TJPR - 0011147-96.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/09/2022 14:54
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2022 18:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
23/08/2022 18:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
23/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE HAMILTON CARVALHO PEREIRA
-
08/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 20:10
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
27/07/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE HAMILTON CARVALHO PEREIRA
-
04/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
23/06/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
23/06/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
10/06/2022 17:18
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
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10/06/2022 17:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 19:00
Juntada de COMPROVANTE
-
30/04/2022 22:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 21:18
Expedição de Mandado
-
27/05/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 13:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0011147-96.2020.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$8.033,21 Exequente(s): HAMILTON CARVALHO PEREIRA Executado(s): 2F MOVEIS EIRELI 1. É possível a citação da empresa ré na pessoa de seus sócios, sendo imprescindível verificar de antemão os poderes a eles conferidos em seus atos constitutivos (art. 75, inciso VIII, do CPC).
Com efeito, conforme salientado pelo Des.
Luiz Carlos Freyesleben do TJSC, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2004.011232-7[1]: “(...) a questão toda reside em saber-se acerca da validade ou não da citação da pessoa jurídica, realizada na pessoa de um de seus sócios.
Essa citação será tida como hígida quando realizada na pessoa de quem ostenta poderes para recebê-la, nos termos do contrato social ou atos constitutivos.
Se não houver expressa designação no documento básico da empresa, esta será representada por qualquer de seus sócios dirigentes(...)”.
Assim, considerando que o endereço que foi indicado pela parte credora na petição de evento 30 não é o da empresa executada, mas sim o da sua suposta sócia-administradora; com a finalidade de confirmar a qualidade de representante legal da pessoa jurídica devedora atribuída à pessoa física indicada no petitório de evento 30, oficie-se à Junta Comercial do Paraná, solicitando que encaminhe a este Juízo (i) certidão simplificada; (ii) contrato social; (iii) alterações do contrato social da empresa executada.
Prazo de 10 dias. 2.
Sobrevindo resposta do ofício, ou decorrido o prazo acima estabelecido, tornem conclusos.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 30 de abril de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito [1] PROCESSUAL CIVIL.
MONITÓRIA.
CITAÇÃO DA EMPRESA NA PESSOA DE UM DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
PRECLUSÃO (CPC, ART. 245). À míngua de provas de que um dos sócios não detém poderes para receber citação em nome da empresa, considera-se válido o ato citatório.
A teor do artigo 245 do Código de Processo Civil, a nulidade dos atos deve ser argüida no primeiro momento em que competir à parte manifestar-se nos autos, sob pena de preclusão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2004.011232-7, de Barra Velha, rel.
Des.
Luiz Carlos Freyesleben, j. 07-10-2004). -
30/04/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 20:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/01/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/01/2021 14:09
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2021 10:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2020 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2020 20:49
Expedição de Mandado
-
15/10/2020 20:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
05/10/2020 17:51
Recebidos os autos
-
05/10/2020 17:51
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/10/2020 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/10/2020 10:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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03/10/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE 2F MOVEIS EIRELI
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02/10/2020 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/08/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE HAMILTON CARVALHO PEREIRA
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17/08/2020 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/08/2020 11:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/08/2020 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 14:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/08/2020 17:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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04/08/2020 17:18
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/07/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 12:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/07/2020 09:18
Recebidos os autos
-
30/07/2020 09:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/07/2020 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2020 15:10
Recebidos os autos
-
29/07/2020 15:10
Distribuído por sorteio
-
29/07/2020 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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