STJ - 0002944-76.2015.8.16.0050
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002944-76.2015.8.16.0050 Processo: 0002944-76.2015.8.16.0050 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Violação aos Princípios Administrativos Valor da Causa: R$133.409,58 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): FERNANDO FABRICIO PAGLIACI RODERJAN LUIZ INFORZATO DECISÃO 1. Considerando o contido no ofício do mov. 192.1, defiro em parte os pedidos formulados pelos réus, a fim de nomeá-los como depositários dos veículos AUV-0755, 0040.810833-9, HONDA/BIZ 125 ES e ARH-7721 0014.351634-5 SUNDOWN/MAX 125 SED, e, por conseguinte, autoriza-los a remover as referidas motocicletas que se encontram recolhidas junto ao pátio do DETRAN/PR, sem prejuízo da manutenção da ordem de bloqueio via Renajud. 1.1. À Secretaria para que proceda às comunicações e diligências necessárias para cumprimento da medida. 2. Outrossim, considerando que a demanda ainda se encontra em instância superior, ou seja, ausente o trânsito em julgado, indefiro, por ora, os pedidos de levantamento das constrições realizadas (mov. 199.1). 3.
No mais, aguarde-se em Secretaria o retorno dos autos da sede recursal. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 06 de julho de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002944-76.2015.8.16.0050 Processo: 0002944-76.2015.8.16.0050 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Violação aos Princípios Administrativos Valor da Causa: R$133.409,58 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): FERNANDO FABRICIO PAGLIACI RODERJAN LUIZ INFORZATO 1.
Preliminarmente, intime-se o corréu Fernando Fabricio Pagliaci, por meio do seu novo procurador constituído (mov. 183.2) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o contido no ofício do mov. 192.1. 2. Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 30 de abril de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
07/04/2021 08:57
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/04/2021 08:57
Transitado em Julgado em 07/04/2021
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03/03/2021 18:11
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 145540/2021 (Juntada automática)
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03/03/2021 18:11
Protocolizada Petição 145540/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 03/03/2021
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18/02/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/02/2021
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17/02/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/02/2021 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/02/2021
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17/02/2021 12:50
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SANTA AMELIA
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13/01/2021 14:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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13/01/2021 09:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/12/2020 09:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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