TJPR - 0003433-02.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/02/2024 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2023 19:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2023 18:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/10/2023 22:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 16:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/09/2023
-
28/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/09/2023
-
28/09/2023 16:23
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 17:21
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
22/09/2023 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 15:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/08/2023 12:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/07/2023 20:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 13:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/08/2023 00:00 ATÉ 18/08/2023 23:59
-
28/06/2023 13:29
Pedido de inclusão em pauta
-
28/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 19:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 12:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/06/2023 12:05
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
15/06/2023 08:42
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 06:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/06/2023 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 08:48
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2023 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/05/2023 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2023 21:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
05/04/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 11:13
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/03/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/03/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/10/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/09/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 20:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/08/2022 12:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/08/2022 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
09/08/2022 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 15:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/08/2022 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/07/2022 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 18:06
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2022 21:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/07/2022 21:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2022 21:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 12:32
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2022
-
29/06/2022 12:32
Baixa Definitiva
-
29/06/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 21:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 21:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 21:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 21:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
28/06/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/06/2022 15:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
27/06/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 21:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 16:01
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
10/06/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 19:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 19:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 19:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 19:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/05/2022 08:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
18/05/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
18/05/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 11:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/05/2022 15:54
OUTRAS DECISÕES
-
16/05/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 22:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2022 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 18:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/05/2022 00:00 ATÉ 20/05/2022 23:59
-
05/04/2022 15:22
Pedido de inclusão em pauta
-
05/04/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 07:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/03/2022 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/03/2022 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2022 20:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ EDUARDO PILATTI ROSAS
-
07/12/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 17:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/11/2021 17:33
Juntada de DOCUMENTO
-
16/11/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 21:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:00
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
05/11/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/11/2021 17:00
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/11/2021 17:00
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
05/11/2021 15:15
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/11/2021 07:22
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2021 07:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
01/11/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003433-02.2021.8.16.0019 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Pedro Turski Polo Passivo(s): Mauricio Michel Hayar 1.
Diante da concordância do réu (mov. 97.1), acolho a substituição do polo passivo para a pessoa de Luiz Eduardo Pilatti Rosas, conforme requerimento de mov. 85.1. Comunique-se ao Distribuidor. Ainda, diante da substituição ocorrida, nos termos do art. 338, parágrafo único do CPC, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador de Maurício Michel Hayar, excluído do processo, estes fixados em 4% sobre o valor da causa.
A exigibilidade da sucumbência deverá observar o art. 98, §3º do CPC, uma vez que o autor é beneficiário da AJG (mov. 16.1). Intimem-se.
Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo, desabilite-se o réu Maurício do feito. 2. No mais, dando prosseguimento, cite-se o réu Luiz Eduardo Pilatti Rosas, no prazo de 15 dias, para apresentar defesa, nos termos do disposto no art. 564, parágrafo único, do CPC. 3. Deverá constar no mandado ou carta de citação, ou na citação eletrônica: a) que caso o Réu reconheça a procedência do pedido e, simultaneamente, cumpra integralmente a pretensão reconhecida, os honorários de sucumbência serão reduzidos pela metade (CPC, art. 90, §4º); b) o prazo de quinze dias para apresentação de resposta terá início da juntada do comprovante de citação nos autos; c) a advertência do artigo 334 do CPC (“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”); d) que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso.
Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20); e) em atenção ao artigo 23 do Decreto Judiciário 400/2020-DM, o Réu e seu advogado deverão apresentar, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, os seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, os números dos aplicativos para recebimento de mensagens instantâneas e número de telefone. Idêntica menção deverá constar na carta ou mandado de citação, além do endereço eletrônico da própria Escrivania para o recebimento das informações, além da advertência contida no artigo 22, §1º do Decreto Judiciário 400/2020-DM.
Tão logo recebida a referida petição, a Escrivania deverá retirar a visibilidade externa, para preservação dos dados informados. 4.
Com a contestação, caso sejam alegadas preliminares ou juntados documentos, diga a parte autora em quinze dias. 5.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação de audiência para auto composição.
Havendo requerimento de provas, tornem para saneamento.
Nada sendo requerido, tornem para sentença. 6.
Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta -
29/10/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2021 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 21:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 18:55
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/09/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/09/2021 08:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 22:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2021 19:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0003433-02.2021.8.16.0019 I - Ciente do agravo de instrumento interposto (ev. 90.1).
Não obstante, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
II - AGUARDE-SE por 10 (dez) dias a comunicação de eventual efeito suspensivo.
III - Diligências necessárias.
