TJPR - 0001156-17.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
09/06/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 01:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2025 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/11/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 08:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 02:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 15:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/05/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2024 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 15:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 13:18
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/10/2023 16:08
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/10/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
18/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 01:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2023 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE RENATA FELIPE
-
17/07/2023 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 14:48
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/05/2023 15:00
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/05/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
23/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 01:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2023 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/03/2022 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 15:01
PROCESSO SUSPENSO
-
24/03/2022 17:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/03/2022 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
10/03/2022 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 08:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2022 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 17:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 13:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2022 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:10
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
13/09/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
09/09/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 23:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE RENATA FELIPE
-
16/07/2021 16:10
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/07/2021 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/06/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
17/06/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
16/06/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/06/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/06/2021 08:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/05/2021 08:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001156-17.2021.8.16.0050 Processo: 0001156-17.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$150,55 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR Executado(s): RENATA FELIPE 1.
Cite-se o (a) executado (a), pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8° da Lei 6.830/80, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução, mediante depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos quantos bastem para a garantia da dívida (Lei 6.830/80, art. 10).
Para o caso de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. 2.
Ultimado o prazo sem atendimento ao item 1 e certificado nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado, na sequência, na forma do art. 12, § 3º, da Lei 6.830/80. 3.
Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito. 4.
Em nada sendo requerido, arquivem-se provisoriamente os autos até ulterior manifestação da parte interessada ou eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Nesse último caso, levante-se eventual constrição. 5.
Caso sejam oferecidos bens à penhora no prazo legal, diga a exequente em 5 (cinco) dias, e, em concordando com o bem indicado, reduza-se a termo a nomeação, observando-se o contido no item 5.8.3 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 6.
Discordando a exequente da nomeação, indique outros bens sobre os quais possa recair a constrição judicial e expeça-se o mandado de penhora. 7.
Defiro, se for requerida, a expedição de ofícios visando encontrar bens em nome do(a) executado(a) ou seu endereço. 8.
Efetivada a penhora, lavra-se o auto, intimando-se o executado, para querendo, opor embargos. 9.
Não sendo opostos embargos, o que deverá ser certificado nos autos, proceda-se a avaliação e conta geral, manifestando-se as partes em seguida. 10.
Havendo concordância, designe a Secretaria datas para praceamento dos bens. 11.
Autorizo a reunião dos presentes autos, caso haja outras execuções ajuizadas em relação ao mesmo devedor, objeto da presente dívida ativa, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80. 12.
Sendo opostos embargos, voltem conclusos desde logo. 13.
Autorizo a Sra.
Chefe de Secretaria a assinar os expedientes. 14.
Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, 30 de abril de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
03/05/2021 16:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/04/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 16:13
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:13
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003542-04.2012.8.16.0028
Ana Cristina dos Santos da Silva
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Karl Gustav Kohlmann
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/07/2022 12:15
Processo nº 0007335-48.2012.8.16.0028
Evandro Amaral dos Santos
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Karl Gustav Kohlmann
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 31/05/2023 14:45
Processo nº 0003808-76.2020.8.16.0103
Ministerio Publico do Estado do Parana
Alysson de Lara Timotio
Advogado: Bruno Skopek Horning
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/09/2020 12:20
Processo nº 0005237-90.2012.8.16.0028
Elma de Moura
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Josiane Becker
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/03/2023 08:00
Processo nº 0085132-74.2014.8.16.0014
Felippe Giorgio Panza Barbosa
Adalberto Carraro
Advogado: Fernanda Lourenco Costa
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/12/2020 09:00