TJPR - 0005888-25.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Carlos Henrique Licheski Klein
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2025
-
25/06/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 23:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 09:35
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:35
Juntada de CIÊNCIA
-
14/06/2024 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/06/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 16:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/06/2024 14:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
13/05/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2024 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 16:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/06/2024 00:00 ATÉ 07/06/2024 23:59
-
22/04/2024 19:10
Pedido de inclusão em pauta
-
22/04/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/02/2024 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2024 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/01/2024 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/01/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2023 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 17:56
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/09/2023 17:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 18:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/09/2023 15:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2023 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 11:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 14:15
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
12/07/2023 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2023 14:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2023 14:15
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
12/07/2023 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 17:25
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 14:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 12:24
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
08/06/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005888-25.2012.8.16.0028 Recurso: 0005888-25.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Keroley Cristian Carneiro Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o artigo 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Desembargador Relator -
07/05/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 18:39
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
04/05/2021 15:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/05/2021 15:16
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005888-25.2012.8.16.0028 Recurso: 0005888-25.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante: Keroley Cristian Carneiro Apelada: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Curitiba, data da assinatura digital. Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
03/05/2021 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/04/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 16:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/03/2021 14:07
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2021 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 15:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/02/2021 15:45
Distribuído por sorteio
-
25/02/2021 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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