010691-30.2021.8.16.0030 I – A presente ação trata sobre a ilegalidade na cobrança do ICMS incidente sobre as Tarifas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica- TUSD e TUST, e tendo em vista a decisão da Desembargadora Ana Lúcia Lourenço nos Autos nº 1.537.839-9 que determinou a suspensão de todas as demandas repetitivas, os autos devem ser suspensos.
II – Assim, determino a suspensão do feito por prazo indeterminado, até ulterior decisão do Tribunal de Justiça deste Estado.
Int.
Dil. EDERSON ALVES Juiz de Direito -
06/05/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:58
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
04/05/2021 16:55
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
04/05/2021 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 09:34
Recebidos os autos
-
04/05/2021 09:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 21:17
Recebidos os autos
-
03/05/2021 21:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 21:17
Distribuído por sorteio
-
03/05/2021 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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