STJ - 0085132-74.2014.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0085132-74.2014.8.16.0014 Processo: 0085132-74.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$14.109,00 Autor(s): FELIPPE GIORGIO PANZA BARBOSA (RG: 72811089 SSP/PR e CPF/CNPJ: *55.***.*08-92) Rua Humberto Panza, 131 - Jardim Central Park - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-480 Réu(s): ADALBERTO CARRARO (RG: 3830234 SSP/PR e CPF/CNPJ: *43.***.*12-72) Rua Doutor Elias César, 125 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-640 ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. (CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-00) Avenida Eusébio Matoso, 1385 - Butantã - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.423-905 JULIANA CARRARO (CPF/CNPJ: *78.***.*96-14) Rua Doutor Elias César, 125 APTO 901 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-640 Defiro o pleito retro e concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cumprimento de sentença. Intime-se.
Diligências necessárias.
Londrina, 05 de maio de 2021. Osvaldo Taque Magistrado -
12/04/2021 16:49
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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12/04/2021 16:49
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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16/03/2021 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/03/2021
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15/03/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/03/2021 10:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/03/2021
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15/03/2021 10:32
Não conhecido o recurso de FELIPPE GIORGIO PANZA BARBOSA
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10/02/2021 21:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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10/02/2021 18:56
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 74090/2021
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10/02/2021 18:55
Protocolizada Petição 74090/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 10/02/2021
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05/02/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/02/2021
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04/02/2021 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/02/2021 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/02/2021
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04/02/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente determinando a regularização da representação processual
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18/12/2020 09:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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18/12/2020 09:03
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
10/12/2020 15:02
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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