Ponta Grossa, 09 de setembro de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito -
09/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/09/2021 13:33
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/09/2021 13:33
Distribuído por sorteio
-
09/09/2021 08:08
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 00:15
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2021 21:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/09/2021 21:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/09/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/08/2021 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
16/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2021 08:23
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
03/08/2021 22:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 01:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
15/07/2021 22:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:23
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/07/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2021 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 18:34
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
07/06/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 16:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/06/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 10:59
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 13:36
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2021 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0003433-02.2021.8.16.0019 I - Acolho a emenda de ev. 34.1.
Não convencida pelos argumentos expostos na inicial, que não permitem de plano uma compreensão segura da controvérsia, designo o dia 08/07/21, às 15h30min, primeira data desimpedida da pauta, para a audiência de justificação e conciliação, consoante disposto no art.300 § 2º do NCPC e também com esteio no disposto no artigo 139, inciso V e VIII, do mesmo Código, segundo o qual o juiz, na direção do processo, tentará, promover, a qualquer tempo, a autocomposição e determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa.
Esclareço que na referida audiência já se tentará a conciliação das partes (art. 334 do NCPC). II - Intime-se o autor para trazer ao ato suas testemunhas, até o limite de três, ou requerer em cartório sua notificação, com prazo suficiente para sua intimação, arcando com os custos da diligência. III - Cite-se o réu para, querendo, comparecer, podendo apenas formular perguntas às testemunhas do autor, não sendo admitida, na oportunidade, a oitiva de suas testemunhas, que serão ouvidas na fase instrutória, se for o caso. a) preferencialmente, por meio eletrônico, caso se trate de pessoa jurídica e possua cadastro no sistema para tal finalidade, exceto as empresas de pequeno porte e microempresas (NCPC, artigo 246, §1º); ou b) por correio, com aviso de recebimento; ou c) por oficial de justiça, se assim for expressamente requerido pela parte autora. IV - Deverá constar no mandado, carta de citação ou na citação eletrônica: a) a intimação referente à data, horário e local da audiência; b) a advertência de que a presença da parte ré é obrigatória, salvo se ela comunicar o Juízo por petição, com 10 (dez) dias de antecedência (contados da data da audiência) seu desinteresse na autocomposição (art. 334, §5º do NCPC); c) não havendo a comunicação a que alude o item anterior, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado do Paraná (NCPC, artigo 334, §8º); d) que caso a parte ré reconheça a procedência do pedido e, simultaneamente, cumpra integralmente a pretensão reconhecida, os honorários de sucumbência serão reduzidos pela metade (NCPC, art. 90, §4º); e) O prazo para contestar a ação contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar; f) a advertência do artigo 344 do NCPC (“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”); g) caso a citação seja por mandado, deverá o sr. oficial de justiça certificar, se houver, proposta de autocomposição apresentada pela parte ré na ocasião da realização do ato (NCPC, artigo 154, VI); h) caso a citação seja por mandado, poderá o sr. oficial de justiça se valer do artigo 212, §2º do NCPC, independente de prévia autorização judicial, desde que respeitado o artigo 5º, XI da Constituição Federal de 1988; i) que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso.
Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20). V – Intime-se a parte autora (pessoalmente, via postal com ARMP) e eletronicamente, por meio de seu advogado.
Caso a parte autora opte por sua própria intimação por mandado, deverá o sr. oficial de justiça certificar, se houver, proposta de autocomposição apresentada pelo Réu, na ocasião da realização do ato de comunicação que lhe couber (NCPC, artigo 154, VI). VI – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 07 de maio de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito -
07/05/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:39
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
07/05/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:45
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 14:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 09:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/05/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0003433-02.2021.8.16.0019 I - Acolho a emenda de ev.29.1.
Entretanto, a inicial ainda não pode ser recebida.
Isso porque as perdas e danos devem ser quantificadas, vez que é vedada a formulação de pedido genérico.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que indique o valor das perdas e danos, ainda que por estimativa, com a juntada de orçamento e/ou outros documentos.
II - Diligências necessárias.
Ponta Grossa, 05 de maio de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito -
05/05/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 08:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
05/05/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0003433-02.2021.8.16.0019 I - INTIME-SE a parte autora para que indique de maneira pormenorizada em que consistem o pedido de perdas e danos pleiteados e retifique o valor dado à causa, observando o contido no despacho de ev.11.1.
II - Diligências necessárias.
Ponta Grossa, 04 de maio de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito -
04/05/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/04/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 16:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 13:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 08:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/02/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 13:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/02/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
16/02/2021 11:54
Recebidos os autos
-
16/02/2021 11:54
Distribuído por sorteio
-
16/02/2021 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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